Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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09 junho, 2017

MPF CONSIDERA TODA DOAÇÃO ELEITORAL COMO PROPINA, DIZ GILMAR



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, criticou nesta quinta (8) o Ministério Público Federal (MPF) e afirmou que os procuradores adotam a prática de considerar toda e qualquer doação eleitoral como propina.

"Assistia esses dias na televisão a esses vídeos elaborados nesta última delação (da JBS), e aparentemente houve uma combinação dos delatores com o próprio Ministério Público para falar que todas as doações eram propina. Por quê? Porque essa é a linguagem que o Ministério Público adotou para todos os fins", disse Gilmar.

Para Gilmar, dizer que caixa 2 é propina virou "um mantra comum" dos integrantes da Lava Jato. "Os abusos são tão notórios que pediu-se inclusive um inquérito por doações da campanha de 1994, envolvendo o FHC", disse.

O ministro-relator Herman Benjamin rebateu: "Essa análise eu não faço, presidente. Não vou até aí". E Gilmar continuou: "Quem está fazendo sou eu. No caso da JBS".

O embate se deu quando os ministros estavam tratando da discussão sobre caixa 2. Nesse debate, os termos caixa 1, caixa 2, caixa 3 e propina foram exaustivamente repetidos nesta quinta.

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu sua instituição. Segundo ele, o órgão diferencia, nos acordos de colaboração, conceitos de caixa 2, propina e doação eleitoral. "A PGR nunca confundiu esses conceitos e essas categorias", afirmou Dino.

Em um dos momentos mais inusitados do julgamento, os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira defenderam que a "fase Odebrecht" não deveria fazer parte do processo de cassação da chapa porque a petição inicial do PSDB não pedia para discutir o uso de caixa 2 - recursos não contabilizados oriundos ou não de propinas - na campanha de 2014.

As declarações foram rebatidas por Benjamin, que defendeu que o uso de recursos ilícitos estava registrada na petição inicial ajuizada pelos tucanos. Em tom irônico, o relator desejou "boa sorte" para os ministros que iriam analisar apenas o chamado "caixa 1", ou seja, o dinheiro doado oficialmente para a campanha. "Para analisar caixa 1, não precisamos de TSE", afirmou.

Odebrecht

A discussão sobre caixa 2 começou logo pela manhã, quando Gonzaga enfatizou que o seu voto se limitaria "a recebimentos de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobrás" e que, como os delatores ligados à Odebrecht haviam se referido a recursos não contabilizados, ele não teria como analisar esses fatos.

Sexta-feira, 9 de Junho, 2017 as 10hs00

08 junho, 2017

DOIS AUTORES DO IMPEACHMENT DE DILMA DEFENDEM CASSAÇÃO DA CHAPA




O jurista Hélio Bicudo e a advogada Janaína Paschoal, dois dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), se posicionaram perante a cassação da chapa Dilma-Temer. “Quem foi a favor do impeachment de Dilma tem que ser favorável à cassação da chapa”, afirmou Janaína ao lembrar que as fraudes provadas no processo estão presentes no material atualmente analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).






O vídeo, gravado na teça, 6, foi divulgado nas redes sociais e publicado na tarde de hoje, 7, após o fim da segunda sessão da corte. Eles comentam o pedido das defesas de Dilma e do presidente Michel Temer (PMDB) de desconsiderar os depoimentos dados pelos delatores da Odebrecht.

Os dois comentam também as denúncias feias pelos donos do grupo JBS e Bicudo afirma que, para ele, o encontro do presidente com Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, é uma demonstração clara do crime cometido por Temer.

“Eu acho que ele (Temer) vai continuar cometendo o que cometeu no sentido de passar por cima da Constituição. Democracia não interessa, interessa os interesses pessoais dele”, disse Batista.

Quinta-feira, 8 de Junho, 2017 as 9hs00

07 junho, 2017

TSE DECIDE NESTA QUARTA SE DELAÇÕES SERÃO CONSIDERADAS NO JULGAMENTO




A discussão preliminar mais importante a ser decidida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficou para a sessão de hoje a partir das 9h. Os ministros terão de definir se os depoimentos de delatores da Odebrecht, do marqueteiro João Santana e da empresária Mônica Moura serão considerados no processo que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer e os direitos políticos de Dilma Rousseff.

O relator, ministro Herman Benjamin, disse que as preliminares analisadas ontem estão ligadas “como irmãs siamesas” ao mérito da ação.

As revelações feitas pela Odebrecht são consideradas por ministros e advogados como as mais graves, que implicam a chapa como um todo - e, portanto, perigosas ao presidente Temer.

Herman deverá defender a validade dos depoimentos colhidos. Já o voto imediatamente posterior ao do relator deve ser um contraponto: o ministro Napoleão Nunes Maia Filho indicou que não vai admitir a inclusão de testemunhas sem pedido de uma das partes, caso da Odebrecht. “Nunca imaginei que eu pudesse indicar ou testar uma testemunha que ninguém referiu”, disse.

A discussão permeou o primeiro dia de julgamento. O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, disse que há uma confusão no processo entre o que seria entendido como fato novo e provas que surgiram no caminho.

Para Dino, o valor de R$ 150 milhões que Marcelo Odebrecht disse que doou à chapa “seria por si só forte evidenciador de abuso de poder econômico”.

O procurador apontou que as revelações evidenciam a “espúria relação entre setor empresarial e partidário”, que vivem em “harmoniosa simbiose em troca de benefícios vultuosamente monetarizados”.

Os advogados da ex-presidente Dilma Rousseff e de Temer defenderam em plenário que o processo só considere provas relacionadas ao pedido inicial feito pelo PSDB em 2014, descartando as últimas delações da Lava Jato. “Não é possível que o presidente Michel Temer pague uma conta da corrupção no Brasil. Estamos tratando de 2014”, afirmou Gustavo Guedes, um dos advogados do presidente.

Para Flávio Caetano, advogado de Dilma, os fatos trazidos pela empreiteira e pelo marqueteiro não guardam relação com os argumentos originais da ação. (AE)

Quarta-feira, 7 de Junho, 2017 as 8hs00