Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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10 dezembro, 2021

ANATEL CRIA CÓDIGO PARA IDENTIFICAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Com o número 0303, consumidores poderão identificar e bloquear chamadas de publicidade e ofertas de serviços

Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir do próximo ano, utilizar o código 0303 no começo do número. A determinação foi feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na sexta-feira (10/12). O órgão afirma que o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.

 

O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Telemarketing ativo, alvo da operação, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

 

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.

 

Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

 

Outra mudança determinada pela Anatel diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela utilização dos recursos de numeração. Cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela agência reguladora.

 

Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

 

A aprovação da mudança ocorreu após processo de consulta pública realizada entre agosto e setembro deste ano no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

 

*Agência O Globo

Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 às 21:25


 

09 dezembro, 2021

SENADO APROVA MARCO LEGAL DO CÂMBIO, QUE PROMETE REAL MAIS CONVERSÍVEL

O Senado aprovou na quarta-feira (8/12) o projeto que propõe alterações na legislação cambial do país e amplia as possibilidades de abertura de conta em dólar no Brasil. O texto, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial.

 

A proposta foi enviada pelo Banco Central (BC) para o Congresso em outubro de 2019 e aprovada pelos deputados em fevereiro. Nove meses depois, os senadores também concordaram com a matéria e não fizeram alterações ao texto.

 

A aprovação desse texto é uma das etapas para tornar o Real mais conversível no exterior, um dos objetivos do BC. A ideia é facilitar que a moeda seja mais utilizada em outros países, além de auxiliar o trabalho de exportadores e importadores no país.

 

O projeto estabelece que compete ao Banco Central regulamentar as contas em moeda estrangeira no país. Na exposição de motivos do projeto, o BC destacou a possibilidade de “gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas serem titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil, a exemplo do que já é permitido nas economias avançadas e nas principais economias emergentes”.

 

"Cabe ressaltar, no entanto que, uma vez autorizado pelo Congresso Nacional, mediante a aprovação desse projeto de lei, essa permissão para ampliar o leque de contas em moeda estrangeira no Brasil será conduzida de forma gradual e prudente, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia brasileira", diz o documento assinado por Roberto Campos Neto, presidente do BC.

 

Dessa forma, a aprovação do projeto não possibilita a livre abertura de contas em moedas estrangeiras de imediato, mas dá ao BC a prerrogativa de regulamentar o processo.

 

No relatório, o senador Carlos Viana (PSD-MG) defende que a possibilidade que pessoas físicas e empresas abram conta em moeda estrangeira aproxima o Brasil de práticas comuns em economias desenvolvidas e pode aumentar a eficiência em algumas situações.

 

“Por exemplo, empresas que fornecem insumos a empresas exportadoras eventualmente poderiam ter contas em moeda estrangeira, o que permite a realização de um hedge natural para as empresas exportadoras que têm receitas em moeda estrangeira. Isso reduz custos para as empresas no mercado brasileiro que pertencem à cadeia produtiva do mercado exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor”, apontou o relator.

 

Atualmente, as contas em moeda estrangeira já são permitidas em alguns casos, como o de agentes que operam no mercado de câmbio, emissores de cartão de crédito internacional e prestadores de serviço de turismo.

Na avaliação do relator do projeto no Senado, o projeto aprovado simplifica o uso da moeda brasileira no exterior e promove um ambiente propício para facilitar a conversibilidade do Real.

 

“A conversibilidade contribui para reduzir os custos de captação (juros pagos para emissão de dívida) tanto para o setor público quanto privado. Além disso, permite aprofundar a integração financeira e beneficia as empresas nacionais com relacionamentos com o exterior e as entidades que realizam transações com o Brasil”, diz no relatório.

 

Uma das alterações no sentido de simplificar as operações de câmbio é a determinação de que as instituições que operem no mercado não precisarão exigir dos clientes dados ou certidões que estejam disponíveis em bases de dados próprias, públicas ou privadas de acesso amplo.

 

Para o setor de comércio exterior, o projeto permite eliminar algumas restrições dos exportadores no uso de recursos mantidos em países estrangeiros.

 

Além disso, compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 entre pessoas físicas serão mais simples e não precisarão passar pelas exigências regulatórias do Banco Central.

 

O texto ainda muda o limite de entrada ou saída de recursos em espécie de R$ 10 mil para US$ 10 mil sem a necessidade de declaração. A ideia é atualizar o valor, já que o limite foi criado em 1994, início do Plano Real, quando o Real tinha o mesmo valor do dólar.

 

A maior internacionalização do Real é um dos pilares da agenda de inovação do Banco Central na atual gestão. O projeto vem sendo defendido pelo presidente da instituição, Roberto Campos Neto, como uma etapa necessária para modernizar o sistema financeiro no país.

 

Em suas apresentações, Campos Neto costuma citar o Open Banking, o Pix e a inovação da moeda como fatores relevantes para simplificar, internacionalizar e aprimorar a conversibilidade do Real, o que resultaria, em um momento futuro, na moeda digital. (ABr)

Quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 às 10:24


 

08 dezembro, 2021

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA O PROGRAMA INTERNET BRASIL

 

Com objetivo de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o governo federal cria o Programa Internet Brasil. A Medida Provisória nº 1077, de 7 de dezembro de 2021, que institui o programa está publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8/12).

 

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Internet Brasil será “implementado de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e poderá alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas mais diversas áreas”.

 

Diz ainda que acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser realizado, sem prejuízo de outros meios, por intermédio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, além de poder ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.

 

Caberá ao Ministério das Comunicações, entre outras medidas, a gestão e coordenação das ações, monitorar e avaliar os resultados, assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer as características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet em banda larga móvel.

 

Para a implementação do programa, o ministério poderá ainda fazer contratos de gestão com organizações sociais, realizar parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e dispor de outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil, previstos em lei. Poderão ser firmadas também parcerias com entidades privadas para a consecução dos objetivos do Internet Brasil, desde que haja interesse comum na execução do programa.

 

A medida provisória prevê também que os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros.

 

*Com informações da Secretaría-Geral da Presidência da República ((ABr)

Quarta-feira, 8 de dezembro de 2021 às 12:13