O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar, por maioria,
inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica,
conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.
A
impressão do voto já se encontrava suspensa por força de uma liminar (decisão
provisória) concedida também pelo plenário do Supremo, em junho de 2018, alguns
meses antes da eleição presidencial daquele ano.
A
liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser
violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que
necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.
Com
a decisão de agora, torna-se definitivo o entendimento do relator da ação,
ministro Gilmar Mendes, que concordou ser o voto impresso inconstitucional por
ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda favorecer fraudes
eleitorais.
O
julgamento foi realizado na sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira (14) do
plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral
de uma semana, para votar remotamente por escrito.
A
impressão do voto foi aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de
garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. A então
presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida, alegando entre outros pontos
o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos
parlamentares.
Em
seu voto, Mendes destacou que não se pode utilizar “uma impressora qualquer”
para a emissão do voto, sendo necessário o desenvolvimento de um equipamento ao
mesmo tempo "inexpugnável" e capaz de inserir o comprovante de
votação em um invólucro lacrado.
“Se
assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do
registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá
servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”, escreveu o ministro.
Mesmo
que fosse possível a produção de tal equipamento, ainda haveria o desafio de
programá-lo com um software compatível com os requisitos de segurança da urna
eletrônica, destacou Gilmar Mendes.
“De
outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os
resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente,
os confirmassem”, afirmou o ministro, que foi seguido pela maioria do plenário
do Supremo. (ABr)
(!!!)
A dúvida vai continuar a respeito da lisura das eleições
Terça-feira,
15 de setembro, 2020 ás 15:00
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