Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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18 junho, 2019

Autoridades e pesquisadores debatem adoção da lei de proteção de dados



Em agosto de 2020, entrará em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018. Mas até lá, ainda há diversos desafios e medidas que devem ser tomadas. A recomendação é de autoridades e pesquisadores na área que participaram de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados terça-feira (18/06). Entre as principais preocupações apresentadas estiveram a formação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a garantia de sua independência.

A Lei Geral de Proteção de Dados (No 13.709) define os direitos dos titulares de dados e de que maneira empresas e órgãos públicos podem coletar e tratar informações das pessoas e organizações.

A LGPD foi aprovada pelo Congresso em julho de 2018 com alguns vetos do então presidente Michel Temer que, em dezembro do ano passado, enviou uma Medida Provisória (869) com alterações. A MP foi aprovada pelo Congresso em maio deste ano mudando diversos trechos. Ela ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na avaliação dos participantes da audiência, um dos principais desafios será a composição e implantação da Autoridade Nacional de Proteção Dados (ANPD), órgão regulador criado na Lei responsável pela normatização, fiscalização de agentes públicos e privados e punição de violações constatadas.

Independência

O secretário nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Benetti Timm, manifestou preocupação com os riscos de captura do órgão. Isso porque as empresas reguladas são grandes companhias globais (como Google, Facebook, Amazon e Microsoft) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados (instância consultiva associada à autoridade) ficou com uma composição com mais representantes de empresas do que da sociedade civil.

“A captura ocorre quando o regulado é tão grande que captura o regulador. O capitalismo do século XXI é das gigantes de tecnologia. São empresas com muito poder de mercado, com riscos para a democracia. Estamos ainda com uma defesa do consumidor pensando no século XX, que é a indústria da engenharia, mas não a indústria da economia digital”, comentou.

O presidente da Associação Brasileira de Procons, Filipe Vieira, também pontuou a necessidade de assegurar independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ainda mais em um cenário em que consumidores se tornam mercadoria e suas informações, bens valiosos que muitas vezes são repassados apenas com um clique em um termo de uso sem que a pessoa tenha sequer lido.

“É interessante que esta formatação da Autoridade Nacional se faça o ideal nos moldes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica [Cade], que guarda consigo independência e poder investigativo que falta ao Procon, como fazer uso de medidas cautelares”, defendeu o presidente do PROCONSBRASIL.

Competências

A professora de direito da Universidade de Brasília Amanda de Oliveira também apontou preocupações com a montagem da Autoridade, especialmente no alinhamento da sua atuação em relação a outros órgãos que também podem atuar sobre proteção de dados, como os de defesa do consumidor (como a Secretaria Nacional do Consumidor e os Procons) ou de concorrência (como o Cade).

“Uma convergência entre as três agências é fundamental. Se Cade, Senacom e Autoridade Nacional não estiverem alinhados poderemos causar estragos. A gente terá que enfrentar numa fase inicial uma questão relacionada à definição de atribuições, até onde vai a de uma e começa a de outra. Teremos que entender como ficará situação em que mesmo fato é de consumo e acobertado pela LGPD”, avaliou a professora.

Preparação

O Coordenador da Comissão Especial em Segurança da Informação e de Sistemas Computacionais (CESeg), Altair Santin, destacou como desafio a adequação das empresas aos requisitos estabelecidos na lei, especialmente na segurança necessária aos dados, governança destes processos, definição das equipes responsáveis e criação de cultura interna entre gestores e funcionários.

“As empresas não se preocupavam tanto com a privacidade. O backup, a retenção, uma série de coisas que eram feitas sem preocupação agora passam a ter importância. A Lei Geral trouxe necessidades que empresas não se deram conta do custo que isso vai gerar para elas”, assinalou o especialista em ciência da computação. (ABr)

Terça-feira, 18 de junho, 2019 ás 18:00



 


MP que facilita leilões de bens apreendidos de traficantes é publicada



A Medida Provisória (MP) nº 885, de 17 de junho deste ano, que tem por objetivo facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, está publicada Diário Oficial da União de terça-feira (18/06). A medida foi assinada na segunda-feira (17/06) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal. A expectativa do governo é que ela facilite a transformação dos produtos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.

O ministério informou que existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. E que há, ainda um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.

Pela proposta, os bens poderão ser vendidos abaixo do preço avaliado, caso não encontrem compradores nos leilões. Antes, os bens só poderiam ser vendidos acima do preço de avaliação. Quem arrematar algum bem também não poderá ser responsabilizado por eventuais pagamentos de dívidas contraídas antes da apreensão. O ônus vai permanecer com o antigo proprietário.

O ministro Sergio Moro disse que a MP vai aproveitar a “lucratividade” do tráfico de drogas para financiar ações da União e dos estados no combate às drogas. "Já estamos fazendo campanhas para vender esses bens mais rapidamente, mas com a MP teremos os instrumentos legais mais corretos para fazer a venda maciça. Se o tráfico de droga é assim tão lucrativo, vamos aproveitar melhor esses recursos”.

A MP também facilita o acesso dos estados a esses recursos. Atualmente, as transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem projetos e por meio da realização de convênio com a União. Com a MP, os recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão com a demonstração dos atendimentos de alguns critérios condicionantes.

A medida abre ainda a possibilidade de contratação temporária de engenheiros para trabalhar no Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Esses profissionais vão auxiliar o órgão na elaboração e avaliação de projetos de reforma ou construção de novos presídios. “Um dos motivos é nossa falta de capacidade de realizar projetos e analisar os projetos feitos pelos estados. A ideia é contratar temporariamente engenheiros para o ministério com o foco específico de tentar dez estrangular esses projetos”, disse o ministro Moro. (ABr)

Terça-feira, 18 de junho, 2019 ás 10:18