Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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09 junho, 2012

PARTIDOS QUE PRETENDEM DISPUTAR ELEIÇÕES 2012 TÊM DOIS DIAS PARA OBTER REGISTRO


Estadão =
Faltam dois dias para que cesse o prazo para o registro de novos partidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o artigo 4º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os partidos devem estar registrados no TSE um ano antes das eleições para disputar o pleito. A eleição está marcada para o dia 7 de outubro de 2012.

Até o momento, 29 partidos registrados no TSE estão habilitados a disputar as eleições municipais de 2012. Na semana passada, o Plenário do TSE deferiu o pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD).  E nesta terça-feira, 4, o tribunal deferiu o registro do Partido Pátria Livre (PPL). Com isso, as duas legendas estão aptas a concorrer no pleito do ano que vem.

Ainda estão em exame na Corte os pedidos de registro de três partidos: Partido Democrático Vida Social (PDVS), Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) e Partido Ecológico Nacional (PEN).

Como funciona. Segundo a Resolução do TSE nº 23.282/2010, para a criação de um partido político é preciso ter um programa e o estatuto partidários elaborado por, no mínimo, 101 eleitores e ter dirigentes nacionais provisórios definidos para o partido. A partir daí, esses dirigentes serão os responsáveis pelo registro do partido no DF.

Depois que o Diário Oficial da União publica o conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação, o partido precisa angariar o apoio de eleitores obtido mediante a assinatura em listas. Esses documentos devem, então, ser enviados aos tribunais regionais eleitorais (TREs), que podem ou não autorizar a criação da legenda.

Se a legenda conseguir o registro em pelo menos um terço dos tribunais estaduais, o presidente do partido político em formação deve solicitar ao TSE o registro do estatuto. Tanto na fase de registro do partido nos TREs quanto no TSE há a abertura de prazo de três dias para a impugnação do pedido de registro por qualquer interessado.

No caso de deferimento pelo TSE do registro do estatuto, ficam automaticamente sem efeito os registros dos órgãos de direção municipais e regionais da legenda, independentemente de decisão de qualquer órgão da Justiça Eleitoral.

Confira abaixo a lista dos partidos aptos a disputar as eleições de 2012.
 Sábado 9/6/2012 ás 14:15h
Postada pela Redação

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