Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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29 junho, 2017

JUSTIÇA ANULA DECISÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DE SUSPENDER PENSÕES POR MORTE




Uma decisão da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra o diretor-geral da Câmara dos Deputados e contra a União Federal reverteu a decisão da Câmara de suspender pensões por morte.

O mandado de segurança foi impetrado pela filha de um servidor falecido da Casa. Ele morreu em 1986 e desde então ela recebe pensão por morte do pai.

A jovem entrou com ação na Justiça após decisão da Câmara de cancelar o benefício em processos que correm na Casa, conforme informou o Diário do Poder em março deste ano.

Na decisão de agora, o juiz deixou claro o parágrafo único da Lei 3.373/52, que diz "a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão quando ocupante de cargo público permanente".

Para o advogado da ação, Marcelo Sedlmayer, essa liminar abre precedente.”Agora, com esses cerca de 50 processos na Câmara em processo de suspensão, os pensionistas podem entrar na Justiça para reverter o caso. Todos têm direito”, garante.

Entenda o caso

A decisão do Tribunal de Contas da União começou a gerar debate na Câmara dos Deputados e no Senado em março. O TCU inovou e disse que qualquer pensionista que obtiver uma renda de um salário mínimo vai perder toda pensão, pois configura independência financeira. Apenas na Câmara já há 51 processos sobre esse caso.

Os processos começaram a ser analisados na Câmara e depois as informações estavam sendo repassadas para o TCU homologar a suspensão das pensões. A decisão é de novembro e julgou, após auditoria, com o objetivo de apurar a existência de pagamentos indevidos de pensão às filhas maiores solteiras, com mais de 21 anos. Os processos de suspensão começaram em janeiro.

 Antes, havia um limite de renda para que o beneficiado não perdesse a pensão, algo próximo de R$ 5 mil, e agora passou para um salário mínimo. Na visão do advogado Marcelo Sedlmayer, muitos dos pensionistas "ameaçados" são pessoas idosas, enfermas e dependentes de cuidados especiais.

Quarta-feira, 29 de junho, 2017 ás 10hs30

28 junho, 2017

SUPREMO DECIDE NESTA QUARTA SOBRE REVISÃO DE ACORDOS DE DELAÇÃO




Superada a discussão sobre a relatoria do caso JBS, que foi mantida com o ministro Edson Fachin, o julgamento sobre os acordos de delação premiada deverá se concentrar nesta quarta-feira, 28, na discussão sobre a possibilidade de revisão das cláusulas das colaborações já homologadas. Entre os ministros que já votaram, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a se manifestar favorável à possibilidade de revisar uma cláusula no acordo.                      

O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, dois dias depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar denúncia contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. Gilmar fez duras críticas à atuação do Ministério Público na semana passada, quando começou a discussão sobre os limites de atuação do magistrado nos acordos de delação premiada.                      

“Veja, a Procuradoria pode muito. Mas pode tudo? É isso que a lei autoriza?”, questionou Gilmar no início do julgamento. “Me parece que nós temos que esclarecer o que se pode fazer, sob pena de ficarmos em platitudes.”

Dentro do STF, a expectativa é a de que Gilmar faça um voto longo e contundente na sessão desta quarta-feira, com críticas incisivas à atuação do Ministério Público. O próprio Gilmar já reconheceu que o caso da JBS é “ainda mais delicado”, devido à concessão de imunidade penal aos delatores do grupo.

Conforme informou o Estado, integrantes da Corte acreditam que o STF vai impedir a revisão dos acordos de delação já homologados. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já fizeram defesa enfática desse ponto de vista – e ganharam o apoio do relator da Lava Jato, Edson Fachin.

A expectativa é de que esse entendimento tenha respaldo do decano, Celso de Mello, da presidente da Corte, Cármen Lúcia, e de Rosa Weber, o que garantiria a formação de maioria nesse entendimento.

Do outro lado, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes devem convergir com Lewandowski. Se o STF confirmar que as cláusulas não podem ser revistas, o resultado será visto como uma vitória para o Ministério Público, que ganhará força para negociar os acordos de colaboração. (AE)

Quarta-feira, 28 de junho, 2017 ás 10hs00

27 junho, 2017

JANOT COBRA R$ 10 MILHÕES DE TEMER E R$ 2 MILHÕES DE LOURES, O HOMEM DA MALA




Na cota da denúncia por corrupção passiva contra o presidente Michel Temer, protocolada nesta segunda-feira, 26, junto ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu multa de R$ 10 milhões ao peemedebista a título de danos morais coletivos. Ao ex-deputado-federal e ex-assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures, Janot pediu penalidade de R$ 2 milhões.

O procurador-geral cita as credenciais de Michel Temer como ex-vice-presidente da República, ex-presidente da Câmara por duas vezes, “um dos caciques do PMDB” e ex-presidente nacional do partido para concluir que o presidente “ludibriou os cidadãos brasileiros e, sobretudo, os eleitores, que escolheram a sua chapa para o cargo político mais importante do país, confiando mais de 54 milhões de votos nas últimas eleições”.

Quanto a Loures, Janot diz que o ex-deputado federal “violou a dignidade do cargo que ocupou como Deputado Federal. A cena do parlamentar correndo pela rua, carregando uma mala cheia de recursos espúrios, é uma afronta ao cidadão e ao cargo público que ocupava. Foi subserviente, valendo-se de seu cargo para servir de executor de práticas espúrias de Michel Temer”.

Não há dúvida, portanto, de que o delito perpetrado pelos imputados MICHEL TEMER e RODRIGO LOURES, em comunhão de ação e unidade de desígnios, causou abalo moral à coletividade, interesse este que não pode ficar sem reparação”, diz Janot que é notório simpatizante petista.

Os fatos perpetrados pelos denunciados, devidamente descritos na peça acusatória, possuem significância que transportam os limites da tolerabilidade, causando frustração à comunidade. Os crimes praticados à sorrelfa, valendo-se de seus mandatos eletivos, possuem alto grau de reprovabilidade, causam comoção social, descrédito, além de serem capazes de produzir intranquilidade social e descrença da população, vítima mediata da prática criminosa de tal espécie”, disse Janot.

Mas não só ao cidadão: a repercussão negativa do fato perpetrado pelo Presidente da República e por Deputado Federal ajuda a comprometer a imagem da República Federativa do Brasil, do parlamento, da Presidência da República, bem como de seus integrantes, os quais deveriam gozar de certo conceito junto à coletividade e dos quais depende o equilíbrio político”, afirmou.

Inibir. Para Janot, “o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo é passível de, no futuro, somado à sanção restritiva de liberdade, ajudar a evitar a banalização do ato criminoso perpetrado pelos denunciados e, outrossim, inibir a ocorrência de novas lesões à coletividade”.

Ele destaca que “os interesses privados dos acusados passaram a prevalecer sobre a defesa do interesse público, valor que deveria ser por ele devidamente observado”.

Segundo o procurador Janot, “pouco valor possui uma condenação em que o agente criminoso venha a ter lucro com a atividade delitiva, beneficiando-se do crime. Seria o reconhecimento de que o crime compensa”.

Patmos

O presidente é alvo da operação Patmos por supostamente ser beneficiário de R$ 500 mil semanais em propinas, operacionalizados entre o empresário Ricardo Saud, da J&F, e o seu homem de confiança, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Segundo os delatores, o dinheiro seria oriundo de 5% do lucro que a JBS teria com uma intervenção do parlamentar e assessor de Temer junto ao CADE sobre o preço do gás fornecido pela Petrobrás à termelétrica EPE.

O presidente também é investigado por não comunicar crimes que o empresário da JBS Joesley Batista teria confessado a ele em conversa gravada no último dia 7 de março deste ano, no Palácio do Jaburu, durante encontro às escondidas, como a compra do silêncio do deputado cassado e condenado a 15 anos de prisão Eduardo Cunha e propinas ao procurador da República Ângelo Goulart Villela, preso preventivamente no âmbito da Patmos. (AE)

Terça-feira, 27 de junho, 2017 ás 12hs00