Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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01 maio, 2017

MAIA DESCARTA CASSAR DEPUTADOS POR CRIME ANTERIOR AO MANDATO




Um dos 39 deputados alvo de inquérito na Lava Jato, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares só devem responder a processos no Conselho de Ética na Casa se os crimes apontados nas investigações tiverem sido cometidos no atual mandato. De acordo com Maia, esta é a “jurisprudência” no colegiado, que ele deve seguir. E se caixa 2 virar crime, atos já praticados deverão ser anistiados.

Na prática, o entendimento do presidente da Câmara representa uma espécie de salvo conduto para os parlamentares. “O que está acontecendo na Câmara desde 2015 e desde antes é que por exemplo, o Eduardo Cunha [ex-presidente da Câmara, cassado em outubro] apenas respondeu a processo no Conselho de Ética porque mentiu no mandato. Então, há uma jurisprudência na Câmara que você responde pelo ato daquele mandato. Isso está meio que colocado hoje. Pode mudar amanhã”, afirmou, em entrevista exclusiva ao jornal Estado de S. Paulo.
O discurso de Maia é semelhante ao da maioria dos atuais integrantes do Conselho de Ética. Levantamento do Estado publicado no dia 16 de abril mostrou que os membros do colegiado consideram os inquéritos autorizados por Fachin com base nas delações da Odebrecht insuficientes para justificar instauração de processos. Dos 21 titulares, 12 afirmaram que só provas de crime cometido no exercício do mandato levarão a ações por quebra de decoro parlamentar.

Nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas delações da Odebrecht, a maior parte dos crimes descritos são anteriores a 2015, início da atual legislatura da Câmara. Um dos delatores - o ex-executivo Fernando Reis -, porém, afirmou que, mesmo com o avanço da Lava Jato, houve pedidos de caixa 2 na disputa eleitoral de 2016, embora não tenha citado nomes de políticos.

Na entrevista, o deputado criticou o Judiciário e o Ministério Público pelo que chamou de excessos na Lava Jato. Para ele, o sigilo das delações da Odebrecht, que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, deveria ter sido levantado de forma gradual e somente quando as denúncias fossem apresentadas ao Supremo.

CAIXA 2

Com o caixa 2 representando quase metade das acusações que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, Maia voltou a defender a tipificação penal do crime pelo Congresso, prevista no projeto das dez medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público e que já foi aprovado pela Câmara, mas está parado no Senado. Hoje, o ato está previsto apenas no Código Eleitoral.

O presidente da Câmara, no entanto, entende que, caso a prática venha a ser tipificado no Código Penal, atos praticados antes disso deverão ser anistiados. “Quando você tipifica, ele passa a ser crime. E o que os advogados dizem é que, se passou a ser crime, é porque antes não era”, afirmou. Ele disse que há dois “caminhos” para resolver o “problema”: só tipificar, “dando espaço de subjetividade de decisão futura do juiz”, ou aprovar a anistia explícita, deixando claro que nem o que está previsto no Código Eleitoral pode gerar condenações.

O presidente da Câmara também defende a diferenciação entre o que é caixa 2 e que é corrupção nas investigações da Lava Jato. “São graves, mas são diferentes. A pessoa que pegou uma obra pública, superfaturou e pegou o dinheiro público para enriquecimento ilícito é uma gravidade diferente de alguém que financiou uma campanha eleitoral, com caixa 1 ou caixa 2”, disse o parlamentar fluminense.

Maia, no entanto, não pretende acelerar a tramitação do projeto que endurece penas por abuso de autoridade, já aprovado no Senado. Para ele, “talvez não seja o momento” de votá-lo na Câmara. “Da mesma forma que aprovar uma lei de abuso pode parecer vontade de acabar com a Lava Jato, nesse momento de criminalização da política, mudar o foro pode gerar ambiente de caça às bruxas muito grande”, disse, em referência à Proposta de Emenda Constitucional que restringe o foro privilegiado, aprovado em primeiro turno no Senado na semana passada. (AE)

Segunda-feira, 1º de Maio, 2017

30 abril, 2017

JUIZ MANDA LIBERAR EIKE BATISTA PARA CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR



O juiz federal Gustavo Arruda Macedo determinou neste sábado que Eike Batista deixe Bangu 9 e passe a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes atender o pedido de liberdade da defesa do empresário. Preso desde janeiro, Eike terá que ficar em sua casa no Jardim Botânico, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio.

De acordo com o advogado de Eike Batista, Fernando Martins, o empresário deverá deixar a penitenciária neste domingo. O fundador do grupo X foi preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Ele teria pago US$ 16,5 milhões em propina ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral para ter benefícios em seus negócios.

Macedo listou nove medidas cautelares, possibilidade aberta no despacho de Gilmar Mendes. Além da prisão domiciliar integral, que só pode ser violada por emergência médica, Eike terá que se manter afastado da direção das empresas do grupo X. O juiz afirma que a prisão domiciliar não é um excesso porque "(...) se o réu está sendo afastado cautelarmente de suas atividades de administração das empresas, justamente com a finalidade de preservar a instrução criminal e a ordem pública até o encerramento da ação penal, mais seguro que permaneça em seu domicílio a fim de preservar a finalidade cautelar da medida ora adotada, ao menos até a sua revisão pelo juiz natural".

A prisão de Eike foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Lava Jato no Rio, mas como a decisão do STF chegou à Justiça Federal do Rio no fim de semana coube ao magistrado de plantão tomar a decisão. Eike Batista não terá que usar tornozeleira eletrônica. O empresário está proibido de manter contato com qualquer réu ou investigado em ações que tramitam na 7ª Vara Federal Criminal, da qual Bretas é titular. Terá ainda que concordar com a quebra de seu sigilo telefônico e telemático, atender a todas as comunicações judiciais e entregar seus passaportes.

A Justiça terá o controle de todos que frequentarem a casa de Eike que só poderá receber a visita de parentes e advogados. A Polícia Federal poderá entrar na casa do empresário a qualquer momento, sem aviso prévio ou necessidade de autorização judicial. "O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará ipso facto o restabelecimento da prisão preventiva anteriormente decretada", diz o magistrado na decisão.

A decisão liminar de Gilmar Mendes citava "constrangimento ilegal" ao empresário. No despacho o ministro mencionou a gravidade dos supostos crimes cometidos pelo empresário e o "sofisticado esquema para ocultação" da origem do dinheiro, apontado nas investigações. Ele considerou, no entanto, que os fatos foram cometidos entre 2010 e 2011 e, portanto, "consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão".

"O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves - corrupção e lavagem de dinheiro -, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva", escreveu Gilmar Mendes.

Domingo, 30 de abril, 2017 as 11hs50