Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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25 fevereiro, 2021

RETROCESSO: FACHIN MANDA JUIZ ANALISAR RECURSO DE LULA CONTRAPROVAS DA ODEBRECHT

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a primeira instância da Justiça Federal do Paraná julgue um recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a validade de provas obtidas em sistemas “secretos” da empreiteira Odebrecht. 

 

O caso está relacionado à ação penal em que Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido vantagens ilícitas da Odebrecht por meio de um terreno a ser utilizado pelo Instituto Lula, em São Paulo, e de um apartamento em São Bernardo do Campo.

 

Em agosto do ano passado, o Supremo autorizou a defesa do ex-presidente a ter acesso mais amplo ao material obtido por meio dos programas Drousys e MyWebDay, que segundo o MPF foram os sistemas paralelos e secretos por meio dos quais a Odebrecht operacionalizava e contabilizava o pagamento de propinas a agentes públicos.

 

Nas planilhas extraídas desses sistemas, cujo teor foi explicado pela própria Odebrecht em acordo de leniência, políticos recebiam diversos apelidos e eram associados a repasses indevidos. O material resultou em dezenas de ramificações da Lava Jato.

 

De posse do material, a defesa de Lula alegou à Justiça Federal ter constatado, por meio de uma perícia própria, inconsistências que colocam em dúvida a integridade e a cronologia das informações dos sistemas. Os advogados pediram então a abertura de um incidente de ilicitude de prova na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava Jato e onde tramita a ação penal, com o objetivo de anular o uso do material.

 

A pedido do MPF, a abertura do incidente foi negada em todas as instâncias da Justiça. Em decisão divulgada nesta quinta-feira (25), contudo, Fachin determinou que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o questionamento das provas antes de proferir qualquer sentença no caso do Instituto Lula.

 

O ministro disse não ver motivos para que a primeira instância negue a abertura do incidente de ilicitude de prova, uma vez que a perícia da defesa constitui elemento novo, produzido a partir do acesso ao material autorizado pelo próprio Supremo. 

 

"Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão", escreveu o ministro

 

A ação penal está com o andamento travado desde dezembro do ano passado, por decisão do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, após a defesa alegar não ter tido acesso integral às provas. A suspensão foi confirmada ontem pela Oitava Turma do TRF4. (ABr)

(O objetivo é prescrever o crime como o ex-presidente, todo dia se inventa uma forma de se fazer chicana no processo)

Quinta-feira, 25 de fevereiro, 2021 ás 13:30 


 

24 fevereiro, 2021

MULHERES SÃO INFECTADAS NO RECIFE POR DOENÇA DA URINA PRETA

 

Duas mulheres estão internadas após comerem o peixe da espécie Arabaiana, também conhecido como olho de boi. Uma delas está na UTI e a outra foi atendida na enfermaria de um hospital do Recife, em Pernambuco. Segundo a família delas, os médicos confirmaram o diagnóstico de Síndrome de Haff, conhecida como "doença da urina preta".

 

De acordo com informações do G1, a empresária Flávia Andrade, de 36 anos, e a irmã dela, a médica veterinária Pryscila Andrade, de 31 anos, chegaram ao Hospital Português, no bairro do Paissandu, na área central da capital pernambucana, no dia 16 de fevereiro.

 

A internação das irmãs ocorreu horas após almoço, que tinha no cardápio o peixe arabaiana, de acordo com a mãe das pacientes, a empresária Betânia Andrade.

 

"As minhas irmãs comeram esse peixe e ele está aparentemente associado a uma toxina que leva à Síndrome de Haff. Elas consumiram esse peixe e, quatro horas após, apresentaram os sintomas. É um período muito curto, é uma doença rara. A minha irmã [Pryscila] teve um quadro de dor muito grande, ficou rígida, caiu dura no chão", contou Aline Andrade, irmã das pacientes, ao G1.

 

A mãe das duas pacientes fez um apelo para que informações sobre a doença sejam mais divulgadas para a população. "Essa é uma síndrome pouco conhecida, inclusive nos hospitais, é uma raridade. A fiscalização tem que bater em cima, pois estamos na Quaresma, quando se come muitos peixes e crustáceos. A população precisa fica ciente que pode haver uma infecção", relatou Betânia.

 

A doença de Haff é uma síndrome de rabdomiólise (ruptura de células musculares) sem explicação, e se caracteriza por ocorrência súbita de extrema dor e rigidez muscular, dor torácica, falta de ar, dormência e perda de força em todo o corpo, além da urina cor de café, associada a elevação sérica de da enzima CPK, associada a ingestão de pescados.

 

A doença pode evoluir rapidamente para insuficiência renal e pode levar a morte caso não seja tratada.

 

Especialistas apontam que os sintomas da doença surgem entre duas a 24 horas após o consumo de peixe ou crustáceos bem cozidos, mas contaminados. Os principais são dor e rigidez nos músculos, que é muito forte e surge de repente, urina muito escura, marrom ou preta, semelhante à cor do café, dormência ou perda da força.

 

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), Pernambuco registrou, entre 2017 e 2021, 15 casos da doença, sendo dez confirmados (quatro em 2017 e seis em 2020) e cinco em investigação (em 2021).

*Ig saúde

Quarta-feira, 24 de fevereiro, 2021 ás 10:35 


 

23 fevereiro, 2021

POSTO SERÁ OBRIGADO A INFORMAR COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE COMBUSTÍVEL


O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que obriga os postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis. A medida foi publicada terça-feira (23/02) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

 

“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, diz o decreto.

 

As informações sobre as estimativas de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.

 

Atualmente, a Cide está zerada para o óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Confins, o governo federal anunciou que também pretender cortar temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. Na última semana, o preço dos combustíveis nas refinarias teve novo reajuste. Desde janeiro, a Petrobras já reajustou três vezes o preço do diesel e quatro vezes o da gasolina.

 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida dará ao consumidor a “noção sobre o real motivo na variação de preços” dos combustíveis. “Como a oscilação nos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, diz a nota.

 

O decreto assinado por Bolsonaro também obriga os postos a informar os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

 

No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

 

A edição do decreto foi proposta ao presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União. (ABr)

Terça-feira, 23 de fevereiro, 2021 ás 10:00