A
Caixa Econômica Federal inicia nesta semana o pagamento de até R$ 500 por conta
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até
31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O
valor será depositado automaticamente, na próxima sexta-feira (13/09), para
pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança
na Caixa.
Aqueles
com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia
27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro,
novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de
2019.
Segundo
a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na
conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm
até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados
pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.
De
acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta
poupança até o dia 24 de julho de 2019.
O
pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
Para
saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções
de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS
(Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão
ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade
original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento
do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos
terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa
Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Saque
aniversário
Outra
modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os
trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à
Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos
canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso
de rescisão de contrato de trabalho.
Quem
realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da
data da solicitação à Caixa.
Caso
o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão
será mantida.
A
decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de
40% em caso de demissão sem justa causa. (ABr)
Segunda-feira,
09 de setembro ás 10:00