Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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04 junho, 2017

ENTENDA O QUE A PEC APROVADA NA CCJ PROPÕE SOBRE ELEIÇÕES DIRETAS




A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê eleições diretas no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente nos três primeiros anos de mandato. Com isso, a possibilidade de realização de eleição indireta para ambos os cargos ficaria restrita ao último ano do mandato. O texto agora será encaminhado para votação no plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Entenda a proposta

A PEC 67 foi apresentada em dezembro do ano passado pelo senador Reguffe (sem partido-DF) e dá nova redação ao parágrafo 1º do Artigo 81 da Constituição Federal. Atualmente, o texto determina que uma nova eleição deve ser convocada 90 dias após a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República e o parágrafo 1º especifica a forma como deve ser feita a escolha: caso os cargos fiquem vagos nos últimos dois anos de mandato presidencial, a eleição deve ser realizada de forma indireta pelo Congresso Nacional, em até 30 dias.

Caso a emenda votada esta semana na CCJ seja aprovada pelo Congresso Nacional a regra mudaria e a eleição indireta, que é feita pelos próprios parlamentares, só seria adotada se a vacância ocorresse no último ano do período presidencial.

Na justificativa do texto, Reguffe afirma que o objetivo é "devolver à população brasileira o direito de escolher o presidente da República". O senador argumenta que "a proposta atende aos anseios da sociedade brasileira”, desde o movimento pelas Diretas Já, na década de 1980.

Prazos
O atual relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um substitutivo ao texto original de Reguffe para que a emenda, se aprovada, passe a vigorar imediatamente após uma eventual saída do presidente Michel Temer do cargo. No entanto, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou um relatório alternativo para derrubar o texto de Lindbergh e recuperar a proposta original.

A polêmica está em torno do prazo mínimo para a convocação da possível eleição direta. O senador Ferraço lembrou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater o relatório de Lindbergh, o qual classificou como inconstitucional. Ele defendeu o chamado princípio da anualidade eleitoral, que diz que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Ou seja, a partir deste argumento, a emenda só teria valor no prazo de 12 meses após aprovada, independentemente de quando os cargos ficassem vagos.

Ficou aprovado, após acordo entre os dois senadores, a proposta original aprovada por Reguffe. Mesmo com a aprovação do texto original, Lindbergh disse acreditar que há jurisprudência para que a nova regra passe a valer imediatamente após aprovada.

Tramitação
Após a aprovação na CCJ, a medida agora segue para o plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. O primeiro deve ser feito em cinco sessões de debates e o segundo em três sessões. O quórum para a aprovação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, 49 senadores.

Se aprovada, a PEC que permitirá eleições diretas seguirá para a Câmara dos Deputados, onde novamente deverá ser aprovada em dois turnos de votação e por maioria de três quintos dos deputados, equivalente a 308 votos.

Câmara
Além da proposta que avança no Senado, tramita na Câmara dos Deputados uma outra PEC sobre o mesmo tema. A proposta, cuja autoria é do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), prevê eleições diretas caso a vacância nos cargos presidenciais ocorra até seis meses antes do fim do mandato.

No dia 31 de maio, pela quinta reunião consecutiva, os membros da CCJ da Câmara não entraram em acordo para discutir a chamada PEC das Eleições Diretas (227/16). Neste caso, a eleição também seria para mandato-tampão e a votação ocorreria em até 30 dias após a vacância do cargo. (ABr)

Domingo, 4de Junho, 2017 as 13hs00

03 junho, 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDE A PRISÃO DE LULA POR RECEBIMENTO DE PROPINA




O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão do ex-presidente Lula e outros seis réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro, e que todos cumpram as respectivas penas em regime fechado. O pedido ao juiz Sérgio Moro, formalizado nesta sexta-feira (3), consta nas alegações finais do MPF no processo que apura pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista.

O MPF alega que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.

Entre os réus, também estão o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, "considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas".

Sábado, 3 de Junho, 2017 as 10hs00

02 junho, 2017

QUATRO MINISTRO DO SUPREMO VOTAM A FAVOR DA RESTRIÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO




Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram Quinta-feira (1º/6) a favor da restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores, seguindo o voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso. Os ministros entenderam que as autoridades somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

Apesar do resultado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem data para ser retomado. Após o pedido do ministro para ter mais tempo para analisar o processo, alguns colegas decidiram adiantar o voto. Seguiram o voto do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, e a presidente, Carmem Lúcia.

De acordo com entendimento que está sendo formado, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato de parlamentares, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. A decisão também pode ser aplicada a ministros do governo federal.

Para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, a maioria dos ministros que votaram também entendeu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida no tribunal onde estiver.

Na retomada do julgamento devem votar Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro. (ABr)

Sexta-feira, 2 de Junho, 2017 as 9hs00