Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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05 julho, 2017

CCJ DO SENADO APROVA MUDANÇA NA ESCOLHA DE MINISTROS DO SUPREMO


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, uma proposta que modifica o processo de escolha e o mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara, porém não há prazo para que isso ocorra.

Pelo texto aprovado nesta quarta na CCJ, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), os ministros da Corte ocupariam o cargo por até dez anos, sem possibilidade de recondução. Atualmente, eles possuem cargo vitalício e se aposentam compulsoriamente ao completar 75 anos, salvo casos de morte, impeachment ou se quiserem deixar o cargo.

A proposta também sugere que uma comissão formada por oito juristas indique, após 30 dias de vacância de um dos membros do STF, uma lista tríplice ao presidente da República, que continua com a prerrogativa da nomeação.

O grupo seria composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Federal da OAB, além do procurador-geral da República (PGR) e do Defensor Público-Geral Federal.

Os indicados precisariam ter acima de 35 anos e, como novo pré-requisito, a comprovação de no mínimo 15 de atividade jurídica. O presidente da República teria 30 dias para aprovar um dos três nomes e o escolhido seria sabatinado no Senado em até 30 dias.

A proposta prevê que, após 10 anos no STF, o ministro teria de entregar o cargo, podendo voltar à advocacia depois de cumprir quarentena de dois anos. Caso queira ingressar na vida política, o tempo de espera subiria para cinco anos.

Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. (AE)

Quarta-feira, 05 de julho, 2017 ás 16hs00

04 julho, 2017

CCJ DA CÂMARA RETOMA DISCUSSÃO DA PEC DAS DIRETAS NA QUARTA-FEIRA




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania retoma, nesta quarta-feira (5), a discussão da proposta de emenda à Constituição que prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência e da Vice-Presidência da República a qualquer tempo do mandato, exceto nos seis últimos meses. A proposta é polêmica e sua discussão tem sido constantemente adiada.

Os deputados aliados ao governo tentam adiar a discussão. "No melhor dos mundos, com os ritos para aprovar a proposta na Câmara e Senado, nós teríamos uma eleição em maio de 2018, e outra em outubro, é isso que queremos?", questionou o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

Já a oposição quer votar a PEC. "Nós queremos votar essa proposta e levar adiante essa discussão que é necessária, precisamos ter essa opção de eleição direta caso caia o governo Temer", defendeu o deputado Luiz Couto (PT-PB).

Proposta no Senado

No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em maio, por unanimidade, uma outra proposta que vai na mesma linha. A diferença é que a eleição direta só não ocorreria se a dupla vacância ocorrer no último ano do mandato.

Atualmente, a Constituição prevê eleição direta de presidente e vice-presidente em caso de vacância apenas nos dois primeiros anos do mandato. Nos dois últimos anos, a eleição é indireta, e os nomes são escolhidos em sessão conjunta do Congresso Nacional (513 deputados e 81 senadores). (Agência Câmara)

Terça-feira, 04 de julho, 2017 ás 11hs00

03 julho, 2017

BRECHA TRAVA 24 PEDIDOS DE IMPEACHMENT DO PRESIDENTE MICHEL TEMER




Enquanto se posiciona publicamente como aliado do governo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mantém sobre sua mesa 24 pedidos de impedimento do presidente Michel Temer sem decidir sobre sua admissibilidade ou arquivamento. O mais antigo deles foi protocolado há sete meses, em 28 de setembro de 2016. De 25 já feitos, Maia arquivou um.

Assim como seus antecessores, o presidente da Câmara se vale de uma brecha no regimento da Casa e na lei de impeachment para deixar as decisões em aberto. Não há prazo para que o presidente decida sobre pedidos de impeachment.

Com isso, chefes do Legislativo costumam dar ritmos diferentes às decisões, privilegiando critérios políticos e não técnicos. O caso mais notório foi o de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que só decidiu acatar o pedido contra a então presidente Dilma Rousseff após o PT se posicionar pela abertura de processo contra ele no Conselho de Ética da Câmara. A decisão se deu quase quatro meses depois da data de protocolo do pedido.

Paes de Andrade, que presidiu a Câmara entre 1989 e 1991, permaneceu por todo o biênio de seu mandato com dois pedidos de impeachment contra Fernando Collor, sem dar qualquer decisão. O que acabou sendo aceito foi autorizado pelo seu sucessor, Ibsen Pinheiro.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Lamachia, argumenta que o regimento estabelece prazo de duas a cinco sessões para situações análogas, o que deveria ser adotado em casos de pedido de impeachment. “Mesmo que haja essa brecha, o presidente tem de guardar essa similitude. O que é inadmissível é que há pedidos sem decisão há tanto tempo”, disse. A OAB é autora do pedido número 17, protocolado em 25 de maio.

Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), Maia deve se restringir em sua análise ao aspecto formal dos pedidos. “Ele não pode decidir sobre o mérito. Isso quem faz é o plenário. ”

Autor do pedido de número 8, protocolado em 18 de maio, Molon assinou também um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 30, pedindo a concessão de liminar para que Maia dê andamento aos pedidos. Antes de decidir sobre o mérito, o ministro Alexandre de Moraes deu dez dias para Maia se manifestar. (AE)

Segunda-feira, 03 de julho, 2017 ás 9hs00