Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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25 janeiro, 2018

Advogado quer Lula proibido de deixar o País, entreganfo o passaporte



O advogado Carlos Alexandre Klomfahs pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nesta quinta (25) que intime o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a entregar o passaporte em 24 horas. O petista foi condenado no processo do tríplex do Guarujá pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato, na quarta (24) e teve sua pena aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado – ele ainda pode recorrer em liberdade.

“Requer o recebimento desta petição de representação, com os fundamentos já arrolados, para no mérito determinar que o condenado Luiz Inácio Lula da Silva seja proibido de ausentar-se do País, sendo comunicada pelo presidente desta Egrégia Turma às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o condenado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas”, requereu. A solicitação do advogado preenche oito páginas.

Klomfahs informou ao Tribunal da Lava Jato que faz o pedido ‘em nome da sociedade brasileira’. O advogado não tem nenhuma relação com o processo do tríplex.

Lula informou ao TRF-4 na semana passada que viaja para a Etiópia nesta sexta (26) para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). A defesa do ex-presidente declarou que o petista retorna dia 29 de janeiro.

O advogado diz ver ‘risco de que o condenado requeira asilo político no país de destino’. Segundo Klomfahs, ‘a FAO não informou em sua agenda que o ex-presidente vai participar do encontro’.

“Esses são os fatos gravíssimos que nos levam a representar a esta Egrégia Turma, a provocação processual para que, de ofício, decrete a entrega do passaporte ao juízo de 1º grau, como medida preventiva, em face das circunstâncias e peculiaridades do caso e das condições pessoais do condenado em segunda instância de ter sido presidente da República e de ter grande probabilidade de articulação com personagens e políticos esquerdistas de outros países, para a concessão de asilo político, escapando assim e frustrando toda a aplicação da Lei Penal e Processual Penal aos crimes confirmado em segunda instância”, requereu o advogado.

No documento, o autor da petição pede, alternativamente à entrega do passaporte, ‘que seja determinado o acompanhamento de uma equipe de policiais federais do condenado ao país de destino’.

Quinta-feira, 25 de janeiro, 2018 ás 17hs00

De 1 a 10, a chance de Lula ser candidato é 3, diz criador da Lei da Ficha Limpa




O advogado e ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, não acredita que, condenado na oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-presidente Lula conseguirá ser candidato a presidente da República. “De 1 a 10, eu diria que é 3 a chance de a candidatura ser mantida”, afirmou.

Ele deixou claro - em entrevista ao programa Gente Brasília, da rádio BandNews FM - que o ex-presidente poderá obter liminar para registro de candidatura, mas, no mérito, as chances dele serão remotas, em caso de condenação do TRF4. “A Lei da Ficha Limpa é clara quanto à inelegibilidade de quem é condenado por órgão colegiado”, lembra Marlon Reis, que pediu exoneração da magistratura para retornar à advocacia. Ele é especialista em Direito Eleitoral. Ele se filiou ao partido Rede e pretende disputar o governo do Tocantins.

O criador da Lei da Ficha Limpa também estabeleceu um cenário pouco discutido, no caso de uma liminar garantir o registro da candidatura de Lula e sua posse, se vencer o pleito. Segundo Reis, empossado presidente nessas circunstâncias, Lula estará sujeito à decisão final do julgamento do mérito da liminar, e será afastado da presidência da República automaticamente, sem a necessidade de processo de impeachment ou outra forma de afastamento, tampouco está protegido pelo princípio legal que imuniza os presidentes de processos referentes a fato ocorrido antes do mandato.

Marlon esclareceu também que, se for condenado pelo placar de 2x1 no TRF4, Lula terá direito a apresentar os chamados embargos infringentes, mas isso só terá eventuais efeitos no processo penal, no qual é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, mas do ponto de vista da Lei da Ficha Limpa ele será considerado automaticamente inelegível. (DP)

Quinta-feira, 25 de janeiro, 2018 ás 00hs02

24 janeiro, 2018

TRF-4 decide por 3 x 0 que Lula é corrupto e lavou dinheiro




Segundo a votar no julgamento de recursos à condenação do ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o desembargador Leandro Paulsen, revisoor do caso no TRF4, associou-se ao relator do caso, João Pedro Gebran Neto, e votou também pela condenação do petista, confirmando a sentença do juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Com isso, está confirmada a condenação do ex-presidente pelo placar de 2x0 votos. Agora vota o terceiro e último julgador, o desembargador Victir Luiz dos Santos Laus.


Gebran Neto afastou todas as preliminares colocadas pela defesa e manifestou sua convicção da existência do esquema de corrupção no governo Lula e a participação do ex-presidente na ação crminosa e seu envolvimento com os personagens do escândalo, alguns deles réus confessos. O desembargador fundamentou seu voto não só na ação que condenou Lula na primeira instância, mas todas as outras "ações conexas, como manda a Lei" relativas a operação Lava Jato. Lula "não é mero intermediário", explicou Gebran Neto, "era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade o financiamento de partidos".

Corrupção e lavagem de dinheiro

A maior parte do voto do relator serviu para explicar a manutenção da condenação de Lula por corrupção. A condenação por lavagem de dinheiro também foi mantida, apesar da transferência da propriedade do triplex não ter sido realizada para o ex-presidente, já que parte do esquema de corrupção foi justamente "ocultuar, dissumular" a titularidade do imóvel. O desembargador citou os depoimentos de diversos envolvidos na Lava Jato, incluindo o José Aldemário "Léo" Pinheiro, ex-presidente da OAS. "A OAS foi mera laranja do verdadeiro dono", concluiu Gebran Neto; "um simulacro".

Pena

"A pena deve ser fixada como resposta à culpabilidade", iniciou a seção do voto do desembargador Gebran Neto sobre a pena de Lula. Para ele, a culpbilidade de Lula foi "extremamente elevada" e aumentou a pena establecida por Sérgio Moro. Para o relator, Lula deve ficar preso por corrupção por 8 anos e 4 meses, e 3 anos 9 meses por lavagem de dinheiro; um total de 12 anos e um mês de cadeia. O ex-presidente "colocou em cheque a estabilidade democrática", disse.

Após a leitura do voto do relator, a sessão foi suspensa por alguns minutos e, ao ser retomada, os outros dois desembargadores do TRF4 oferecerão seus votos, para acompanhar o relator na condenação ou absolver o ex-presidente. Qualquer dos outros desembargadores poderá pedir vista do processo, adiando o desfecho do julgamento.

A sessão de julgamento do recurso começou pontualmente às 8h30, como estava previsto, quando foi concedida a palavra ao procurador que representas o Ministério Público Federal, aos advogados de defesa e ao auxiliar de acusação, que representa no julgamento a Petrobras. (A/E)

Quarta-feira, 24 de janeiro, 2018 ás 18hs00