Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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16 dezembro, 2015

TSE APROVA RESOLUÇÕES SOBRE REGRAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016




O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa  terça-feira (15), as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.

As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Além das dez resoluções de hoje, o Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Manifestações do relator
Relator das resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes destacou, entre outras, a que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será a primeira em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela reforma eleitoral de 2015.

O ministro enfatizou ainda a resolução do calendário da transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. “Ressalto a sua importância, tendo em vista, inclusive, as polêmicas geradas no último pleito. Destaco que a Justiça Eleitoral não tem nada a esconder. O que se espera é uma maior participação da sociedade, especialmente dos entes legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar e estimular a participação das etapas de fiscalização é a finalidade do calendário da transparência”, disse o ministro.

Já a resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, por sua vez, estabelece prazo para a transferência de eleitores para as seções eleitorais especiais. “Esse é um tema que sempre gera alguma controvérsia”, disse o ministro. Ele informou que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sugestões sobre o assunto para serem apreciadas, assim como ocorreu com relação aos demais textos das minutas.

O relator agradeceu mais uma vez a participação do ministro Henrique Neves e a colaboração das assessorias técnicas do TSE e da equipe de seu gabinete nos trabalhos de elaboração das resoluções. “É preciso salientar que o sucesso das eleições não se deve apenas à urna eletrônica. Deve-se, principalmente, ao corpo técnico e aos demais servidores, que realizam suas atividades com afinco extremo e profissionalismo. É importante frisar o grande volume de trabalho nesta Justiça especializada, mesmo em anos não eleitorais”, acrescentou o ministro Gilmar Mendes. 

Antes da votação de hoje, o TSE também realizou audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público, de instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.

Confira a seguir alguns pontos importantes das resoluções aprovadas na sessão desta terça-feira:

Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.

A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.

Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.

Instruções
De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSEdeve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Acesse aqui o calendário eleitoral das eleições municipais de 2016 e a versão alteradora.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre atos preparatórios das eleições de 2016.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre o calendário da transparência para as eleições de 2016.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais para as eleições.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre escolha e registro de candidatos.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

Fonte: TSE

Quarta-feira, 16 de dezembro, 2016

15 dezembro, 2015

FACHIN ENTREGA RELATÓRIO SOBRE RITO DO IMPEACHEMENT A DEMAIS MINISTROS



O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), entregou terça-feira (15), em mãos, aos demais ministros da Corte a minuta do voto que irá proferir na quarta-feira (16) em plenário sobre o rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Antes da sessão das Turmas do Tribunal nesta tarde, compostas cada uma por cinco ministros, Fachin procurou os colegas, um por um, para entregar o envelope timbrado no qual colocou sua avaliação.

Ao entregar os papeis para o ministro Dias Toffoli, Fachin disse: "Estou aberto a discussões." Os ministros entraram na sessão com os envelopes em mãos e devem analisar o voto na noite desta terça-feira.

O voto de Fachin tem cerca de 100 páginas, que podem ser lidas na íntegra em plenário ou resumidas pelo próprio ministro. O julgamento sobre o rito do impeachment - que será discutido em uma ação proposta pelo PCdoB, partido da base governista - será o primeiro item da pauta de sessões do Supremo na quarta, a partir das 14 horas.

Fachin já havia avisado na última semana que entregaria um resumo do voto aos colegas para evitar pedidos de vista e garantir que as discussões sobre o tema se encerrem no Tribunal ainda nesta semana. A partir da semana que vem, o Judiciário entra em recesso e os ministros só voltam a ter sessões plenárias em fevereiro de 2016.

Integrantes da Corte ouvidos reservadamente nos últimos dias apostam que o voto de Fachin relator da ação, deve ser conservador: sem avançar o sinal em matérias reservadas ao Legislativo.

Parte do governo admite dificuldade em um dos principais pontos propostos na ação do PCdoB, que é a anulação do ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de receber a denúncia de impeachment contra a presidente sem pedir defesa prévia a Dilma.

Diante da expectativa de um debate duro nesse ponto, a defesa da presidente Dilma aposta as fichas em outros dois pontos considerados cruciais na ação: a anulação da votação que elegeu opositores e dissidentes da base para a comissão especial do impeachment e reconhecimento do poder do Senado, e não da Câmara, para eventualmente afastar a presidente da República. (A/E)

Terça-feira, 15 de dezembro,2015

13 dezembro, 2015

ESTADOS E DF ESTOURAM LIMITE DE GASTOS




A crise econômica está tendo forte impacto sobre as contas das unidades da Federação. Com a arrecadação reduzida e atrelados a acordos de reajustes salariais, 13 estados e o Distrito Federal estão estourando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com o funcionalismo local, segundo levantamento feito pela Agência Brasil com base em relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional.

A situação está mais crítica em Alagoas, no Distrito Federal, em Mato Grosso, na Paraíba, em Pernambuco, no Rio Grande do Norte e no Tocantins, que ultrapassaram o limite máximo de 49% da receita corrente líquida (RCL) nos gastos com o funcionalismo público até agosto, último dado disponível. Sete estados – Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe – ultrapassaram o limite prudencial, 46,55% da RCL, e já sofrem algumas sanções.

Se for levado em conta o limite de alerta (44,10%), o número de unidades da Federação com altas despesas no funcionalismo público aumenta para 21, com a inclusão do Acre, Amapá, da Bahia, do Ceará, Espírito Santo, Piauí e de São Paulo. O limite de alerta, no entanto, não implica sanções, apenas autoriza os tribunais de Contas estaduais e do DF a fazer uma advertência aos governadores.
Roupa da Crise

Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.

Os números mostram a deterioração das contas estaduais nos últimos meses. Em dezembro de 2014, apenas Alagoas, a Paraíba, Sergipe e o Tocantins ultrapassavam o limite máximo. O Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina tinham estourado o limite prudencial. O Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, o Pará, Pernambuco, o Piauí e Rio Grande do Sul estavam acima do limite de alerta. A maior alta ocorreu no Rio Grande do Norte, cujos gastos com o funcionalismo saltaram de 48,87% (acima do limite prudencial) no fim de 2014 para 54,17% (acima do limite máximo) em agosto deste ano.

No entanto, alguns estados conseguiram apresentar melhora em um ano de crise. Sergipe, que estava acima do limite máximo em agosto de 2014, conseguiu diminuir o peso dos gastos com os servidores, embora o estado ainda esteja acima do limite prudencial. O Rio de Janeiro conseguiu obter uma leve diminuição, de 33,31% para 33,27%. Apesar de continuar acima do limite máximo, Alagoas também conseguiu conter os gastos com o funcionalismo entre dezembro de 2014 e abril deste ano. O Tesouro Nacional ainda não homologou os dados do estado referentes a agosto.

O levantamento não incluiu Mato Grosso do Sul. Em dezembro do ano passado, o estado gastava 38,6% da RCL com o funcionalismo, bastante abaixo do limite de alerta. Embora o governo do estado tenha enviado os relatórios de Gestão Fiscal deste ano, os documentos não foram homologados pelo Tesouro até agora. 

(Agência Brasil)