Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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31 agosto, 2022

LEI DA FICHA LIMPA: MP ELEITORAL CONTESTA O REGISTRO DE QUATRO CANDIDATURAS EM GOIÁS

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contestou 800 registros de candidaturas, em todo o país. As informações foram divulgadas na terça-feira, (30/8). A maioria dessas candidaturas são para deputados federais e estaduais, mas há também de candidatos a presidente, governador e senador. Um dos critérios levados em consideração está a Lei da Ficha Limpa. Em Goiás, o órgão recomendou o deferimento de quatro candidaturas.  

 

Até o momento, o balanço parcial traz dados dos pedidos de impugnações feitas à Justiça Eleitoral pelo MP em 21 estados. Além de Goiás, em São Paulo foram listadas 225 nomes, Paraíba (96), Mato Grosso (55), Rio Grande do Norte (50) e Distrito Federal (43), Roraima (38), Pará (34), Maranhão (33), Mato Grosso do Sul (29), Espírito Santo (29), Amapá (27), Acre (26), Rio de Janeiro (26), Rio Grande do Sul (24), Paraná (21), Alagoas (20), Pernambuco (19), Santa Catarina (10), Ceará (8) e Sergipe (7).

 

No DF, o MP pede que a Justiça indefira a candidatura de dois ex-governadores. São eles: José Roberto Arruda (PL) e Agnelo Santos Queiroz Filho (PT). Ambos pretendem disputar vagas no legislativo, mas acumulam condenações por improbidade administrativa. Já, na Paraíba, uma chapa inteira foi contestada. Trata-se do Partido da Causa Operária (PCO), o MP identificou que, na lista de três candidaturas para o cargo de deputado federal, que a única mulher é mãe de outro candidato, o que mostra “forte indício de registro fraudulento, com o objetivo de preencher percentual mínimo de gênero”.

 

No Rio, as candidaturas do ex-governador e candidato ao governo Wilson Witzel e do deputado federal Daniel Silveira, que pretende concorrer ao Senado, também constam na lista de pedido de impugnação. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos. Witzel após ser condenado pelo Tribunal Especial Misto no processo de impeachment e Silveira em ação do Supremo Tribunal Federal (STF), quando respondeu por coação em processo e por incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União.

 

Para a presidência, há contestação da candidatura de Roberto Jefferson. O órgão lembra que ele permanece inelegível até 2023, por causa de condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo tendo sido beneficiado por indulto (perdão) presidencial, em 2015. Além disso, por liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jefferson não pode usar recursos público na campanha.

 

O MP elenca também como motivos para contestações: a suspensão dos direitos políticos; condenações criminais, abuso de poder político e econômico; e demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo. “Candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas também são alvos de impugnação”, alerta.

 

com o jornal opção

Quarta-feira, 31 de agosto 2022 às 15:02