O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na
sessão administrativa terça-feira (15), as resoluções que irão reger as
Eleições Municipais de 2016. Na sessão, dez resoluções foram
aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.
As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro
e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites
de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda
eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em
campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de
resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos
e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016;
instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em
unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura
digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do
voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos
de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das dez resoluções de hoje, o Plenário do TSE já havia aprovado o
Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que
estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de
envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano.
O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de
outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Manifestações do relator
Relator das resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes
destacou, entre outras, a que trata dos limites de gastos a serem respeitados
por candidatos a prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será a primeira
em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela
Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela reforma eleitoral de
2015.
O ministro enfatizou ainda a resolução do calendário da transparência
para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à
fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento
das urnas eletrônicas. “Ressalto a sua importância, tendo em vista, inclusive,
as polêmicas geradas no último pleito. Destaco que a Justiça Eleitoral não tem
nada a esconder. O que se espera é uma maior participação da sociedade,
especialmente dos entes legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar
e estimular a participação das etapas de fiscalização é a finalidade do
calendário da transparência”, disse o ministro.
Já a resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, por sua
vez, estabelece prazo para a transferência de eleitores para as seções
eleitorais especiais. “Esse é um tema que sempre gera alguma controvérsia”,
disse o ministro. Ele informou que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) sugestões sobre o assunto para serem apreciadas, assim como ocorreu com
relação aos demais textos das minutas.
O relator agradeceu mais uma vez a participação do ministro Henrique
Neves e a colaboração das assessorias técnicas do TSE e da equipe de seu
gabinete nos trabalhos de elaboração das resoluções. “É preciso salientar que o
sucesso das eleições não se deve apenas à urna eletrônica. Deve-se,
principalmente, ao corpo técnico e aos demais servidores, que realizam suas
atividades com afinco extremo e profissionalismo. É importante frisar o grande
volume de trabalho nesta Justiça especializada, mesmo em anos não eleitorais”,
acrescentou o ministro Gilmar Mendes.
Antes da votação de hoje, o TSE também realizou audiências públicas para
receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público, de
instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Confira a seguir alguns pontos importantes das resoluções aprovadas na
sessão desta terça-feira:
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para
conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo
Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa
deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da
data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer
de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro
de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto
de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5
de julho.
Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro
de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos
gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios
candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram
informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a
reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições
anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos,
inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas
eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos
no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de
agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram
determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o
TSEdeve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias
para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os
delegados ou representantes dos partidos políticos.
Acesse aqui o
calendário eleitoral das eleições municipais de 2016 e a versão alteradora.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre atos preparatórios das eleições de 2016.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do
sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de
funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados
dos sistemas eleitorais.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre o calendário da transparência para as eleições
de 2016.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre escolha e registro de candidatos.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre limites de gastos a serem observados por candidatos
a prefeito e vereador.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos
políticos e candidatos e sobre a prestação de contas.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do
horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre representações, reclamações e pedidos de direito de
resposta.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
Fonte: TSE
Quarta-feira, 16 de dezembro, 2016