Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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27 agosto, 2015

ELEIÇÕES 2016: EX-PREFEITOS FORA DA DISPUTA EM ÁGUAS LINDAS?



Com a aproximação do ano eleitoral em Águas Lindas de Goiás no entorno do DF, as articulações políticas começam a fluir de todos os lados. Porém a certeza maior que impera entre os prováveis candidatos é que nenhum ex-prefeito do município vai concorrer a cargo eletivo. Então vejamos:

GERALDO MESSIAS

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado de Goiás, público em seu Diário Oficial, nº 356, a decisão do relator conselheiro substituto Irany de Carvalho Júnior sobre o processo 05328/2015, que trata das contas do Poder Executivo de Águas Lindas, no período de 2011, quando na ocasião o município era administrado pelo então prefeito Geraldo Messias Queiroz.
Nesta decisão, o relator substituto determina que a prestação de contas apresentadas pelo ex-administrador no início de 2012, deve ser rejeitada. Assim, estipulou-se que Geraldo Messias terá que pagar de multa pelo descumprimento do art. 47 da LO / TCM. Aqui, afirma o TCM, o ex-prefeito teria cometido dois crimes: a) intempestividade da apresentação das Contas de Governo; b) falta de apresentação da documentação referente ao procedimento de Alienação de Bens.
O TCM também atribuiu sobre o réu Geraldo Messias um processo de imputação de débito, ou seja, ele foi condenado a devolver aos cofres da prefeitura de Águas Lindas a quantia de R$ 2.8 milhões. Segundo o tribunal, a imputação é resultado da irregularidade praticada pelo gestor sobre “disponibilidade financeira informada no Termo de Conferência de Caixa – TCC, não comprovada por meio de extratos bancários”.
Na prática, a gestão de Geraldo Messias, teria demonstrado sobre a receita da prefeitura, um valor fictício, que quando foi investigado pelo TCM comprovou-se que as contas reais da prefeitura não correspondiam com as contas apresentadas pela gestão. Neste caso, constatou-se que faltava dinheiro.
Sobre a imputação de débito, o TCM afirma que a pena se dá pelo fato de que Geraldo Messias violou o art. 28 da Instrução Normativa do Tribunal de Contas dos Municípios (IN/TCM) de 2012.
Geraldo Messias garante que está livre para concorrer.

JOSÉ PEREIRA

O juiz federal substituto Eduardo de Melo Gama, da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, condenou ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás e seu sócio por usurpação de bem da união, sem autorização, permissão, concessão ou licença do DNPM, dano à Unidade de Conservação Federal – APA do Descoberto, exploração e extração irregular de areia, sem autorização ou licença de órgão ambiental estadual, além de desobediência a ordem de funcionário público.

As consequências dos delitos cometidos são extremamente graves.

Ficou atestado por laudos periciais que a atividade desenvolvida pelos réus causou diversos danos ao meio ambiente, podendo ser citados os seguintes: a degradação da mata ciliar e descaracterização da Área de Preservação Permanente; degradação de áreas de nascentes; alteração de paisagem; deslizamento nas margens das drenagens, assoreamento de corpos hídricos; saturação de compostos sólidos, depreciando a qualidade física, química e biológica da água, acarretando o desequilíbrio de ecossistemas e de comunidades da flora e da fauna aquática, causando perda de biodiversidade.

Além disso, ficou provado que a extração mineral em área da propriedade interceptou parte do curso d'água afluente do córrego Lajinha.

O valor do prejuízo para a correção vegetal do ecossistema foi estimado em mais de 67 mil reais e a areia extraída ao longo dos anos, em mais de 10 milhões de reais.

O ex-prefeito foi condenado a pena de 5 anos e 7 meses de detenção em regime semiaberto, além de 830 salários mínimos a título de multa, enquanto o sócio foi condenado a pena de 3 anos, 5 meses e 30 dias de detenção em regime aberto, substituída por penas restritivas de direito, acrescidas de multa.

Condenado, José Pereira Soares, ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, deverá cumprir prisão em regime semiaberto
Segunda, 25 de agosto de 2014
José Pereira Soares deverá cumprir cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto.
José Pereira não foi localizado para falar sobre a questão.

PREFEITO ZITÃO

Este já é o terceiro processo pelo qual o ex-prefeito responde em menos de um ano.
O ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, José Zito Gonçalves de Siqueira (de 2001 a 2004) vai responder a mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO). São três processos em pouco mais de um ano. Neste caso, foi pela falta de comprovação do uso de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde. As cifras milionárias gastas sem comprovação e sem prestação de contas ultrapassam R$ 1,3 milhão.

Além do prefeito, são apontados na ação da Procuradoria da República no Município de Anápolis (GO) os ex-secretários de saúde de Águas Lindas, Maria do Céu Laranjeira e Edson Lopes Rodrigues.

José Zito foi apontado pelo MPF por desvio de verbas destinadas a melhorias de escolas no município (valor de R$ 50 mil repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE).

Também em julho do ano passado, o ex-prefeito foi acionado na Justiça Federal devido a um contrato irregular de quase R$ 5 milhões celebrado com a empresa GAE Construção & Comércio. O dinheiro era para promover ações de reestruturação e interligação de áreas urbanas, além de adequação de vias.

Nas três ações, o MPF pede a condenação do ex-prefeito e dos envolvidos por improbidade administrativa. A pena prevista é de ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Zitão diz que tem um documento que lhe dá o direito de concorrer a qualquer cargo eletivo.
- A palavra final será da Justiça eleitoral, casos esses senhores tentem registrar candidaturas.
Bay Moises Tavares
Quinta-feira, 27 de agosto 2015

26 agosto, 2015

MAIS COBRAS E LAGARTOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PT



O ministro Gilmar Mendes, relator da prestação de contas da presidente Dilma Rousseff no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou ao Ministério Público Estadual de São Paulo relatório técnico elaborado pelo Fisco Paulista que detectou irregularidades em uma empresa contratada pela campanha de 2014 da petista. A empresa, com nome de Angela Maria do Nascimento Sorocaba-ME, foi aberta em agosto de 2014 – a dois meses da eleição – e somente entre agosto e setembro emitiu notas fiscais no valor de 3,683 milhões de reais. Deste valor, 1,651 milhão de reais foi emitido em nome da campanha presidencial petista.

Segundo o apurado, não há nenhum destaque de impostos nas notas fiscais emitidas e não há “registro de entrada de materiais, produtos e serviços”. A empresa seria responsável por entregar produtos de publicidade, placas e faixas, além de despesas com pessoal.

A Fazenda Estadual de São Paulo não encontrou a empresa no seu endereço comercial. A proprietária da companhia foi localizada em endereço residencial e disse ter sido “orientada a abrir a empresa para funcionar no período eleitoral”. De acordo com ela, todo o material era proveniente de outra empresa, a Embalac Indústria e Comércio Ltda. O contador das duas empresas, Carlos Carmelo Antunes, disse ter aberto a segunda empresa a pedido dos sócios da Embalac “com o intuito de faturar os produtos destinados às eleições em nome de Angela, para que a Embalac não fosse desenquadrada do regime Simples Nacional”.

O relatório foi elaborado pela Fazenda Estadual paulista depois do pedido de Mendes para que o órgão verificasse indícios de irregularidades com relação à gráfica Focal Confecção e Comunicação Visual. Em ofício ao TSE, a Fazenda do Estado afirmou que precisaria de mais tempo para análise sobre a Focal “devido ao grande volume de documentos apresentados”. O órgão fazendário, no entanto, apurou a situação fiscal de outros estabelecimentos paulistas citados na prestação de contas da presidente e apontados pela assessoria técnica do TSE, entre eles a empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba-ME.

Diante do verificado, o ministro quer que o Ministério Público paulista apure “eventual ilícito” com relação à empresa.

Na última sexta-feira, Gilmar Mendes pediu a abertura de investigação de suposta prática de atos ilícitos. Em despacho encaminhado à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal, Mendes indica “potencial relevância criminal” na campanha petista.

Por: Reinaldo Azevedo

Quarta-feira, 26 de agosto, 2015

22 agosto, 2015

MINISTRO DO TSE MANDA INVESTIGAR DINHEIRO ROUBADO NA CAMPANHA DE DILMA




Há indícios muito fortes de que a campanha de reeleição da presidenta Dilma Rousseff (PT), em 2014, recebeu dinheiro roubado da Petrobras, no esquema do Petrolão, por isso o ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera indispensável que isso seja investigado.

A constatação de financiamento eleitoral com dinheiro desviado da Petrobras poderá provocar várias consequências graves para Dilma, todas elas indicando a possibilidade de perda de mandato, seja pelo cancelamento do registro da candidatura, invalidando sua eleição, ou através do campo criminal, com ação por crime de responsabilidade, por exemplo.

O ministro encaminhou relatório sexta-feira(21) à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal indicando os "vários indícios" de que a campanha foi financiada por recursos desviados da Petrobras. Gilmar Mendes foi quem relatou as contas de campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores.

Ele também encaminhou ainda despacho ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, para que sejam tomadas providências em relação a um artigo da Lei dos Partidos Políticos, que veda o financiamento de campanhas por empresas de capital misto, como a Petrobras.
O ministro Gilmar Mendes, em seu despacho afirma considerar “imprescindível” informar as autoridades competentes “sobre os indicativos da prática de ilícitos eleitorais e de crimes de ação penal pública”.

Mendes utiliza informações reveladas pela Operação Lava Jato, como trechos da delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, que disse a investigadores ter “doado” R$ 7,5 milhões à campanha de Dilma Rousseff.
É mais uma pizza que está asando e não vai dar em nada, isto porque o presidente do TSE que foi ex. advogado do Lula garantiu a posse e a permanência da Madame no poder.(Claudio Umberto)

Sábado, 22 de agosto, 2015