Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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01 fevereiro, 2021

ADESÃO DE MUNICÍPIOS A PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA HOJE

 

Começou segunda-feira (1º/02) o prazo para que municípios e o Distrito Federal façam adesão ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional. O programa vai oferecer a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais classificados como de interesse social.

 

As áreas deverão estar ocupadas, majoritariamente, por famílias de baixa renda. Não poderão ser incluídas casas localizadas em áreas não passíveis de regularização ou de risco.

 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional a intenção é iniciar o processo de regularização fundiária de mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda até o fim de 2021.

 

Pelo programa, após a adesão dos municípios e identificação das áreas de interesse social, empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal para propor uma estratégia de regularização fundiária.

 

Entre outros pontos, a proposta deve conter a implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas que visem à regularização fundiária de núcleo urbano informal e à melhoria habitacional.

 

Ela também deve abranger no mínimo 100 e no máximo 700 lotes e prever a incorporação do núcleo urbano informal ao ordenamento territorial da cidade, com a constituição de direito real em favor de seus ocupantes.

 

A proposta deverá ser aceita pelo poder público local para que a empresa possa receber o financiamento com os agentes financeiros credenciados a operar o programa.

 

Além disso, o programa poderá cobrir despesas e custos necessários para implementação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a promover a regularização fundiária, inclusive despesas cartorárias não isentas de gratuidade, e taxas administrativas, bem como despesas com material de construção, mão de obra, assistência técnica para elaboração de projetos e acompanhamento ou execução de obras de melhoria habitacional.

 

Já os moradores que desejarem aderir ao programa, deverão efetuar o pagamento do financiamento em parcela única, sob a forma de caução, no momento da assinatura do contrato. O valor será proporcional à renda familiar mensal.

 

Além da regularização da área, o programa também vai oferecer melhorias habitacionais em algumas das unidades regularizadas.

 

A pasta disse ainda que cerca de 20 mil imóveis incluídos no programa também receberão adequações para melhorar a moradia, instalação de banheiro, cobertura ou piso, instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas.

 

“Poderão ser beneficiadas famílias com renda mensal de até R$ 2 mil. É necessário estar no CadÚnico do governo federal, não possuir outros imóveis no território nacional e o proprietário ser maior de 18 anos ou emancipado”, informou a pasta. (ABr)

A adesão ao programa pode ser feita aqui.

 

Segunda-feira, 1º de fevereiro, 2021 ás 21:00


 

31 janeiro, 2021

AUTORIDADE NACIONAL ALERTA PARA REGULAMENTAÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

Cerca de 60 pontos da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709 de 2018 ainda precisam ser regulamentados, segundo o diretor presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Segundo Waldemar Gonçalves, a lei assegura que o cidadão seja o titular de seus dados e possa ter controle sobre como empresas farão a comercialização e o compartilhamento de suas informações pessoais.

 

“Quando temos um vazamento de dados, por exemplo, a empresa tem que informar - não só à autoridade – mas também ao titular o motivo do vazamento. No entanto, a lei ainda não tem o detalhamento do prazo para fazer esse pronunciamento, essa comunicação e como ela vai ser feita, se é via e-mail ou uma comunicação mais detalhada. A regulamentação da lei é muito importante e já elencamos mais de 60 pontos da lei que precisam ser regulamentados. Então, é importante essa regulamentação para que nós possamos cumprir a lei”, explicou Gonçalves.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados disciplina como agentes privados e públicos podem coletar e tratar dados pessoais de indivíduos, os requisitos e obrigações para essas práticas e eventuais sanções para o caso de violações das regras. O dispositivo estabeleceu direitos aos titulares de dados, mas criou exceções ao tratamento por parte de órgãos públicos. Para atividades de segurança pública, por exemplo, a lei não tem validade.

 

Na avaliação de Waldemar Gonçalves, o cidadão é o elo mais fraco na cadeia de proteção dados. Para ele, a “riqueza” da atualidade é a proteção de informações pessoais e Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem papel essencial na defesa dos dados de brasileiros.

 

“Quando no passado, nós tínhamos o petróleo como a grande riqueza. No século 21, hoje, os dados são o novo petróleo. Exatamente porque a empresa viu quão precioso esses dados [são]. Com desenvolvimento tecnológico, inteligência artificial, a coisa hoje é de uma velocidade muito rápida. Quando faço uma pesquisa na Internet e olho um determinado produto, poucos segundos depois começa a surgir ‘do nada’ uma série de ofertas daquele produto. São empresas que comercializam essas informações e passam a ser extremamente valiosas. Esse que é nosso foco, essa proteção de dados. Até a criação da autoridade, ele não tinha a quem recorrer de forma mais pontual”, argumentou.

 

Entre os principais desafios para a ANPD é a conscientização de cidadãos em relação ao que autoriza empresas a compartilharem.

 

“Uma tarefa muito importante que a autoridade vai ter no momento é na parte de educação. Mudar cultura, nós temos certeza, não é algo fácil ou imediato. Mas, é importante que o titular de dados saiba o que está liberando quando dá um ‘aceitar’ no site. Quando está fazendo um cadastro e o site sempre tem um contrato onde ele aceita. Então, isso é importante e nós temos atuado”, explicou.

 

De acordo com o diretor-presidente da ANPD, a regulamentação da lei será precedida por audiências e consultas públicas e um relatório de impactos regulatórios.

 

“É um estudo de uma forma em que se possa ouvir todos os atores. Na audiência e consulta pública, vamos receber várias informações para se chegar ao produto final que seria uma portaria regulamentando algum ponto da lei”, disse.

 

Para Gonçalves, o estabelecimento de multas é o “último recurso” no combate ao desrespeito à lei. O dispositivo legal determina um limite de 2% do faturamento anterior para sanções financeiras.

 

“A sanção financeira nenhuma empresa quer. Mas, ela não surte muito resultado. Se olharmos a Anatel, são milhões de multa e pouca efetividade já que as empresas vão recorrendo em um recurso sem fim. Eu acho que não é pela sanção. A sanção é aquele último recurso que nós vamos ter que utilizar para empresas insensíveis às recomendações ao atendimento da própria lei. Acho que o desafio da autoridade é a parte educativa. Temos que educar a população, as empresas – que eles vejam que é melhor para as duas partes esse respeito mútuo. Não é o objetivo da autoridade travar o uso de dados no país, a gente sabe da importância que isso tem. Mas, que esses dados sejam tratados de uma forma bem responsável”, argumentou. (ABr)

Domingo, 31 de janeiro, 2021 ás 13:15 


 

30 janeiro, 2021

LEILÃO DO 5G PREVÊ CRIAÇÃO DE REDE PRIVATIVA PARA O GOVERNO FEDERAL

 


O Ministério das Comunicações (MCom) estabeleceu as diretrizes para o edital do leilão das frequências do 5G, a quinta geração de comunicação móvel. Uma das determinações é a criação de uma rede privativa, de alta segurança e criptografada, para a comunicação entre os órgãos da administração pública federal.

 

A portaria foi publicada ontem (29) em edição extra do Diário Oficial da União e deve ser seguida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que coordenará o processo. A previsão é de que o leilão aconteça ainda no primeiro semestre deste ano.

 

A rede privativa, chamada de Rede Segura, deverá chegar a todo o território nacional com infraestrutura de cabos de fibra ótica, complementar à rede de governo existente, e através de uma rede móvel no Distrito Federal. Nesse último caso, algumas faixas de frequência deverão atender as atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluindo as realizadas por entes federados, bem como para atendimento aos órgãos públicos federais.

 

“Para que isso ocorra, a portaria elenca regras mais rígidas que limitam o perfil dos equipamentos que irão compor a rede privativa. A ideia é promover mais segurança para o tráfego de dados e de informações estratégicas do governo. As empresas que fornecerão equipamentos para essa rede precisam ter padrão de transparência e governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro”, explicou o MCom, em comunicado.

 

Além disso, a portaria determina que cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais com população superior a 600 habitantes, ainda desassistidos de internet, serão atendidos com banda larga móvel em tecnologia 4G ou superior. De acordo com o MCom, a medida deve beneficiar cerca de 18 mil localidades e atender a mais de 8,8 milhões de brasileiros.

 

A portaria regulamenta ainda que todas as rodovias federais devam receber, de forma obrigatória, o sinal 4G ou superior. Além disso, prioriza as BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101, BR-116. “Ao todo, são mais de 48 mil quilômetros de estradas que ainda não possuem nenhuma cobertura móvel”, diz o comunicado.

 

Além das medidas para a banda larga móvel, os recursos do leilão deverão custear a implantação de 12 mil quilômetros de cabos de fibra ótica subfluvial. A estrutura será instalada em leitos de rios como o Rio Negro, o Rio Solimões e o Rio Amazonas. O projeto Norte Conectado abrange cerca de 13 mil quilômetros de cabos de fibra óptica, totalizando um investimento de R$ 1,2 bilhão e, segundo o MCom, deve beneficiar mais de 9,5 milhões de pessoas, sendo 1,7 milhões de alunos da rede pública de ensino em todo país.

 

Entre outras diretrizes, o documento prioriza, ainda, o atendimento de rede por fibra ótica de altíssima velocidade a municípios das regiões Norte e Nordeste do país que ainda não possuem esse tipo de cobertura, bem como municípios que constam nas rotas de integração nacional do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

As operadoras vencedoras do leilão também deverão oferecer serviço de roaming obrigatório, quando uma linha de celular é ativada fora da área de cobertura e precisa de outra rede, que não a da sua operadora, para ser utilizada.

 

O edital do leilão deverá definir prazos para a ativação desses serviços nas faixas licitadas. Se não forem cumpridos, elas serão disponibilizadas para outras empresas, com garantias de proteção.

 

A portaria publicada nesta sexta-feira também define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C Satelital. De acordo com o texto, a Anatel deverá estabelecer medidas de melhor eficiência técnica e econômica para solucionar interferências prejudiciais identificadas sobre serviços fixos por satélite em operação na Banda C. Nesse caso, a solução adotada poderá envolver a digitalização e migração dos sinais recebidos pela população para outra faixa de radiofrequência.

 

Assim, a agência deverá adotar arranjo de frequência que favoreça a convivência harmônica entre os sistemas, o proveito social proporcionado pelos serviços ofertados e o aproveitamento de ganhos de escala visando à inclusão digital. Nesse sentido, caberá à Anatel realizar estudos sobre a disponibilização da Banda C Satelital, total ou parcialmente, para a prestação de serviços de telecomunicações de suporte à banda larga. (ABr)

Sábado, 29 de janeiro, 2021 ás 11:45