Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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24 fevereiro, 2017

EM DESPACHO, SÉRGIO MORO DEFENDE A NECESSIDADE DE PRISÕES PREVENTIVAS




No despacho em que autorizou a 38ª fase da Lava Jato, efetivada hoje (23) pela Polícia Federal, o juiz federal Sérgio Moro dedicou ao menos cinco parágrafos a fazer uma defesa das prisões preventivas que tem decretado contra pessoas investigadas na operação.

Ao alegar “risco à ordem pública” para autorizar a medida cautelar contra os suspeitos Jorge Luz e Bruno Luz, Moro comparou o caso dos dois aos de outras pessoas detidas na operação, afirmando que “apenas a prisão preventiva foi capaz de encerrar as suas carreiras delitivas”.

“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”, escreveu Moro.

Para o juiz federal, determinar a prisão preventiva num quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmico não é uma heterodoxia, e sim uma aplicação normal do Artigo 312 da lei processual penal.

“Assim, excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de R$ 6 bilhões somente pela Petrobras, e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia.”

O posicionamento do magistrado ocorre após ministros do STF terem se manifestado recentemente sobre o assunto. Na semana passada, Celso de Mello e Marco Aurélio fizeram questionamentos sobre o uso prolongado desse tipo de medida cautelar.

As observações foram feitas durante o julgamento em plenário de um pedido de liberdade de Eduardo Cunha, detido desde outubro do ano passado em Curitiba. Apesar disso, os ministros negaram o recurso do ex-deputado, que foi mantido preso.

No início do mês, em julgamento na Segunda Turma, colegiado do STF em que é apreciada a maior parte das questões relativas à Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes disse que a Corte tem “um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos".

No despacho divulgado nesta quinta-feira, Moro lembrou que, apesar das “críticas genéricas às prisões preventivas”, há no momento “somente” sete pessoas sem condenação nesta condição no âmbito da Lava Jato.

Operação Blackout

A 38ª fase da Lava Jato, denominada Operação Blackout, deflagrada hoje (23) pela Polícia Federal, indica que o lobista Jorge Luz e seu filho, Bruno Luz, intermediaram o pagamento de US$ 40 milhões em propina ao longo de dez anos, recursos que teriam sido desviados de contratos da Petrobras. Os dois tiveram decretada a prisão preventiva, mas os mandados não foram cumpridos porque eles estão nos Estados Unidos.

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 ás 10hs30

23 fevereiro, 2017

PROTOCOLADA PEC QUE IMPEDE RÉUS À FRENTE DE PODERES




A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impede réus em processo penal de ocuparem cargos como governador ou presidentes do Senado, da Câmara, de tribunais, de assembleias legislativas e de câmaras de vereadores, reuniu assinaturas de apoio suficientes para tramitar.

A PEC de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi protocolada hoje (22) na Mesa do Senado e será lida em plenário nos próximos dias, seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde ganhará um relator. “Esse é um passo fundamental para a moralização da administração pública. Precisamos agora do apoio da população para que seja aprovada”, comentou o parlamentar nas redes sociais.

Sua proposta estabelece vedação absoluta à ocupação de funções de chefia de poder por réus em processo. A PEC vai exatamente na direção contrária à apresentada semana passada (e logo depois retirada) pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que estendia a presidentes de outros poderes a mesma prerrogativa do presidente da República de não poder ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções durante o mandato.

Veja a lista de senadores que assinaram a PEC: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP); Ana Amélia (PP-RS); Antonio Anastasia (PSDB-MG); Ataídes de Oliveira (PSDB-TO); Cássio Cunha Lima (PSDB-PB); Cidinho Santos (PR-MT); Cristóvam Buarque (PPS-DF); Dalirio Beber (PSDB-SC); Dário Berger (PMDB-SC); Davi Alcolumbre (DEM-AP); Eduardo Amorim (PSDB-SE); Elmano Férrer (PMDB-PI); Fátima Bezerra (PT-RN); Flexa Ribeiro (PSDB-PA); Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN); João Capiberibe (PSB-AP); José Aníbal (PSDB-SP); José Maranhão (PMDB-PB);José Medeiros (PSD-MT); Lasier Martins (PSD-RS); Magno Malta (PR-ES); Omar Aziz (PSD-AM); Paulo Bauer (PSDB-SC); Paulo Paim (PT-RS);Pedro Chaves (PSC-MS); Randolfe (Rede-AP); Regina Sousa (PT-PI); Reguffe (Sem partido-DF); Ricardo Ferraço (PSDB-ES) (autor); Romário (PSB-RJ);Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Thieres Pinto (PTB-RR).

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 ás 10hs25