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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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04 abril, 2017

TSE ADIA JULGAMENTO DA CHAPA DILMA-TEMER; SESSÃO DEVE FICAR PARA FIM DE ABRIL




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu terça-feira (4/04) adiar o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. A sessão começou na manhã desta terça-feira, mas a maioria dos ministros aceitou o pedido feito pelos advogados da ex-presidente Dilma Rousseff, que requereram prazo de mais cinco dias para apresentar defesa.

O prazo de cinco dias começará a contar após o fim dos novos depoimentos que foram autorizados na segunda parte da sessão. Assim, o julgamento deve ser retomado apenas a partir da última semana de abril, tendo em vista o feriado de Páscoa e viagens oficiais do presidente do tribunal, Gilmar Mendes, responsável pela condução dos trabalhos.

No início da sessão,o advogado de Dilma, Flávio Caetano, alegou que precisava de mais cinco dias para analisar melhor o caso. Antes do julgamento, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, concedeu prazo de 48 horas após o encerramento da fase de coleta de provas do processo para que os advogados apresentassem a defesa dos clientes. O prazo está na legislação eleitoral.

A maioria do plenário, no entanto, derrotou o relator, que votou parcialmente a favor dos advogados. Ele concedeu três dias para novas alegações.

Benjamin foi contra o prazo de cinco dias por entender que o processo já tramita no TSE há quase dois anos e meio. Para o ministro, a concessão de mais prazo para defesa atrasaria o final do julgamento, que poderia terminar depois da conclusão do mandato de Temer. "Não é questão de dois dias a mais, três dias a mais. A ninguém deve se dar prazo maior do que o estabelecido na lei", disse.

Votaram a favor da defesa de Dilma os ministros Napoleão Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator. Os advogados do PSDB e o Ministério Público Eleitoral (MPE) também concordaram com o adiamento.
Na segunda questão de ordem, Benjamin acatou pedido da defesa de Dilma Rousseff para que fosse ouvido o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, que teria sido citado por delatores da empreiteira Odebrecht como envolvido no recebimento de recursos não declarados.

O ministro também aceitou o pedido do Ministério Público para que sejam ouvidos o marqueteiro de Dilma em 2014, João Santana, sua mulher, Mônica Moura, e André Santana, funcionário dela. Ele negou, no entanto, que fossem realizadas oitivas com os presidentes dos nove partidos que compunham a coligação de Dilma, conforme solicitado pelos advogados da ex-presidenta.

“Nós não podemos transformar esse processo num universo sem fim, nós não podemos ouvir Adão e Eva e, possivelmente, a serpente”, disse Benjamin, ao negar a oitiva dos presidentes dos partidos, que já se manifestaram por escrito na ação.

Os demais ministros do TSE acompanharam o relator, deferindo que fossem ouvidas as quatro novas testemunhas, mas negando as oitivas dos presidentes dos partidos, que somente para a ministra Luciana Lóssio deveriam ser ouvidos presencialmente.

Processo

Mesmo com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o processo continuou e pode terminar com a convocação de eleições indiretas, presididas pelo Congresso, caso a chapa seja cassada.

Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidades nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral. Recentemente, Herman Benjamin decidiu colocar no processo os depoimentos dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht, investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.

A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

Terça-feira, 4 de Abril de 2017 ás 18hs55

RELATOR DA PEC DA CLÁUSULA DE BARREIRA DEFENDE FIM DAS COLIGAÇÕES



O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) entregará nesta terça-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara seu parecer, enquanto relator do colegiado, pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que estabelece cláusula de barreira para as legendas que irão disputar as eleições de 2018 e põe fim às coligações proporcionais, mecanismo que permite que deputados sejam eleitos pelos votos da coligação.

A CCJ deve votar o parecer ainda nesta semana. Se aprovado o relatório do tucano, será instalada uma comissão especial para analisar a proposta de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O esforço da Câmara é aprovar o parecer a tempo de as novas regras valerem para as eleições de 2018. A PEC - que também prevê a instituição da federação dos partidos, cria normas de fidelidade partidária e dá mais autonomia às legendas - foi aprovada em novembro passado no Senado.

Nesta fase do trâmite legislativo, a CCJ apenas avalia se a proposta não ofende os princípios de juridicidade e constitucionalidade, não entrando na discussão do mérito da matéria. No relatório que a reportagem teve acesso, Betinho considera que a "reforma em exame não ofende o conteúdo do núcleo imodificável da Constituição".

Defesa da PEC

No parecer, o tucano afirma que o modelo que permite as coligações partidárias nas eleições deturpa o sistema e alega que as siglas precisam ser fortalecidas. "A rigor, as coligações nas proporcionais constituem mera estratégia partidária para maximizar as chances de sucesso eleitoral. Além de sua natureza efêmera, de cunho puramente eleitoral, não há qualquer compromisso de atuação conjunta dos integrantes da coligação no curso das legislaturas para as quais foram eleitas", argumenta o relator. Se aprovada, a PEC prevê o fim das coligações a partir das eleições de 2020.

Betinho também elogia a iniciativa da federação partidária. "Trata-se de medida salutar para o sistema partidário, uma vez que constituem um caminho alternativo para os partidos com afinidade ideológica unirem forças, mantendo, enquanto integrantes da federação, suas respectivas identidades partidárias", diz o relatório. Com a federação partidária, as legendas vão poder se reunir sob um mesmo comando para alcançar a cláusula de barreira. A proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), permite que dois ou mais partidos formem uma federação que poderá atuar como se fosse uma agremiação única. Algo como uma fusão temporária de partidos.

Pela PEC, a infidelidade partidária passará a prever expressamente a perda do mandato até para o suplente que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. Se aprovada, a medida abrangerá os cargos eletivos majoritários. "A proposta admite, ainda, a alegação de justa causa para mudança de partido nos casos de grave discriminação política pessoal e de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário", completa o relator.

Pelo texto da PEC, as agremiações partidárias decidirão livremente sobre a escolha, formação e duração dos órgãos permanentes e comissões provisórias. A PEC também propõe a restrição do funcionamento parlamentar, do acesso ao Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão aos partidos que não alcançarem pelo menos 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 14 Estados, com um mínimo de 2% em cada uma delas. Pela regra de transição da PEC, em 2018 o patamar mínimo será de 2% dos votos válidos na eleição para deputado federal. "Não nos parece razoável que o mero registro do estatuto de um partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem que jamais tenha elegido um único representante para o Parlamento nacional, possa receber quantias milionárias dos já combalidos cofres públicos", prega o relator.

A proposta tramitará na Câmara paralelamente aos trabalhos da comissão da reforma política, que analisa propostas infraconstitucionais, ou seja, que não alteram a Constituição. A expectativa é de que o deputado Vicente Cândido (PT-SP) também apresente seu parecer em sessão marcada para a terça, 4. O petista já declarou que incluirá em seu relatório o polêmico voto em lista fechada - onde o eleitor vota no partido e não diretamente em um candidato para ocupar as vagas do Legislativo - e o modelo de financiamento público de campanha com teto para doação de pessoa física. (AE)

Terça-feira, 4 de Abril de 2017 ás 10hs32