Vice presidente da Federação de Futebol do Piauí alega que presidente da CBF desobedeceu ordem judicial
O pedido de prisão feito pelo vice-presidente da Federação de Futebol do Piauí, Alfredo Ferreira, contra o presidente da Confederação Brasileiro de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, foi negado em menos de 24 horas.
Após alegar que Teixeira havia cometido um crime de desobediência, o dirigente do Piauí viu o juiz Ricardo Gentil, titular da 5ª Vara Cível de Teresina, considerar inválida a petição.
Em seu despacho, Ricardo Gentil afirma que “o pedido retro é juridicamente impossível. Primeiro, porque a sentença não fui publicada, não havendo que se falar em transito em julgado. Segundo, porque o peticionante na qualidade de Vice-Presidente da Federação não tem legitimidade e interesse jurídico na pretensão formulada, pois a ação se trata de Cautelar Preparatória de Ação Anulatória movida pelo Esporte Clube Flamengo em face do delegado da Federação de Futebol do Piauí. Assim sendo, indefiro os pedidos formulados Às fl.s 165/166. Intimem-se as partes dessa decisão e publique-se, registre-se intimem-se a sentença de fls. 163/164.”
A portaria da CBF divulgada na última sexta-feira, dia 16 de dezembro, anulou as eleições realizadas em novembro na Federação de Futebol do Piauí, onde Cesarino Oliveira foi eleito. Com isso, a entidade máxima do futebol brasileiro determinou que novas eleições fossem realizadas após 45 dias, contados desde a divulgação da portaria.
Com a determinação da anulação, a CBF instituiu uma Comissão Especial para gerir a entidade. O presidente da Federação Baiana, Ednaldo Rodrigues Gomes, e da Federação paraense, Antonio Carlos Nunes Lima, são os responsáveis pela intervenção até que novas eleições aconteçam.
Justiça desportiva
Quarta – feira 21.12.2011 ás 10:30h