A Assembleia aprovou durante a sessão ordinária desta quarta-feira, (30/11), o projeto de decreto legislativo nº 4.450, de autoria do deputado Misael Oliveira (PDT), que suspende a vigência da Instrução Normativa nº 004/11, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por usurpação de competência originária do Poder Legislativo do Estado de Goiás.
A matéria de que trata o projeto de lei é resultado de uma tese formulada pelo Ministério Público Estadual, acatada pelo TCM, que regula a execução de serviços contábeis e jurídicos no âmbito da administração municipal de Goiás.
Seu texto determina que, quanto à contratação de advogado ou serviços jurídicos, no âmbito da administração municipal, deve ser considerado que haja o correspondente cargo efetivo no quadro de servidores do município para atender a tal função, com provimento mediante concurso público.
A Instrução Normativa n° 004/11 determina ainda que os municípios deverão cumprir, até 7 de julho de 2012, a previsão constitucional de que os serviços de natureza permanente, a exemplo dos contábeis e jurídicos, sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos, com provimento dos respectivos cargos, mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O TCM informa no documento também que, a partir de janeiro de 2013, irá adotar como critério de fiscalização essa exigência, ainda que para a execução dos serviços jurídicos e contábeis seja necessário que os municípios criem e organizem, mediante lei municipal, unidades em sua estrutura administrativa organizacional, como procuradorias, departamentos jurídicos, departamentos de contabilidades ou outras denominações equivalentes.
Segundo justificativa do deputado Misael Oliveira, a Instrução Normativa do TCM é abusiva e fere o princípio da autonomia do município e seu “status" constitucional, configurando-se como incomum para assegurar o princípio da descentralização administrativa. “O município é integrante da Federação e do pacto federativo, por isso, tem predicados próprios outorgados pela Constituinte, tais como: autonomia política, auto-organizatória, administrativa e financeira”, disse.
Ainda de acordo com o parlamentar, a administração pública tem o dever de recusar e dar cumprimento a atos normativos inconstitucionais, sendo este o entendimento da maioria dos juristas.
“Os serviços de assessoria consistem no acompanhamento técnico-jurídico das medidas e operações desejadas pelo município, oferecendo-lhe segurança legal preventiva com relação àqueles atos e negócios. Os serviços de consultoria consistem nas respostas a consultas verbais ou escritas e emissão de pareceres acerca das questões legais pertinentes aos interesses do município, de modo a lhe proporcionar solidez jurídica na estrutura organizacional e eficácia no desempenho das atividades funcionais”, defendeu.
A matéria de que trata o projeto de lei é resultado de uma tese formulada pelo Ministério Público Estadual, acatada pelo TCM, que regula a execução de serviços contábeis e jurídicos no âmbito da administração municipal de Goiás.
Seu texto determina que, quanto à contratação de advogado ou serviços jurídicos, no âmbito da administração municipal, deve ser considerado que haja o correspondente cargo efetivo no quadro de servidores do município para atender a tal função, com provimento mediante concurso público.
A Instrução Normativa n° 004/11 determina ainda que os municípios deverão cumprir, até 7 de julho de 2012, a previsão constitucional de que os serviços de natureza permanente, a exemplo dos contábeis e jurídicos, sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos, com provimento dos respectivos cargos, mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O TCM informa no documento também que, a partir de janeiro de 2013, irá adotar como critério de fiscalização essa exigência, ainda que para a execução dos serviços jurídicos e contábeis seja necessário que os municípios criem e organizem, mediante lei municipal, unidades em sua estrutura administrativa organizacional, como procuradorias, departamentos jurídicos, departamentos de contabilidades ou outras denominações equivalentes.
Segundo justificativa do deputado Misael Oliveira, a Instrução Normativa do TCM é abusiva e fere o princípio da autonomia do município e seu “status" constitucional, configurando-se como incomum para assegurar o princípio da descentralização administrativa. “O município é integrante da Federação e do pacto federativo, por isso, tem predicados próprios outorgados pela Constituinte, tais como: autonomia política, auto-organizatória, administrativa e financeira”, disse.
Ainda de acordo com o parlamentar, a administração pública tem o dever de recusar e dar cumprimento a atos normativos inconstitucionais, sendo este o entendimento da maioria dos juristas.
“Os serviços de assessoria consistem no acompanhamento técnico-jurídico das medidas e operações desejadas pelo município, oferecendo-lhe segurança legal preventiva com relação àqueles atos e negócios. Os serviços de consultoria consistem nas respostas a consultas verbais ou escritas e emissão de pareceres acerca das questões legais pertinentes aos interesses do município, de modo a lhe proporcionar solidez jurídica na estrutura organizacional e eficácia no desempenho das atividades funcionais”, defendeu.
João Camargo Neto
Quarta – feira . 30/11/2011 ás 18:05h