Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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26 outubro, 2019

Apoio dos togados para combater a corrupção?



A Justiça não é de prender banqueiros, doleiros, industriais, empresários, latifundiários, os milionários que podem pagar a banca de advocacia de um ex-desembargador, ou de um ex-ministro dos tribunais. Um advogado de porta de palácio cobra botijas de ouro e prata, e nem quer saber a origem do dinheiro.

O corporativismo não permite que se prenda um bandido togado. Que engaveta, queima ou dá sumiço em processos. Que aprova precatórios com correção monetária supergenerosa. Que legaliza grilagem de terra para os coronéis do asfalto e do campo, despejando centenas ou milhares de famílias. Que vende sentenças. Que assina habeas corpus nas coxas…  Lisas ou cabeludas.

Togado não vai preso. Tem como exceção o caso do juiz Lalau. O máximo que pode acontecer, como condenação, uma aposentadoria precoce. Para todo trabalhador, aposentaria constitui um prêmio, descanso. Com o empregado acontece quando está com o pé na cova. Que velho no Brasil, quem tem mais de 60 anos, trabalha. Aposentadoria por idade só depois dos 65 anos, quando se é idoso. Aos 70, começa a ancianidade.

Todo bandido togado, na classificação da ministra Eliana Calmon, um inimigo da transparência. Defende a justiça secreta, o foro especial, o segredo de justiça, o sigilo bancário, o sigilo fiscal, a impunidade.

Quem pratica a Justiça PPV, na definição do ministro Edson Vidigal, imagina que juiz é deus, acredita na justiça absolutista e golpista. Quando toda ditadura é corrupta.
Que este silêncio seja quebrado para erradicar a corrupção.

O Brasil ficou na posição de número 69 no ranking da percepção da corrupção, da ONG Transparência Internacional. São 175 países, no total. A lista é feita a partir das opiniões de especialistas em corrupção no setor público. Os países são classificados por critérios como transparência do governo e nível de punição de corruptos.

Quem condena é a Justiça. Sempre a Justiça.

Pacote anticrime, veja o vídeo: 



Sábado, 26 de outubro ás 12:00

25 outubro, 2019

Ao votar, Rosa Weber simplesmente demonstrou que não consegue entender as leis


No voto de Rosa Weber ficou claro que a ministra não consegue entender que o dispositivo da Constituição alegado (art.5º, LVII) que diz “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” não trata de “prisão”, mas sim de recursos.

Não entende também o que diz o art. 674 do Código de Processo Penal que diz que havendo o “trânsito em julgado da sentença”, o réu pode “já estar preso”.

Art. 674. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.

EFEITO SUSPENSIVO – Também não entende o que diz o art. 637 do mesmo Código de Processo Penal que diz que o recurso extraordinário ao STF não tem efeito suspensivo da decisão. O que significa que se a decisão de condenação determinou a prisão, esta permanece.

Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença

Também não entende que art. 283 do CPP (Código de Processo Penal que diz exatamente o seguinte:

Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Não diz que só pode haver prisão com o trânsito em julgado, mas sim mostra “todos os casos” em que ela poderá ocorrer.

MAIS UM CASO – O trânsito em julgado é apenas “mais um dos casos” em que poderá ocorrer a prisão, com a confirmação da sentença em última instância, o que atende plenamente a dois dispositivos da Constituição:

Art.5º, LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Art.5º, LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

E também não entende que a ordem de prisão determinada a partir de um julgamento com condenação em 2ª instância é uma “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente” exatamente como está tanto no art. 283 do CPP quanto no art. 5º, inciso LXI, da Constituição.

Enfim, falta a ela notável saber jurídico. O voto dela é um atestado de incompetência.

 (Marcos Franco/Tribuna da internet)

Sexta-feira, 25 de outubro ás 11:00

24 outubro, 2019

Comissão especial aprova reforma das aposentadorias de militares, PMs e bombeiros



Foi aprovado o texto-base da proposta de mudanças no sistema de proteção social dos militares (PL 1645/19). A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema volta a se reunir na próxima terça-feira (29) para votar destaques. Todos tratam de mudanças na remuneração das Forças Armadas.

Depois de acordo na quarta-feira (23/10), o relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), fez concessões de última hora e incorporou pleitos dos praças das Forças Armadas – soldados, cabos, sargentos e subtenentes, entre outros – e dos policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A iniciativa amenizou as resistências no colegiado e possibilitou a aprovação.

No caso dos praças das Forças Armadas, havia reclamações de que a proposta favorecia demasiadamente os oficiais. O relator concordou em alterar o texto original do Poder Executivo para que qualquer militar em cargo de comando, direção e chefia de organização militar tenha direito, conforme regulamento, a uma gratificação de representação. Antes isso era restrito apenas aos oficiais.
Fora esse ponto, o relator manteve quase que integralmente os trechos do texto original, que trata de Exército, Marinha e Aeronáutica. Para passar à inatividade, o tempo mínimo de serviço subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos dos ativos (paridade).

As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda nos casos especiais, como os em decorrência de serviços prestados, a exemplo de ex-combatentes na Segunda Guerra Mundial.

PMs e bombeiros

Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial. A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.

As principais diferenças entre militares federais e estaduais ficaram nas regras de transição. Conforme o original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.

A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos estados e no Distrito Federal. Mas o relator Vinicius Carvalho concordou em amenizar essas regras de transição desse grupo, e a contagem do tempo que faltar começará somente a partir de 1º de janeiro de 2021. Ainda será possível averbar até cinco anos de serviço anterior.

Já para outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos – como é o caso de mulheres em alguns estados –, o relator propôs outro tipo de pedágio, que nesse caso será acrescido ao tempo mínimo de atividade militar de 25 anos que faltar em 1º de janeiro de 2021. Haverá limite de até 30 anos nesse quesito.

Além disso, o parecer do relator também proíbe até 2025 a mudança, por meio de lei ordinária, nas alíquotas da contribuição a ser paga pelos PMs e bombeiros e por pensionistas para os respectivos sistemas de proteção social.

Deputados que representam PMs e bombeiros divergiram. Capitão Augusto (PL-SP) disse que houve vitória, já que as categorias deixarão a esfera de governança dos estados e do DF. Subtenente Gonzaga (PDT-MG) afirmou que não há motivo para comemorar. Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Celina Leão (PP-DF) ressaltaram a manutenção de vantagens para as mulheres militares de todo o País.

Reestruturação

O relator Vinicius Carvalho também manteve inalterada a maior parte do texto original do Poder Executivo que trata da reestruturação das carreiras das Forças Armadas. Uma das ideias é ampliar o efetivo de temporários (hoje 55% do total) e elevar parcelas que incidem sobre o soldo, a remuneração básica.

O parecer do relator indica que alguns militares terão reajuste superior a 40% na remuneração bruta. Segundo o Ministério da Defesa, o valor líquido subirá 22,7% para o subtenente (ou suboficial) com curso de aperfeiçoamento e 30,9% para o coronel (ou capitão-de-mar-e-guerra) com curso de Altos Estudos I, considerados, na prática, o final da carreira em nível técnico e superior, respectivamente.

Ainda segundo o Ministério da Defesa, a proposta estimula a meritocracia e é autossustentável. O Ministério da Economia estima, como saldo líquido, que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em dez anos. A reforma da Previdência dos civis (PEC 6/19) economizará mais de R$ 800 bilhões nesse mesmo período.

Tramitação

Dos destaques que serão votados na próxima terça-feira, três (de Psol, DEM e Solidariedade) são idênticos. Pretendem estender a gratificação de representação para qualquer militar, variando de 5% a 15% conforme posto ou graduação, e definem percentuais fixos para o adicional de habilitação. O quarto destaque, do Novo, pretende evitar a majoração dos percentuais do adicional de habilitação.

Como o PL 1645/19 tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado pela comissão especial poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, com pelo menos 51 assinaturas, para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. PSB e Psol já anunciaram essa intenção, e o PT desistiu. (ABr)

Quinta-feira, 24 de outubro ás 9:00