Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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01 novembro, 2021

GOVERNO JÁ TEM 29 LIMINARES PARA EVITAR BLOQUEIO DE CAMINHONEIROS NAS ESTRADAS

 


Após novas decisões favoráveis neste domingo, o governo agora tem 29 liminares impedindo o bloqueio de estradas por caminhoneiros. A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 36 ações judiciais para garantir a livre circulação de pessoas e cargas nas estradas federais nos estados.

 

As medidas foram tomadas após manifestações de caminhoneiros em várias partes do Brasil provocarem bloqueios em pontos específicos.

 

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as decisões liberam o trânsito nos principais acessos e rodovias estratégicas do país. O balanço, divulgado na noite desse domingo, indica que há decisões favoráveis ao pleito do governo nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão, Tocantins, Goiás, Amazonas, Piauí e Rondônia.

 

"Vale ressaltar que os interditos representam elemento de reforço para que as forças de segurança trabalhem na manutenção da ordem, uma vez que o Estado deve garantir a livre circulação de pessoas, serviços e mercadorias essenciais para o país", diz trecho da nota.

 

Ainda segundo a nota, as forças de segurança estão a postos para manter ordem e fluidez nas rodovias de todo o país. Haverá um monitoramento em tempo real, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).

 

Algumas decisões liminares para garantir a livre circulação nas estradas brasileiras preveem o pagamento de multa em caso de descumprimento.

 

É assim com a decisão do juiz federal Paulo Alberto Sarno, de São Paulo, que acolheu parcialmente um pedido da União para impedir a ocupação de vias públicas federais em todo o estado. Em liminar, ele determinou uma multa diária de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 100 mil para pessoa jurídica que participar de bloqueios.

 

No Paraná, a juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, atendeu a um pedido da concessionária Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo contorno leste de Curitiba, e determinou que os caminhoneiros não bloqueiem ou ocupem as estradas envolvidas. Caso descumpram a ordem, os caminhoneiros deverão pagar uma multa no valor de R$ 500,00, por pessoa e por hora.

 

Em Goiás, o juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o bloqueio em rodovias do estado e fixou multa de R$ 100 mil por pessoa em caso de descumprimento da decisão liminar. No caso de pessoas jurídicas que apoiem e participem do movimento, o valor da penalidade foi fixado em R$ 1 milhão.

* Agência O Globo

Segunda-feira, 1º de novembro 2021 às 9:32


  

30 outubro, 2021

DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA COBRARAM R$5,2 BILHÕES A MAIS, NA CONTA DE LUZ

 


Auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) comprovou que os brasileiros pagaram R$5,2 bilhões a mais em contas de luz devido a “erros técnicos” no setor elétrico.

 

O valor da conta de luz é determinado pela “agência reguladora” Aneel, cujas relações com as distribuidoras de energia são envoltas em suspeitas. Houve inclusive operação da Polícia Federal investigando as relações suspeitas entre dirigentes da Aneel e as empresas distribuidoras de energia, que emitem as contas de luz.

 

De acordo com a auditoria, as falhas de projeções de produção energética foram responsáveis por acréscimo de 5% sobre o valor total das contas entre os anos de 2017 a 2020.

 

O órgão de controle analisou três erros que tiveram como consequência o bilionário montante repassados aos consumidores.

O primeiro, de 2017 a 2019, que cobriu erros de projeção desatualizada, quando as hidrelétricas produziram menos que o estimado para o período. O prejuízo foi de R$2,22 bilhões.

 

Outros R$2,3 bilhões devido a programação de geração energética na hidrelétrica de Belo Monte que não foi realizada. O erro rendeu a compra de energia de outras usinas para cobrir a falta de produção em Belo Monte.

 

O terceiro erro está relacionado à demora na entrega de linhas de transmissão para o escoamento da energia produzida. O prejuízo é orçado em R$ 693 milhões, as usinas tiveram de liberar água das hidrelétricas sem a geração da energia.

*Diário do Poder

Sábado, 30 de outubro 2021 às 10:48


 A pandemia ainda não acabou, proteja-se !

29 outubro, 2021

LÍDERES DO G20 SE COMPROMETEM A LIMITAR AQUECIMENTO GLOBAL

 

Antes de seguirem para a COP26 - a Conferência do Clima - em Glasgow, na Escócia, os 20 países mais ricos se reúnem no fim de semana em Roma. Na agenda está o estabelecimento de medidas urgentes para manter o objetivo de limitar o aquecimento do planeta a 1,5 grau Celsius. Um esboço de acordo traça a argumentação preparatória do G20 para alavancar ações concretas, a serem discutidas na 26ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

"Nós nos comprometemos a enfrentar o desafio existente das alterações climáticas", dizem os 20 países mais ricos do mundo, de acordo com os primeiros tópicos do comunicado da reunião de Roma, citado pela Reuters.

 

O compromisso é visto como trampolim fundamental para atenuar a crise climática, antes da COP26, na Escócia.

1,5 grau

 

Segundo documento-esboço, os líderes do G20 deverão reconhecer que se o aquecimento puder ser limitado a 1,5 grau acima dos níveis pré-industriais, os impactos das mudanças climáticas são "muito mais baixos" do que se a temperatura subir em 2 graus.

 

As nações desenvolvidas deverão também se comprometer a aplicar "ações imediatas para alcançar a meta de 1,5 grau", diz o documento.

 

Esse compromisso já vem, pelo menos, desde 2015, com o Acordo de Paris, no qual os signatários tinham acordado em manter o aquecimento global "abaixo" de 2 graus, de preferência, em 1,5 grau.

 

Destacando os episódios climáticos extremos, a comunidade científica tem insistido em limitar a subida da temperatura, sob pena de o planeta sofrer uma catástrofe ambiental.

 

"Atendendo ao apelo da comunidade científica, observando os alarmantes relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e cientes de nosso papel de liderança, comprometemo-nos a enfrentar o desafio existente das alterações climáticas", destaca o G20.

 

"Reconhecemos a importância fundamental de alcançar emissões líquidas globais de gases de efeito estufa ou neutralidade de carbono até 2050", acrescenta.

 

A data "2050" está entre aspas no documento-esboço, indicando que o ano poderá estar sujeito a negociação.

Carvão

 

Entre os países que compõem o G20 estão o Brasil, a China, Índia, Alemanha e os Estados Unidos. São responsáveis por 80% do Produto Interno Bruto mundial, 60% da população e cerca de 80% das emissões globais de gases de efeito estufa.

 

O grupo dos 20 reafirmou o compromisso de "eliminar e racionalizar" os subsídios aos combustíveis fósseis até 2025 e reduzir o uso do carvão para produzir energia. O carvão é apontado como o principal poluente que contribui para o aquecimento global.

 

"Faremos o máximo para evitar a construção de novas centrais elétricas a carvão". Eles alertam que, para esse objetivo, devem ser levadas em conta as circunstâncias nacionais e acrescentam que irão implementar um sistema energético "amplamente descarbonizado" na década de 2030.

 

No documento inicial, os países se comprometem também a cortar emissões coletivas de metano, "substancialmente" até 2030, prazo que aparece entre parênteses.

 

O Centro de Convenções de Roma La Nuvola, no distrito EUR da cidade, sediará o encontro de dois dias, dos chefes de Estado do G20, neste fim de semana na Itália. (ABr)

Sexta-feira, 29 de outubro 2021 às 14:45


 

28 outubro, 2021

Como esperado: TSE REJEITA PEDIDO PARA CASSAR CHAPA BOLSONARO-MOURÃO

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu quinta-feira (28/12), por unanimidade, rejeitar a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão. A corte fixou, contudo, a tese de que o disparo em massa de mensagens pode ser enquadrado como abuso de poder econômico.

 

Os entendimentos foram alcançados no julgamento de duas ações que tratam do disparo em massa de mensagens via aplicativo WhatsApp durante a campanha de 2018, conduta então vedada pelas regras eleitorais.

 

O julgamento havia começado na terça-feira (26/10), quando três ministros votaram contra a cassação – Luís Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos. O caso foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo entendimento, formando a maioria. 

 

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também negaram a cassação. Todos consideraram não ter ficado comprovado que, mesmo que existente, tal esquema de disparo de mensagens teve gravidade e alcance suficientes para comprometer a legitimidade da eleição presidencial de 2018.

 

Ainda que a cassação de mandato tenha sido rejeitada, a maioria do plenário do TSE reconheceu, por cinco votos a dois, ter ficado comprovado que de fato existiu um esquema ilegal de disparo em massa de notícias falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão, em 2018.

 

Em função desse entendimento, a maioria dos ministros aprovou, por seis votos a um, a fixação da tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico caso um candidato venha, daqui em diante, se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet.

Votos

 

Para o ministro Carlos Horbach, primeiro a votar na quinta-feira (28?10), não ficou comprovada nem mesmo a existência de um esquema voltado a disparar mensagens com informações falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão em 2018, conforme a petição inicial que deu origem às ações, protocolada pelo PT ainda no ano da eleição.

 

O ministro afirmou que, ao longo da instrução processual, nenhuma das partes conseguiu provar “o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance dos disparos”. Por esse motivo, ele votou por indeferir por completo as duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) em julgamento.

 

O ministro se alinhou ao que já havia entendido o ministro Sérgio Banhos. Ambos divergiram da maioria. Para os demais cinco ministros do TSE, apesar de não ter ficado comprovada gravidade o bastante para justificar a cassação de mandato, as provas nos autos conseguiram demonstrar que houve, de fato, um esquema ilegal de disparo de mensagens com informações falsas sobre adversários.

 

“Este julgamento é extremamente importante, em que pese a ausência dessas provas que seriam necessárias para o caso concreto, mas para se afirmar que houve disparo em massa. Houve financiamento não declarado para esses disparos. O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo para absorção pela Justiça Eleitoral do modus operandi que foi realizado e vai ser combatido nas eleições de 2022”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

 

Prevaleceu, ao final, integralmente, o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

 

Na terça-feira (26), Salomão disse ter ficado explícito o disparo de mensagens com o objetivo de minar candidaturas adversárias. “Inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi ataque a adversários políticos, a candidatos”, afirmou o ministro.

 

Ele acrescentou, contudo, que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores. “Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator na ocasião.

 

Esse foi o último voto proferido por Salomão no TSE. Nesta semana o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, sendo substituído por Mauro Campbell.

 

Em seu voto, o relator propôs, e o plenário aprovou, a fixação de uma tese jurídica para embasar futuros julgamentos sobre o tema, segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social”.

 

O plenário do TSE também aprovou, por maioria de cinco a dois, diversos critérios para balizar, daqui em diante, as condutas consideradas ilegais. Um desses critérios, por exemplo, define que “para se configurar o ato abusivo não se requer ‘a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição’, mas sim ‘a gravidade das circunstâncias que o caracterizam’, de acepção mais ampla”.

 

O ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE durante a eleição presidencial do ano que vem, elogiou a iniciativa. “A Justiça Eleitoral não é tola. Nós podemos absolver aqui por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu, sabemos o que vêm ocorrendo, e não vamos permitir que isso ocorra novamente”, alertou.

 

Moraes afirmou ainda que “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”. (ABr)

Quinta-feira, 28 de outubro 2021 às 13:26