Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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03 abril, 2016

OPERAÇÃO CARBONO 14 PRENDE DONO DE JORNAL E EX-SECRETÁRIO DO PT




O empresário Ronan Maria Pinto, dono do Diário do Grande ABC e da empresa Viação Expresso Santo André, preso na sexta-feira(1º) na operação Carbono 14 na 27ª fase da Lava Jato, teria recebido, segundo o procurador do Ministério Público Federal Diogo Castro, R$ 6 milhões dos R$ 12 milhões obtidos em negócios que envolvem a Petrobras e o Banco Schahin.

Os repasses tiveram como intermediários o pecuarista José Carlos Bumlai e o frigorífico Betim, até chegar à empresa Expresso Santo André, de Ronan Pinto. Segundo o procurador, essas operações financeiras foram citadas pelo publicitário Marcos Valério em 2012, e puderam ser confirmadas a partir das quebras dos sigilos fiscais e bancários dos investigados.

“Nosso objetivo é esclarecer a lavagem de dinheiro, crime cometido pelo Banco Schahin. A razão para receber esses valores é a grande pergunta que os investigadores querem fazer. Nossa suspeita é que esses repasses foram feitos para pagar dívida de campanha para a prefeitura de Campinas, na época”, disse o procurador em coletiva de imprensa na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Bumlai teria usado contratos firmados com a Petrobras para quitar empréstimos com o Banco Schahin. Segundo os procuradores, investigados que assinaram acordos de delação premiada revelaram que o empréstimo de R$ 12 milhões se destinava ao PT, e foi pago mediante a contratação da Construtora Schahin como operadora do navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras, em 2009.

O ex-secretário geral do PT, Sílvio José Pereira, investigado também no caso do Mensalão, foi, segundo Castro, "o principal articulador do PT com Marcos Valério. Há indícios de que ele arquitetou o esquema de empréstimo fraudulento junto ao banco", disse o procurador. "Há similaridades com metodologia adotada no Mensalão, pelo uso de instituição financeira para pagamento de empréstimos fraudulentos, tendo como retorno favores do governo federal. Neste caso, o pagamento foi a utilização de contrato com a Petrobras".

Carbono 14

A 27ª fase da Operação Lava Jato foi deflagrada na manhã de hoje (1º) para investigar a prática de crimes de extorsão, falsidade ideológica, fraude, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, segundo a PF. Nesta fase, denominada Operação Carbono 14, estão sendo cumpridas 12 ordens judiciais: três mandados de busca e apreensão e dois de condução coercitiva em na capital paulista, um mandado de busca e apreensão e um de prisão temporária em Carapicuíba (SP), um mandado de busca e apreensão em Osasco (SP) e três mandados de busca e apreensão, além de um de prisão temporária em Santo André (SP).

“Nesta nova fase de investigações, busca-se identificar o caminho do dinheiro obtido junto ao banco, em benefício do PT. O dinheiro saiu do banco, foi ao Bumlai, ao frigorífico Betim e, depois, foi destinado aos beneficiários finais. Pelo menos R$ 6 milhões foram repassados à empresa do Rio de Janeiro chamada Remark Assessoria, que repassou praticamente todo o valor, R$ 5,7 milhões, para a empresa Expresso Nova Santo André, de Ronan Maria Pinto”, disse o procurador.

Cinquenta policiais estão envolvidos nesta operação. Os presos serão encaminhados para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, enquanto aqueles conduzidos para depoimentos serão ouvidos na cidade de São Paulo.

Esta fase foi chamada de Operação Carbono 14 em referência a procedimentos usados pela ciência para a datação de itens e a investigação de fatos antigos.

Sílvio Pereira e Ronan Maria Pinto estão presos. A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia de Sílvio José Pereira, mas até o momento não obteve o retorno. Por meio de nota, Ronan Maria Pinto disse "não ter relação com os fatos mencionados e estar sendo vítima de uma situação que com certeza agora poderá ser esclarecida de uma vez por todas". O empresário acrescentou que sempre esteve à disposição para esclarecer as dúvidas dos investigadores sobre o caso.

Neste momento, policiais federais estão na sede do Diário do Grande ABC, de propriedade de Ronan Maria Pinto, cumprindo mandado de busca e apreensão. (Agência Brasil)

Domingo, 03 de abril, 2016

02 abril, 2016

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO




Li na prestigiada coluna de Cláudio Humberto, publicada em vários jornais do País, inclusive aqui, em O LIBERAL, sob o título "Estado de Defesa", a nota seguinte: "O pânico do Palácio do Planalto com as investigações do Lava Jato e após a maior manifestação da história, dia 13, exigindo o impeachment, colocou sobre a mesa da presidente Dilma uma ideia  de jerico: a decretação do "Estado de Defesa", medida extrema que prevê a suspensão de direitos fundamentais, como sigilo de correspondência e de telefone e direito de reunião (e de fazer manifestações, é claro)". O colunista famoso e bem informado acrescenta que comandantes militares foram avisados, para providências, sobre a possível decretação do "Estado de Defesa", para "garantir a ordem".

Como já nada mais surpreende, quando parte desse governo (ou desgoverno) a que estamos submetidos, o absurdo e o disparate da ideia nem recebeu o repúdio que merecia. E a nota de Claudio Humberto não foi desmentida, o que muito preocupa. Para onde vamos?

Alunos meus, em sala de aula, comentaram o assunto e pediram que eu explicasse o que é "Estado de Defesa" e "Estado de Sítio".

Ressalte-se que vigora em nosso país um sistema de garantia de direitos fundamentais que é considerado um dos mais vigorosos e eficientes do mundo. Nossa Constituição Federal é um símbolo e um exemplo a respeito, embora alguns autores reclamem a falta de uma enunciação correspondente mais objetiva de deveres, obrigações, compromissos, mais isso é outra história!

Fato é, todavia, que, diante de emergências, de períodos de grave conturbação, de crise profunda, insegurança generalizada, que não se consegue combater e eliminar pelos meios normais, ordinários, é preciso abrir exceções e conferir ao governo meios para promover a defesa da sociedade e manter a ordem. É claro que essa alternativa é conferida com previsão e limites rigorosos, para que não se caia nos excessos de poder, nos desvios, abusos, enfim, no arbítrio. As exceções são conferidas para garantir e defender as instituições democráticas, a integridade da Nação, jamais para acabar com isso.

Nossa Constituição tem um título denominado "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas" que, diante de uma situação excepcional de crise, estatui um sistema constitucional para enfrentar o grave problema. Há que se observar, sempre, os princípios da necessidade, da proporcionalidade, da proibição do excesso.

Os meios de reação e proteção da ordem constitucionalmente admitidos são o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, regulados, cuidadosamente, nos artigos 136 a 141 da Constituição, e vou apresentar neste artigo uma síntese bem apertada do tema, dando uma simples noção geral.

O presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Decretado o estado de defesa ou a sua prorrogação, o presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta, podendo rejeitar o decreto. As medidas excepcionais que estão autorizadas durante o estado de defesa vêm enumeradas no art. 136, § 1º, da Constituição, dentre as quais restrições aos direitos de reunião e sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica.

Por sua vez, o presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, e declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. O decreto do estado de sítio indicará as áreas abrangidas, sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, observado o art. 139 da Constituição, que indica as medidas que poderão ser tomadas contra as pessoas.

A Mesa do Congresso Nacional designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores.

Observe-se que o estado de emergência prevê medidas menos intensas, de menor gravidade, que as admitidas no estado de sítio, e ambos os estados ficam sujeitos aos controles político e jurisdicional.

A previsão e regulamentação de situações de necessidade é constante nos países democráticos – França, Espanha, Alemanha, Suécia, Inglaterra, Estados Unidos. A Constituição de Portugal normatiza o estado de sítio e o estado de emergência, e o tema foi analisado na doutrina de ponta naquele país, em Lisboa e em Coimbra: Jorge Miranda (Manual de Direito Constitucional, Tomo IV, nº 65, pág. 310) e Canotilho (Direito Constitucional, Cap. 32, pág. 1145).

*****Zeno Veloso é jurista e professor de Direito.

Sábado, 02 de abril, 2016

01 abril, 2016

LULA E DILMA NA BACIA DAS ALMAS




Na situação em que ficou a presidente Dilma Rousseff com a retirada do PMDB de seu governo, vem a tentacão de escrever que ela está na “bacia das almas”. A expressão já vem sendo usada desde o início do ano, quando revelou-se a realidade que nós, os chamados “catastrofistas”, dizíamos que o PT acobertava desonestamente. Mas creio que é inapropriado o uso dessa expressão somente agora. Este ciclo de governos faz política na bacia das almas desde o começo da sua formação, já no primeiro mandato de Lula, que deu início a este ciclo desastroso de governos, que estava indo para quatro mandatos consecutivos, mas parece ter os dias contados até o corte abrupto de um impeachment.

A expressão “bacia das almas” é sobre a dificuldade de vender algo e costuma ser usada quando existe a obrigatoriedade dessa venda ser feita em qualquer condição, inclusive com o preço abaixo do que se obteria em uma condição normal. No caso de Dilma, ela terá mesmo que oferecer benefícios extras para que aceitem fazer negócios com ela. Acho mais acertada a expressão no sentido do uso de um recurso final, que vem após outras oportunidades já terem sido usadas ou menosprezadas. Dilma fez tanto uma coisa quanto outra, de vários jeitos. De qualquer forma, a expressão tem sempre o sentido de uma ação desesperada depois de perdidas todas as opções. Para se ter uma ideia do problema, a expressão, que é de origem católica, tinha no período medieval uma relação com angariação de dinheiro para missas em favor das almas do purgatório.

E foi na bacia das almas o batismo desse governo, ainda com Lula, em seu primeiro mandato. Nos acordos da primeira eleição de Lula, em 2002, entrou dinheiro para o convencimento da formação da chapa com o Partido Liberal (o PP de hoje), que entrou com o senador José Alencar como vice do petista. A primeira vitória teve que ser construída com a montagem de um quadro eleitoral que facilitasse a campanha do PT. Para isso tanto precisavam do PL de Alencar como era necessário também evitar sua aliança com o PSDB. E precisavam do vice senão teriam de sair com chapa pura. Na hora do acerto, Lula ainda falou para Alencar: "Vamos sair porque esta conversa é entre partidos, não entre candidatos". Os dois candidatos ficaram na sala e os demais políticos foram para um quarto do apartamento falar de dinheiro. O partido de José Alencar já estava para lançar uma nota dizendo que a coligação PT-PL não ia sair, quando José Alencar falara com Lula, fazendo a ponte para o acerto. Por isso, Lula estava em Brasília para resolver o assunto.

O depoimento de Costa Neto sobre o acordo é um demonstrativo claro do batismo na bacia das almas desse ciclo desastroso do governo do PT: “O Lula e o Alencar ficaram na sala e fomos para o quarto eu, o Delúbio e o Dirceu. Eu comecei pedindo R$ 20 milhões, para levar uns R$ 15 milhões. Daí, ficou aquela discussão. Uma hora, o Zé Alencar entrou e falou: ‘E aí, já resolveram?’ Eles achavam que iam arrecadar R$ 40 milhões. Eu falei: ‘Tira R$ 15 milhões para a gente. É justo’. Eles ameaçaram ir embora. O Lula mandou ligar para o Patrus Ananias e avisou que, se a conversa não desse certo, ele seria o candidato a vice na chapa. Uma hora, o Dirceu chegou a dizer ‘acabou’. Eles batiam tanto o pé comigo que eu pensei: ‘Ô povo firme. Esses vão me pagar rigorosamente em dia’. Daí chamei o Zé Dirceu de volta para o quarto. O Zé Alencar veio junto. Falei: ‘Vamos acertar os R$ 10 milhões’. Voltamos para a sala e avisamos: ‘Está fechado’. Lembro ainda que o Zé Alencar falou "peça tudo por dentro".

Assim, o que começou torto e jamais se endireitou, vai acabar do mesmo jeito. A situação desesperadora de Dilma completa o ciclo desse governo, que começou e se finda na bacia das almas. Porém, acho difícil que eles se livrem de um destino infernal.

Por: José Pires

Sexta-feira, 1º de abril, 2016