Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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29 agosto, 2019

Governo Federal lança projeto para combater crimes violentos



O Projeto em Frente Brasil, com objetivo de combater a criminalidade violenta nas cidades com maiores índices de homicídios, será lançado hoje (29), às 14h, no Palácio do Planalto, em cerimônia com a presença do presidente da República Jair Bolsonaro.

Nesta quinta-feira, o Diário Oficial da União publica portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que implementa a fase 1 do projeto nos municípios de Ananindeua (PA), Goiânia (GO), Paulista (PE), Cariacica (ES) e São José dos Pinhais (PR).

O documento institui também o Gabinete de Governança das Forças-Tarefas (GGA/FT), com as funções de avaliar, direcionar e monitorar as ações da fase 1, tendo na coordenação o ministro da Justiça e Segurança Pública.

O GGA/FT é formado pelo ministro da Justiça; secretário-executivo do ministério; secretário Nacional de Segurança Pública; secretário de Operações Integradas; diretor-geral da Polícia Federal; diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal; e diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional. (ABr)

Quinta-feira, 29 de agosto ás 12:00

28 agosto, 2019

Senado pode mudar regras para TV paga e online; entenda a polêmica



A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.832 de 2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). A proposta altera a Lei 12.485 de 2011, que regula a TV paga no país, retirando os dois fatores que limitam a concentração de propriedade no setor. O primeiro é o que restringe a participação de uma distribuidora (como a NET, por exemplo) em uma programadora (como a Globosat) e vice-versa. O segundo fator é o que proíbe distribuidoras de contratar talentos brasileiros e adquirir direitos de transmissão.

O debate, contudo, não foi apenas sobre TV paga. O parecer do relator da matéria, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), incluiu uma previsão expressa de que “os conteúdos distribuídos pela Internet” não são considerados Serviços de Acesso Condicionado (SeAC, o nome técnico para a TV por assinatura). Se aprovada tal mudança, as regras de TVs por assinatura não se aplicarão aos serviços como Netflix, Globoplay.

O contexto da polêmica

Mais do que apenas um debate sobre uma matéria legislativa, a polêmica foi motivada por duas grandes movimentações de mercado. A primeira foi a fusão da operadora de telecomunicações estadunidense AT&T, controlador da Sky no Brasil, com a empresa de mídia TimeWarner (detentora dos canais Warner). Como a Sky é uma distribuidora e o novo conglomerado é controlador de diversos canais (como os da HBO, TNT, CNN e Cartoon, entre outros), as autoridades regulatórias devem avaliar se isso fere ou não as limitações da Lei 12.485.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fez uma análise da operação, que denominou como “estritamente concorrencial”, apontando alguns condicionantes. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar se a operação se adequa à legislação brasileira. O governo brasileiro se posicionou favoravelmente à fusão, após um pedido do presidente norte-americano Donald Trump, e a Anatel colocou o tema em votação, o que ainda não ocorreu.

Outro episódio que alimentou a discussão, ocorrida ontem (27), foi a denúncia da Claro contra a Fox por essa ter lançado um serviço de streaming regular (semelhante a um canal de TV pago, mas diretamente na Internet). A Claro exigia que, para o acesso a esses conteúdos, o indivíduo tivesse que contratar um pacote juntamente a uma operadora de TV paga. A Anatel proferiu uma cautelar neste ano impedindo a atuação da Fox, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a cautelar, entendendo que a distribuição de audiovisual na web, mesmo que linear (em programação contínua, e não apenas sob demanda, como a Netflix) não estaria regido pela Lei 12.485.

O que diz a legislação atual?

A Lei 12.485, conhecida como Lei da TV paga, dispõe sobre “a comunicação audiovisual de acesso condicionado”. O Serviço de Acesso Condicionado é definido como “serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer”.

O Artigo 5° da atual legislação afirma que distribuidoras não poderão ter participação superior a 30% em emissoras de TV, programadoras ou produtoras independentes. Já no sentido inverso, estas últimas não podem controlar mais do que 50% das operadoras de telecomunicações. Assim, a Lei da TV paga estabelece uma regra de limite para que uma mesma empresa não controle todos os elos da cadeia: produção, programação, empacotamento e distribuição.

Já o Artigo 6° reforça a divisão, impondo restrições às distribuidoras para contratar talentos nacionais e adquirir direitos de transmissão – como o direito de transmitir o campeonato brasileiro de futebol, por exemplo.

O que propõe o PL n°3.832?

O PL do senador Vanderlan Cardoso é sintético e revoga os Artigos 5° e 6º. Assim, tais limites à concentração de propriedade deixariam de valer, retirando as limitações que poderiam comprometer a fusão AT&T e TimeWarner pela Anatel. O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) concorda com essas mudanças, mas retira do escopo da Lei da TV paga os “conteúdos distribuídos pela Internet”, dando segurança jurídica para negócios como o serviço de streaming da Fox no Brasil, assim como como Disney+, HBO Go e Globoplay.

As posições na audiência

Distribuidoras – Como distribuidora, a Claro defendeu revogar os limites para concentração de propriedade, para que não haja restrições em controlar programadoras, produtoras e emissoras de TV. Contudo, a Claro se posicionou contra parte do parecer do senador Arolde que livra os serviços de streaming das obrigações da Lei. “Neste modelo proposto obrigações não existem. Grande parte do setor de audiovisual é financiado pelo SeAC. [A mudança] afeta o ICMS dos estados. Quem vai carregar TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e TVs comunitárias [cuja transmissão obrigatória é prevista na Lei 12.485]?”, questionou o vice-presidente de relações institucionais da Claro, Fábio Andrade.

Emissoras de rádio e TV – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert, que inclui a Globo) defendeu, em concordância com o parecer do relator, que serviços de streaming não devem ser confundidos com TV paga. “Não se pode criar barreiras artificiais a ponto que se exija dele [consumidor] pacote para ter acesso. Radiodifusores entendem que devem estar livres para adotar modelos de negócio convergentes com novas tecnologias”, argumentou o diretor-jurídico da Abert, Rodolfo Salema. Já sobre o Artigo 5°, ele ponderou que é preciso avaliar melhor os impactos, pois novos conglomerados entrariam no mercado e empresas estrangeiras concorreriam com companhias brasileiras, que deveriam ser protegidas. Já a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel, que inclui Record e Band) concordou com a revogação dos Artigos 5° e 6°, mas ponderou que estes devem vir com mecanismos para evitar efeitos danosos da verticalização do setor (as medidas não foram, contudo, apresentadas).

Indústria audiovisual – O presidente da Brasil Audiovisual (Bravi), Mauro Garcia, expôs a necessidade de considerar os impactos das medidas no setor, que é formado por 13 mil empresas, e defendeu a exigência de cota nacional, que teria contribuído para ampliar a participação brasileira nas obras exibidas no país. Já o presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual de São Paulo, Paulo Roberto Schmidt, considerou importante debater os Artigos 5º e 6°, mas reiterou a defesa de instrumentos de proteção ao conteúdo nacional.

Sociedade civil – O Coletivo Intervozes criticou a proposta de revogar os Artigos 5° e 6°, indicando que a verticalização trará prejuízos aos indivíduos e ao audiovisual brasileiro, aumentando concentração e diminuindo diversidade. Contudo, a coordenadora da entidade, Marina Pita, apresentou uma interpretação segundo a qual a Lei 12.485 não regula apenas a TV paga, mas a “comunicação audiovisual de acesso condicionado”. Assim, as obrigações da Lei da TV paga, como as cotas de produção nacional e independente, deveriam ser cobradas de serviços de vídeo sob demanda (como Netflix, AmazonPrimeVideo e outros). “Não temos questão de acabar com a vedação dos Artigos 5° e 6°, mas enfrentar novos problemas da verticalização num cenário de convergência digital. Se a gente alterar a Lei, podemos aumentar o problema”, analisou.

Pesquisadores – Para o pesquisador em comunicação e cultura João Brant, a mudança é uma demanda apenas de um conglomerado estadunidense (AT&T / TimeWarner) e o Senado não deveria colocar esse interesse acima do mercado audiovisual e dos cidadãos brasileiros. “Integração vertical tem potenciais efeitos negativos ao consumidor. Se for assim, que se tragam condicionantes como separação funcional, oferta em condições não discriminatórias e transmissão em condições não discriminatórias”, recomendou. O professor de cinema da UFSC Alfredo Manevy lembrou que regulações impedindo a verticalização da cadeia do audiovisual foram implantadas nos Estados Unidos, país fortemente liberal, não se configurando como interferência do Estado. Ele reforçou que a mudança favorece um grande grupo empresarial internacional, mas “desconsidera todo o impacto na indústria audiovisual brasileira”. (ABr)

Quarta-feira, 28 de agosto ás 18:00


26 agosto, 2019

Juiz suspende processo disciplinar no Conselho do MP contra Deltan



O juiz federal do Paraná Nivaldo Brunoni determinou a suspensão de processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. O procedimento, cuja análise estava prevista para esta terça-feira, 26, no CNMP, se refere a críticas feitas pelo por Deltan a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma entrevista à rádio CBN.

A decisão de Brunoni, que corre em segredo de Justiça, foi tomada após Deltan recorrer à Justiça pela reabertura do prazo de 10 dias para suas alegações finais no processo, porque seus novos advogados não haviam tido acesso às provas no procedimento do CNMP.

De acordo com o magistrado, “não parece razoável tolher da defesa técnica a oportunidade de defender o acusado naquele que é o último evento próprio para o exercício da ampla defesa no PAD (segundo o Regimento Interno do CNMP): as alegações finais”, escreveu Nivaldo Brunoni.

“Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores – que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam analisar os conteúdos do PAD nº 1.00898/2018- 99 e do RD n.º 1.00762/2018-98 e formular os argumentos defensivos”, anotou.

O magistrado que acolheu pedido de Deltan atua na Operação Lava Jato. Nivaldo Brunoni trabalhou como juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em casos envolvendo as investigações sobre o escândalo da Petrobras e foi responsável, por exemplo, pelo ofício encaminhado ao então juiz federal Sergio Moro, em abril de 2018, para determinar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

Na entrevista que levou ao procedimento no CNMP, Deltan afirmou, em relação aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que “os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

(Por Estadão Conteúdo)

Segunda-feira, 26 de agosto ás 18:00