Recursos tinham sido interpostos pelo MPE, PRTB, e pelo ex-candidato a prefeito, Marco Túlio Pinto da Silva que teve sua candidatura indeferida por ser segundo a justiça eleitoral (FICHA SUJA).
Diferentemente de eleições anteriores, onde grande parte da disputa era por meio da militância política, na publicidade externa, redes sociais e principalmente no dia a dia do candidato nas ruas na conquista dos votos, nas Eleições 2020 esse cenário mudou, grande parte dessa batalha eleitoral tem sido travada na internet, nas redes sociais e na esfera jurídica.
Algo que não é peculiaridade apenas de Águas Lindas, mais de grande parte do municípios brasileiros, e com a transparência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu site oficial de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), o eleitor tem acesso total a situação real de cada candidato, informações que combate de forma enérgica as Fake News, levando o eleitor a conhecer seus candidatos e assim votar de forma consciente.
Após deferimento da candidatura do Dr. Lucas da Santa Mônica, recursos foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e por Marco Túlio Pinto Silva com a finalidade de reformar sentença que julgou improcedente as Ações de Impugnação ao Registro de CandidaturaAIRCs da candidatura do Dr. Lucas da Santa Mônica (PODEMOS).
Nas diversas partes (quatro candidatos e um partido político) propuseram ação de impugnação da candidatura do Dr. Lucas da Santa Mônica sobre o fundamento de ilegibilidade em razão de ausência de desincompatibilização. Com esses recursos, a candidatura do candidato do Podemos a prefeitura de Águas Lindas, de deferido passava a ser deferido com recurso, situação que colocava o Dr. Lucas da Santa Mônica em uma candidatura sub judice.
No último domingo, 08 de novembro em decisão monocrática, o Juiz Alderico Rocha dos Santos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) chegou a conclusão que não foram apresentadas pelos recorrentes nenhuma prova de que o contrato não teria sido aparado pela lei.
“De fato, não foram apresentadas pelos recorrentes qualquer prova de que o contrato que supostamente atrairia a inelegibilidade do pretenso candidato não se operou sob a égide de cláusulas uniformes. Ele decorre de chamamento editalício, em que se explicita a adesão do contratado às condições estabelecidas pela contratante e não há indícios de poder de influência do contratado quando da elaboração das cláusulas. ” Declara o Magistrado.
Com o entendimento que não tinha como extrair, com certeza, que o candidato Dr. Lucas da Santa Mônica (Podemos -19) tivesse o poder de negociação, o magistrado decidiu por negar os recursos interpostos e assim manteve o deferimento, a aprovação da candidatura do candidato Dr. Lucas.
“Por todo o exposto, conheço do recurso e lhe nego provimento para manter a sentença que deferiu o registro de candidatura de LUCAS ANTONIETTI.” Concluiu o Juiz Alderico Rocha dos Santos.
(!!!) Aguarda-se mais um capítulo dessa novela.
(Com o portal, O Imparcial)
Segunda-feira, 09 de novembro, 2020 ás 11:19
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