A maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu por aceitar denúncia pelo crime de peculato
(desvio de dinheiro por agente público) e o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), passa a ser qualificado como réu. Votaram pelo recebimento
os ministros Luiz Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki,
Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Renan
só permanecerá no cargo devido ao pedido de vistas do ministro Dias Toffoli que
adiou, apesar de maioria formada, a conclusão do julgamento no STF sobre o veto
à presença de réus na linha sucessória da Presidência da República. Toffoli,
inclusive, votou pela rejeição total da denúncia juntamente aos ministros
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Renan
é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar
emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teve despesas pessoais da
jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal e teve
uma filha, pagas pela empresa.
Renan
apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas
para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados
notas frias pelos investigadores e, por conta disso, Renan foi denunciado ao
Supremo. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma
manobra para não perder o mandato.
Linha Sucessória
A
maioria dos ministros no Supremo decidiu, em 3 de novembro, pelo entendimento
de que réus com processo na Corte não podem ocupar cargos na linha sucessória
da presidência da República. O julgamento, no entanto, não foi oficializado e
foi adiado após pedido de vista de Dias Toffoli.
Pela
Constituição, a linha sucessória no caso de o presidente da República se
ausentar do país ou ser afastado respeita a seguinte ordem: o vice-presidente
da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do
STF.
O
julgamento pode ameaçar Renan Calheiros na presidência do Senado. O
peemedebista responde a 12 inquéritos no STF. (Com informações AE)
Quinta-feira,
01 de dezembro de 2016