Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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02 agosto, 2012

LEIS DE AUTORIA DE HILDO DO CANDANGO SÃO SANCIONADAS



de Imprensa =

De autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), a Lei de nº 17.763, de 24 de julho de 2012, sancionada pelo governador Marconi Perillo, torna obrigatória a colocação de cartazes, por empresas que vendem passagens aéreas, informando que acompanhantes de portadores de necessidades especiais têm direito a um desconto de 80% no valor da passagem, caso seja exigido que o PNE tenha que viajar na companhia de alguém.

Pela Lei esses cartazes, obedecendo inclusive resolução da ANAC, devem ser afixados em local visível para conhecimento pelo cidadão.

Ainda pela Lei, os estabelecimentos que não cumprirem a determinação ficam sujeitas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Outra Lei de autoria de Hildo do Candango, sancionada pelo Governador, torna de utilidade pública a Casa de Moisés localizada no município de Águas Lindas de Goiás.

A entidade realiza trabalhos sociais em favor de menores e mães. O trabalho acolhedor é reconhecido na região do Entorno, através da incansável luta de mãe Vera, como é conhecida a responsável pela Casa de Moisés.

O deputado Hildo do Candango (PTB) comemora a sanção das duas Leis de autoria dele.

"Considero uma grande conquista assegurar o direito à informação por meio dos cartazes tratando do desconto da passagem para acompanhantes dos portadores de necessidades especiais, e fico feliz pelo reconhecimento dessa necessidade pelo Estado", comenta o deputado Hildo do Candango.

Em relação ao reconhecimento de utilidade pública da Casa de Moisés, o deputado acredita que agora a entidade possa ser melhor assistida pelo Poder Público e ampliar o atendimento a população.

Quinta-feira 2 de agosto