Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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05 julho, 2014

MAIS UMA BOMBA DO GOVERNO ANTERIOR, EXPLODE NA MÃO DE HILDO DO CANDANGO.


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a desocupação de penitenciária em Águas Lindas de Goiás de imóvel construído para abrigar unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Os advogados da União comprovaram que o município desrespeitou acordo firmado com o Ministério da Saúde ao utilizar o local para outra finalidade, ferindo o direito da população de acesso à saúde.


A Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Águas Lindas de Goiás e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal onde busca a correção do desvio de finalidade ocorrido na execução do Convênio 2436/2005 firmado com o MS para instalação de cinco unidades de saúde, com objetivo de fortalecer o SUS.

Na Justiça, os advogados da União explicaram que o município e a Agência praticaram condutas consideradas lesivas à coletividade e não cumpriram o estabelecido no convênio, ao ceder o prédio construído para sediar a Unidade Básica de Saúde do Setor 2 para uso da administração da Penitenciária de Águas Lindas de Goiás, descumprindo a política pública de saúde.

No pedido, a PU/GO pediu a retirada da administração penitenciária no prazo de 90 dias, bem como que sejam realizados todos os reparos e reformas necessárias para devolução do imóvel. Após a desocupação, também solicitou que o município dê efetivo cumprimento ao Convênio com o MS, aparelhando a unidade de saúde com recursos humanos e materiais necessários ao seu pleno funcionamento e prestação de serviços à população em até 90 dias ou em prazo razoável para o cumprimento da ordem.


Ao ser intimado, o município ainda requereu sua exclusão do processo, alegando que teria tomado todas as providências cabíveis para a reversão da situação, que foi provocada por ex-prefeitos e não pela atual gestão.


A Subseção Judiciária de Anápolis/GO acolheu os pedidos da AGU e destacou que independente do convênio ter sido celebrado por gestões passadas, o município deve continuar a cumprir o que foi estabelecido no convênio, concretizando a política pública já definida. A decisão determinou a desocupação do prédio pela Agência, cabendo-lhe realizar todos os reparos necessários em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ao município, a Justiça estabeleceu o mesmo prazo, após a desocupação, para providenciar todos os recursos para instalação da unidade de saúde, também sob pena de multa de igual valor.


Ref.: Processo nº 0001608-81.2013.4.01.3502 - Subseção Judiciária Federal de Anápolis-GO.

A PU/GO é uma unidade de execução da Procuradoria-Geral da União, órgão da AG

Fonte: AGU

Sábado, 5 de julho, 2014.


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