Agência
Senado =
Nas
eleições municipais do próximo domingo (7/9), uma das tarefas dos eleitores
será escolher seus representantes nas câmaras municipais para os próximos
quatro anos. Atualmente, os vereadores são eleitos pelo voto proporcional,
mesmo sistema adotado para deputados federais, estaduais e distritais. Proposta
para mudar esse modelo está pronta para a pauta da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
De
autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado
145/11 propõe substituir o voto proporcional pelo voto majoritário distrital
nas eleições para as câmaras municipais nos municípios com mais de 200 mil
eleitores.
Para
viabilizar esse sistema, o projeto altera o Código Eleitoral(Lei 9504/97)
propondo a criação de “tantos distritos quantas vagas existam na câmara
municipal”. Além disso, a proposta determina que cada partido poderá lançar
apenas um candidato por distrito.
Ainda
de acordo com o projeto, os distritos serão constituídos sob os princípios da
contiguidade e igualdade do voto, e observados os termos de regulamento a ser
expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O texto propõe ainda limitar a 10% a
diferença numérica de eleitores entre um e outro distrito.
Experimentação
A
ideia do senador é de que a desse modelo sirva como experimentação para
posterior adoção também no processo de escolha de deputados federais,
distritais e estaduais.
“As
eleições para vereador constituem uma excelente oportunidade para aplicar esse
sistema. Se faz necessária certa dose de experimentação democrática, para que a
população brasileira viva a experiência de um sistema eleitoral diverso, para
que adiante possa adotá-lo de modo permanente em outros pleitos legislativos”,
argumenta.
Ao
justificar a proposta, o senador explica que diferentemente dos demais cargos
legislativos, o sistema eleitoral adotado para o cargo de vereador não está
inscrito na Constituição Federal, o que permite que seja alterado mediante lei
ordinária.
Parecer
O
relator na CCJ, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer pela
aprovação da proposta, incluindo uma emenda que encarrega os tribunais
regionais eleitorais da definição dos respectivos distritos.
“Se
há uma eleição na qual a dispersão do voto do eleitor, característica do voto
proporcional, não parece ser o modo mais adequado de representação da sociedade
é precisamente o pleito municipal. Um vereador pode defender bem os
interesses da cidade ao defender a população do
bairro em que reside” acrescenta o senador pedetista.
Voto proporcional
São
necessários dois cálculos para determinar de quem será a vaga nas assembleias
municipais O primeiro, o chamado quociente eleitoral, é determinado pela
divisão do número de votos válidos (excluindo os brancos e nulos) apurados pelo
número de cadeiras a que cada município tem direito na assembleia.
O
segundo, o quociente partidário, é o resultado da divisão da soma dos votos
válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O
resultado indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. Só então
as vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de
votos dentro do partido ou coligação.
Quinta-feira
4 de outubro
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