Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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23 setembro, 2017

TRF-3 SUSPENDE EXECUÇÕES BILIONÁRIAS CONTRA A UNIÃO E MANDA INVESTIGAR PREFEITOS




O desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu na sexta-feira (22/09) todas as execuções contra a União, movidas por centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Ele mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.

O FUNDEF trata da obrigação prioritária de estados e municípios no financiamento da educação fundamental, estipulando a partilha de recursos de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino. Deveria ser realizado um repasse mínimo por aluno matriculado em cada rede de ensino da federação, tendo a União a responsabilidade supletiva com os entes que não investem o piso mínimo no setor.

Os prefeitos estão cobrando diferenças do fundo a partir de condenação da União em ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério Público Federal (MPF).

O município de São Paulo, onde a ação civil pública foi proposta, nunca recebeu verba de complementação da União. O FUNDEF sempre complementou os baixos investimentos feitos em municípios pobres das regiões Norte e Nordeste.

Após o trânsito em julgado da ação civil pública em que a União foi condenada, centenas de Municípios estão a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.

Foi, então, que a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.

O desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.

Prieto registrou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o juízo competente para a apreciação de ação civil pública é o do local do dano.

“São Paulo nunca precisou receber verba de complementação da União”, escreveu. “Pelos critérios da Presidência da República ou da própria tese proposta na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público Federal nunca provou que São Paulo foi vítima de dano”, completou.

Além disso, o desembargador federal registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita “ações espetaculares”, propostas perante juízes manifestamente incompetentes.

Ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera indício de falta disciplinar dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante juízes manifestamente incompetentes.

Para o desembargador federal, não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do regime de competências, sob pena de configuração da prática de justiça por mão própria.

O magistrado ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.

Para a concessão da liminar, Prieto registrou que os prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.

O ex-presidente do TRF3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa. O Ministério Público Federal será citado como réu para, se quiser, apresentar defesa.

Sábado 23 de setembro, 2017 ás 00hs05

22 setembro, 2017

SUPREMO ENVIA SEGUNDA DENÚNCIA CONTRA TEMER À CÂMARA


O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminha quinta-feira ( 21/09), à Câmara dos Deputados a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, comunicou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) sobre o envio.

A remessa ocorre no mesmo dia em que a Corte rejeitou, por 10 votos a 1, suspender o andamento da denúncia, que havia sido pedido pela defesa do presidente Temer. Apenas o ministro Gilmar Mendes se posicionou contra.

Pouco após o julgamento, o ministro Edson Fachin publicou um despacho confirmando o encaminhamento da denúncia à Presidência do Supremo Tribunal Federal, a quem cabe delegar a ordem de remessa à Câmara.

Sexta-feira 22 de setembro, 2017 ás 00hs05

21 setembro, 2017

PGR É FAVORÁVEL AO ENVIO DA SEGUNDA DENÚNCIA CONTRA TEMER À CÂMARA




A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, enviou, antes do início da sessão, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seu posicionamento favorável ao encaminhamento da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, a Câmara dos Deputados.

Dodge afirma que como a Constituição é rigorosa, “Não há lugar, portanto, para impugnar a viabilidade da denúncia fora deste rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados”. E completa, “O recebimento da denúncia, portanto, é o primeiro ato decisório a ser praticado pelo Supremo Tribunal Federal, desde que tenha prévia autorização da Câmara dos Deputados”.

Raquel finaliza o memorial reiterando que não deve ser atendido o pedido de sustação do trâmite da denúncia.



Defesa de Temer recorre ao STF

A defesa do presidente Michel Temer protocolou, no início da tarde, no Supremo outro pedido para que a segunda denúncia retornasse à PGR. Alegação é a mesma, a de que Temer, enquanto ocupar o cargo de presidente, não pode ser investigado por fatos ocorridos antes que ele assumisse a presidência da República.

Quadrilhão do PMDB

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou a segunda denúncia contra o presidente Temer na última terça-feira (14). A denúncia tem como base as delações de executivos do grupo J&F e do doleiro Lucio Funaro.

Michel Temer foi denunciado pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Janot aponta Temer como líder da organização criminosa, “Quadrilhão do PMDB”.

Quinta-feira 21 de setembro, 2017 ás 00hs05