Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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15 dezembro, 2017

Lula será interrogado em fevereiro na Operação Zelotes

O juiz federal da 10ª Vara Vallisney de Oliveira marcou para dia 20 de fevereiro de 2018 o interrogatório do ex-presidente Lula no âmbito de investigações na Operação Zelotes.

Na denúncia os procuradores da Zelotes sustentam que o ex-presidente praticou tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Luís Cláudio são atribuídos somente estes dois últimos crimes.

Os dois são acusados de negociar e receber R$ 2,5 milhões do casal de lobistas Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni, também denunciados, a pretexto de influenciar a prorrogação, pelo governo, de incentivos fiscais a montadoras de veículos e a compra dos caças Gripen, da sueca Saab, por US$ 5,4 bilhões. O caso foi revelado pelo Estado em série de reportagens publicada em 2015.

“Designo o dia 20.02.2018 (terça-feira) para o interrogatório de Luiz Inácio Lula da Silva (às 10 horas), de Mauro Marcondes Machado e Cristina Marcondes Mautoni Machado (às 14 horas) e de Luís Claudio Lula da Silva (16:30 horas), data que configura prazo superior ao fixado para o cumprimento das cartas rogatórias remetidas a outros países”, determinou Vallisney. (AE)

Sexta-feira, 15 de dezembro, 2017 ás 10hs15

14 dezembro, 2017

'Decisão judicial se respeita', diz Alckmin sobre chance de Lula ficar inelegível




Pré-candidato do PSDB à Presidência, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou nesta quarta-feira, 13, que a campanha de 2018 deve ter um grau de exigência superior a anos anteriores. Segundo ele, o "sofrimento da população" nos últimos anos com redução de renda vai exigir que candidatos apresente propostas factíveis. "Não vamos chegar à terra prometida com voluntarismo."

Questionado sobre a possibilidade de o ex-presidente Lula ser impedido de disputar a eleição, disse que preferia não comentar. "Nós não entramos na parte jurídica. Decisão judicial se respeita. Nós tratamos da questão política. Temos divergências com o PT em inúmeros campos. Contamos que a candidatura do PT, de quem vai ser candidato, é um assunto interno. O PSDB estará apresentando um grande projeto para o País."

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) marcou para 24 de janeiro o julgamento do recurso da defesa do ex-presidente em relação à sua condenação na Lava Jato. Caso a condenação seja confirmada, Lula será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e poderá ser considerado inelegível.

Para Alckmin, sua preferência seria enfrentar Lula nas urnas. "Claro que queremos enfrentar nas urnas, mas questão judicial não decidimos sobre isso", disse. (AE)

Quinta-feira, 14 de dezembro, 2017 ás 00hs05

13 dezembro, 2017

CONFIRA DETALHES DO ACORDO SOBRE OS PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR 2




Representantes de consumidores e dos bancos firmaram acordo para ressarcimento dos poupadores que sofreram perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) também participou das negociações, assim como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para entrar em vigor, o acordo precisa do aval do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja abaixo quais as regras para o ressarcimento:

Quem tem direito a receber?

Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber? Pode ingressar com ação agora?

Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

E quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?

Não.

É obrigatório aderir ao acordo?

Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.

Como vai ser o pagamento?

Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.

Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.

A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.

Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.

O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Como faço para receber?

Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.

Quando terá início o pagamento?

Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os pagamento começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação pelo Supremo. Não há prazo para que a homologação seja feita.

Quem vai receber primeiro?

O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.

Herdeiros de poupadores têm direito a receber?

Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.

Se não houver herdeiros, hão há como aderir ao acordo.

Quais instituições aderiram ao acordo?

As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

Por que o plano Collor 1 ficou de fora?

As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF).

Quarta-feira, 13 de dezembro, 2017 ás 11hs15