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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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04 dezembro, 2019

MPF pede à Justiça que ANP libere postos para comprar etanol diretamente das usinas



O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Joaçaba (SC) requerendo que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deixe de obrigar postos a adquirir o etanol combustível exclusivamente das distribuidoras autorizadas. A ação tenta liberar que o comércio varejista compre o produto diretamente das usinas produtoras.

O procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, que assina a ação, afirma que a obrigatoriedade, imposta pela ANP ofende, de forma injustificada e desarrazoada, os princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a livre iniciativa, a concorrência e a proteção do consumidor, e ainda contra a eficiência do sistema econômico.

“O pedido da ação civil pública é para que os produtores de etanol combustível possam vender aos postos varejistas que tiverem interesse na aquisição direta. Aqueles que preferem a compra dos distribuidores poderão também fazê-lo porque o objetivo é justamente garantir o livre mercado”, esclarece o representante do MPF em Caçador (SC).
A ação reafirma que caso a regulamentação do mercado permitisse que os varejistas comprassem etanol diretamente dos produtores, o produto chegaria mais barato aos consumidores. De acordo com o sistema de proteção da concorrência, nacional e internacional, somente uma justificativa de ganho real para o sistema produtivo, para a eficiência do mercado ou para o consumidor, poderiam justificar essa reserva de mercado às distribuidoras.

“Obrigar que a usina enderece sua produção às distribuidoras, impedindo que vendam diretamente aos postos varejistas, é um atentado à eficiência, à livre organização do mercado e dos agentes econômicos atuais e potenciais”, argumenta o procurador Lodetti na ACP.

“Vai contra o ganho de eficiência e a livre iniciativa e livre concorrência, o que é inclusive vedado pela lei da proteção da concorrência brasileira ( ou Lei Anti-Trust; Lei 12.529/11)”, concluiu.

Parceiros ‘abençoados’

A ação denuncia que a ANP impede o acesso de agentes econômicos distribuidores, armazenadores de etanol “e simplesmente retira essa atividade da livre iniciativa e entrega-a a um grupo de ‘abençoados’ parceiros, porque as distribuidoras simplesmente são autorizadas pela ANP a monopolizar uma atividade que não tem nenhuma razão de estar fora da atividade de livre mercado”.

E lembra que as distribuidoras não realizam nenhum processo de melhora, alteração ou composição química no etanol combustível, não havendo razão para passar obrigatoriamente por seus tanques de armazenamento antes de serem adquiridos pelos postos varejistas de combustível, que abastecem os veículos movidos a álcool.

“No caso da gasolina e do diesel as distribuidoras exercem atividade de composição, alteração e melhoria, porque o petróleo é adquirido das refinarias, às vezes importado, e é nas distribuidoras que ele é processado para se adequar aos padrões nacionais. Por essa razão, as distribuidoras estão obrigatoriamente na cadeia econômica da gasolina e do diesel”, diz o procurador Anderson Lodetti de Oliveira, sobre a diferença para o caso do etanol combustível, que só recebe da usina, armazena e repassa aos postos.

Tal obrigatoriedade, segundo a ação, enseja consequências extremamente danosas não só à cadeia produtiva do etanol, pois a partir dela suprime-se a competitividade e atratividade do produto. Consequentemente, o consumidor é compelido a suportar desnecessárias despesas de um modelo de distribuição ineficiente, anacrônico, eivado de ilegalidades e numa total ausência de concorrência entre o produtor de etanol e o distribuidor.

Sem prejuízos para fiscalização

O MPF afirma ainda que a venda direta aos postos revendedores não ocasionará qualquer prejuízo ao atual modelo de fiscalização dos combustíveis, porque o etanol continuará saindo lacrado e certificado das unidades produtoras, indo direto ao posto revendedor, onde poderá, de igual forma, sofrer fiscalização, tanto pelo próprio varejista como pelo consumidor final.

Para justificar a obrigatoriedade das distribuidoras no processo, a ANP alega que a fiscalização é mais fácil quando elas participam da cadeia econômica do etanol. Mas o MPF considera que a alegação “é despropositada porque a fiscalização do etanol combustível nas distribuidoras não garante que ele não sofrerá nenhuma adulteração quando colocado à venda nos postos varejistas”.

Ações semelhantes serão ajuizadas ainda esta semana na Justiça Federal de Caçador e de Rio do Sul (SC).

(Com informações da Ascom do MPF em Santa Catarina)



Quarta- feira, 04 de Dezembro, 2019 ás 18:00

Não importa o que o Congresso aprovar sobre 2ª instância, quem vai decidir é o STF



Mesmo que o Congresso aprove uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que permita a prisão de condenados em segunda instância, a forma de aplicação da medida ainda precisará passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, segundo especialistas e o próprio deputado autor do projeto.

Os debates acerca da abrangência dessa futura norma se acirraram após o ex-presidente Lula ter a sua pena aumentada no processo do sítio de Atibaia (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na quarta (27/11).

ENTENDIMENTO – Quando Lula foi preso em 2018, pelo caso do tríplex de Guarujá (SP), o Supremo considerava que, após o esgotamento de recursos em tribunais de segunda instância, como o TRF-4, já havia a possibilidade de um réu condenado ser preso — entendimento que foi revisto no mês passado, levando à soltura de Lula.

Caso essa PEC seja aprovada, porém, ainda há dúvidas se seus efeitos podem retroagir e o ex-presidente voltar à prisão devido à decisão da corte regional pelo caso do sítio, sem que tenha sido julgado pelas instâncias superiores.

A proposta que tramita no Congresso, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, acaba com os recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) e os substitui pelas ações revisionais extraordinárias e especiais. Ou seja, ainda seria possível recorrer às cortes superiores, mas o nome da ação em si deixa de ser recurso e passa a ser ação revisional.

TRÂNSITO EM JULGADO – Na prática, o trânsito em julgado (quando a ação é considerada encerrada) seria antecipado para tribunais de segunda instância, como TRFs e Tribunais de Justiça estaduais.

Lula agora tem duas condenações em segunda instância: no caso tríplex, no qual cumpriu 19 meses da pena, com condenação em terceira instância (STJ) e também no caso do sítio, julgado no TRF-4 na semana passada.

Uma eventual mudança da regra, por meio de aprovação de uma proposta no Congresso ou por eventual nova mudança no entendimento do STF, pode afetá-lo, portanto.

CASO A CASO – O autor da proposta que tramita na Câmara, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), entende que a lei não pode retroagir para prender imediatamente os réus, mas acha que os tribunais de segunda instância devem analisar, caso a caso, se as ações seguirão para os tribunais superiores.

“Essa mudança reconfigura o sistema judiciário brasileiro”, diz Manente. “Nós entendemos que elas (as ações) precisam passar pelo crivo da segunda instância para avaliar se viram ação revisional ou não”.

Sobre a prisão de pessoas já julgadas, crê que “esse é um entendimento que quem vai modular é o próprio Supremo”. Membros do Ministério Público têm entendido que aprovação da proposta permitiria a execução das prisões, já que seria uma alteração de norma de processos penais em curso, e teria aplicação imediata.

HAVERÁ EXCEÇÕES – Segundo a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, coordenadoras da Câmara Criminal do Ministério Público Federal só não afetariam os processos atuais mudanças legislativas que criam novos tipos penais ou mudem tempo de prescrição de um crime, por exemplo. Ainda assim, ela prevê que a questão pode chegar ao STF.

Doutor em direito penal, o procurador de Justiça Edilson Mougenot também entende que a prisão se aplicaria imediatamente, “pela maioria da doutrina e jurisprudência vigente”.

Ele aponta o artigo 2º do Código de Processo Penal, que afirma que “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. (Folha online)


Quarta- feira, 04 de Dezembro, 2019 ás 11: 00

03 dezembro, 2019

Juiz homologa delação de hacker que roubou mensagens de Moro e procuradores


O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, homologou na noite de segunda-feira (1º) a delação premiada de Luiz Henrique Molição, 19, do grupo de hackers que invadiu r roubou mensagens de autoridades públicas no aplicativo Telegram, dentre elas o ministro da Justiça, Sergio Moro, e procuradores da Lava Jato.

Um dos presos na Operação Spoofing, da Polícia Federal, Molição é cúmplice de Walter Delgatti Neto, o Vermelho, mentor do esquema. Com a colaboração, ele deve deixar a prisão.

Molição teria armazenado parte das mensagens capturadas nas contas do aplicativo e feito contatos com o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, que tem divulgado a mensagens roubadas
O Intercept iniciou em junho série de reportagens sobre diálogos de Moro e de integrantes da Lava Jato, os quais lançaram dúvidas sobre a imparcialidade do ex-juiz e dos procuradores.

Em depoimento prestado à PF em setembro, Molição declarou que Delgatti tentou vender as mensagens roubadas a Greenwald, que teria se recusado a pagar por elas. Mas as informações prometidas no acorde de delação são mantidas em sigilo.

O juiz da 10ª Vara fixou prazo de 15 dias, contados da última quinta-feira (28/11), para que a PF conclua o inquérito sobre o caso e o remeta ao Ministério Público Federal, que decidirá se denuncia ou não os envolvidos.

Segundo a revista Veja, em sua delação ele se comprometeu a identificar mais três pessoas que teriam participado dos ataques virtuais e prometeu entregar conversas privadas que estariam armazenadas em servidores fora do país e o celular que usava para vazar dados roubados.

(Diario do Poder)

Terça- feira, 03 de Dezembro, 2019 ás 18:00

02 dezembro, 2019

Os 10 mandamentos do comunismo: “Corrompa os jovens … desarme a população …”



Na internet, as ‘regras’ abaixo estão atribuídas a Vladimir Ilyich Ulyanov, mais conhecido pela alcunha de Lenin (revolucionário russo comunista), porém não há fatos concretos que comprovem a autoria dos tais ‘mandamentos’.

Então vamos chamar essa lista de “Os 10 mandamentos do comunismo”

1. Corrompa os jovens e dê-lhes liberdade sexual … Se não puder convencê-los, confunda-os.

2. Infiltre, subverta e suborne todos os veículos de comunicação de massa;

3. Segmente a sociedade em grupos antagônicos incitando-os a discussões sobre assuntos sociais (polarização);

4. Use sempre as palavras Democracia e Estado de Direito e tão logo haja oportunidade assuma o poder sem nenhum escrúpulo;

5. Contribua para o esbanjamento do dinheiro público;

6. Ataque as instituições do país, coloque-as em descrédito, principalmente no exterior […]  crie pânico e aflição na população através dos índices de inflação; manipule os dados do crescimento econômico;

7. Incentive as greves, mesmo que sejam ilegais […] faca isso nas indústrias que são os pilares do país (petróleo, mineração, automóveis, alimentos, metalúrgicas, etc…)

8. Promova distúrbios e contribua para que as autoridades não as coíbam; Crie problemas e depois venda soluções.

9. Incentive o fracasso dos valores morais, da honestidade e da família.

10. Desarme a população, confisque as armas de fogo e torne a sociedade dependente do estado […] assim você não terá qualquer resistência quando um conflito estiver para acontecer.

Qualquer semelhança com a realidade não é “mera coincidência“

(Com o site Diario do Brasil online)

Segunda-feira , 02 de Dezembro, 2019 ás 00:05

01 dezembro, 2019

Lula ainda pode pegar mais 106 anos de cadeia em outras sete ações



Além de ter sido condenado duas vezes por corrupção e duas vezes por lavagem de dinheiro nos casos do tríplex e do sítio de Atibaia, que já renderam penas de 26 anos de cadeia, o petista Lula ainda é réu em outras sete ações judiciais. No total são duas acusações de tráfico de influência, duas de organização criminosa (formação de quadrilha), três acusações de corrupção passiva e quatro de lavagem de dinheiro. Somadas, penas desses crimes variam entre 28 e 106 anos de cadeia.

Lula também foi denunciado pelo MP em outro processo, por obstrução de Justiça. Se for condenado pega mais 3 a 8 anos de prisão.

Lula é réu no caso da grana do BNDES a Angola, na ação do terreno do Instituto Lula, na ação da compra dos caças e do quadrilhão do PT.
Lula é réu por venda de medida provisória a montadoras, na ação da propina de Guiné Equatorial e no processo de propina da Odebrecht.

O petista é réu em quatro ações da Lava Jato, em dois processos da operação Zelotes e em uma ação da operação Janus, todas da PF.

(A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder).


Domingo, 01 de Dezembro, 2019 ás 00:05