Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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23 fevereiro, 2016

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 25 MILHÕES DE CONTAS DE JOÃO SANTANA



O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, determinou na segunda-feira, 22, o bloqueio das contas pessoais e das empresas do publicitário João Santana e de sua mulher, Mônica Moura.

O bloqueio foi solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) e atinge as contas das empresas Santana & Associados Marketing e Propaganda Ltda e a Polis Propaganda e Marketing Ltda. As contas do engenheiro Zwi Skornicki, representante oficial no Brasil do Estaleiro Keppel Fels, e do funcionário da empreiteira Odebrecht Fernando Migliaccio também foram bloqueadas.

Todos os investigados citados tiveram prisão decretada na nova etapa da Operação Lava Jato.

De acordo com a decisão, as instituições bancárias devem bloquear até R$ 25 milhões de cada investigado, valor que eventualmente está depositado nas contas. O valor do bloqueio é padrão e não significa que os investigados tenham a quantia depositada.

Os investigadores suspeitam que Santana e sua mulher receberam US$ 3 milhões, que teriam sido pagos por meio de empresasoffshores controladas pela Odebrecht.

A empresa Odebrecht, alvo de investigação da Operação Lava Jato, confirmou segunda-feira (22), por meio de nota, que agentes da Polícia Federal realizam ações nos escritórios da companhia em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, visando ao cumprimento de mandados de busca e apreensão. Informou ainda que “está à disposição das autoridades para colaborar com a operação em andamento”.

A defesa do publicitário João Santana e de Mônica Moura informou ao juiz federal Sérgio Moro que eles vão se entregar à Polícia Federal assim que desembarcarem no Brasil.  Eles estão na República Dominicana e devem chegar nas próximas horas.

(EBC)
 
Terça-feira, 23 de fevereiro, 2016

21 fevereiro, 2016

MAIS DE 110 MIL FAMÍLIAS DO DF CONVIVEM COM ESGOTO A CÉU ABERTO




A proximidade com o Palácio do Planalto não garante à população do Distrito Federal a ausência de problemas que o Brasil não consegue resolver, como o acesso ao esgoto tratado nas cidades. Embora a cobertura da capital seja recordista no país — 85% dos domicílios urbanos na cidade têm rede, enquanto no Brasil o índice é de 42% —, existe uma parcela para a qual o serviço não chega. São mais de 115 mil famílias convivendo com rejeitos a céu aberto ou utilizando fossas rudimentares e sépticas, segundo dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). Mais do que a falta de verba, o impasse da expansão do sistema esbarra na questão fundiária. No DF, as regiões sem saneamento são, na maioria, aquelas em terrenos não regularizados. Diante da realidade, o Estado se vê em um impasse: de um lado, garantir a saúde pública com acesso a saneamento; do outro, implantar obras de infraestrutura e consolidar ocupações irregulares.

Enquanto o conflito burocrático existe e a solução parece distante, as famílias aprendem a viver com as condições. Nas áreas sem esgoto tratado, os moradores usam fossa para livrar dos dejetos. Nesses locais é comum ver um pequeno buraco coberto com concreto, telhas ou uma ripa de madeira, e um cano alto em frente às casas — do compartimento saem os gases acumulados, impedindo a fossa de explodir. Outra cena comum são valas cheias de água suja. Como o custo de limpar a cavidade fica para o proprietário da casa, muitos preferem ligar apenas o banheiro ao sistema. Os resíduos de outros cômodos da casa, como máquina de lavar, tanque e pia da cozinha, são despejados para fora por um cano. O resultado é a proliferação de doenças infecciosas e aumento de incidência de mosquitos, como Aedes aegypti, agente de doenças que preocupam o Brasil, como a dengue e a zika. Fora o desgaste do asfalto e a erosão nas áreas não pavimentadas.

Dos bairros sem esgoto, o de Santa Luzia, na Estrutural é um dos mais críticos. Embora boa parte da cidade tenha saneamento, o endereço ainda não foi contemplado. Para transitar pelas ruas, os moradores precisam desviar das poças. As crianças brincam entre o lixo e a água suja. O pedreiro Antônio Marcos Costa e Silva, 33 anos, mora há menos de 30m de uma estação de tratamento de esgoto, mas não tem acesso ao serviço. Segundo ele, a rede está sobrecarregada e comumente estoura. O cheiro de chorume é constante. Quando os caminhões, rumo ao Lixão da Estrutural, passam pelo local e o líquido parado é remexido, o odor piora. “Eu moro aqui desde 2006 e nada muda. A gente só aguenta esse fedor podre porque é a única opção”, lamenta. Além de não ter acesso a esgoto, a família de Antônio só conta com água tratada porque conseguiu fazer uma gambiarra. Mesmo assim, ele comenta que os filhos e a mulher sofrem com constantes diarreias. Para o futuro, ele pretende comprar um filtro.

(Flávia Maia)

Domingo, 21 de fevereiro, 2016

20 fevereiro, 2016

JUSTIÇA CONDENA PREFEITO POR PREJUÍZOS AO ERÁRIO




Em ação proposta pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, o juiz Eduardo Oliveira condenou o prefeito de Fazenda Nova, Daniel Martins Mariano, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de sua omissão na cobrança de débitos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a terceiros. A decisão determina o ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos, estipulados em R$ 40.246,48, acrescidos de juros, além de multa civil de R$ 1 mil, também com juros.

A omissão

De acordo com a ação, o prefeito deixou de promover as medidas pertinentes à cobrança dos débitos, mesmo tendo sido recomendado pelo Ministério Público a cumprir com suas obrigações legais, de inserção do crédito nas contas públicas municipais e, no caso de infrutífera a cobrança amigável, o ajuizamento de execução fiscal contra os devedores.

O julgamento se deu em referência ao débito imputado pelo Tribunal de Contas dos Municípios no Acórdão n° 6420/2010, cujos devedores são os ex-prefeitos de Fazenda Nova, João Batista de Medeiros e Irineu de Souza Correia, e o ex-controlador interno do município, Heveraldo de Siqueira.

Conforme apontado no documento, João Batista recebeu três multas, por fracionamento de despesa, compra sem comprovação de licitação e irregularidades no funcionamento do controle interno da prefeitura. Irineu de Souza recebeu uma multa e dois débitos por irregularidades em licitação para contratação de serviços de assessoria jurídica e ilegalidades na compra e entrega de bens e serviços. Já Heveraldo recebeu uma multa por irregularidades no funcionamento do órgão pelo qual era responsável, a Controladoria Interna.

Assim, Daniel Martins deixou de promover as medidas pertinentes à cobrança dos débitos listados nesse acordo, hoje no valor de R$ 40.256,48, omissão que prejudicou o erário. Em relação ao ressarcimento do dano, como há outras ações movidas pelo MP contra os servidores à época dos fatos, foi autorizado o abatimento de valores eventualmente já recebidos pelo município, devendo o atual prefeito comprovar a devolução aos cofres públicos.

POR Cristiani Honório.

Sábado, 20 de fevereiro, 2016