A
Caixa credita segunda-feira (31/8) o saque emergencial do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em setembro.
Apesar
de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque
emergencial, ter perdido a validade, Apesar de a Medida Provisória 946, que
instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o
calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o
governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60
milhões de pessoas.
Nesta
fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa
Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras
com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada
de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito
instantâneo do saldo da poupança digital.
O
pagamento será feito na conta poupança social digital. O saque em dinheiro
estará disponível somente em 31 de outubro.
O
valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de
todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
A
Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito
nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS e telefone 111. Caso o trabalhador
tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital
aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os
dados e receber o dinheiro.
O banco
alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações
pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso
à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O
trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS
até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança
social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso
o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do
trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os
valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS. (ABr)
Domingo,
30 de agosto, 2020 ás 18:00