Diante da plena vigência da
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD) e do funcionamento
das atividades de fiscalização pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de
Dados), o ano de 2022 foi marcado por grandes movimentações, mas ainda existem
desafios para a privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil.
Sob a ótica dos avanços, o
mais relevante foi a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, em fevereiro
de 2022, que constitucionalizou o direito à proteção de dados pessoais,
estabelecendo-o como direito constitucional autônomo, conforme antevisto no
artigo 5º, inciso LXXIX —"é assegurado, nos termos da lei, o direito
à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
Por sua vez, no âmbito da
Justiça Eleitoral, em janeiro deste ano, foi publicado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) o primeiro guia orientativo criado juntamente com a ANPD,
trazendo as diretrizes no tocante à aplicação da LGPD por agentes de tratamento
no contexto eleitoral.
Além do guia, houve alterações
na Resolução nº 23.671 de 18 de dezembro de 2019, que trata da propaganda
eleitoral, visando a adequação da legislação eleitoral com a LGPD.
Ainda, em razão da necessidade
de harmonização da LGPD com as demais leis vigentes, há diversas proposições em
análise nas duas Casas Legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado, sendo a
maioria delas direcionadas para modificações na própria LGPD, no Marco Civil da
Internet (Lei n° 12.965/2014) e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011).
Outro ponto que merece
destaque é a proposição de alterações ao Código Penal em decorrência dos
recorrentes ataques aos bancos de dados mantidos e protegidos pelo Poder
Público, nos quais os agentes sequestram os dados pessoais armazenados pela
instituição.
Aliás, no que tange ao
sequestro de dados, apesar da Lei nº 14.155/21 ter tornado mais grave os
delitos de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos
de forma eletrônica, ainda não há um crime específico referente ao sequestro de
dados, ou seja, aguarda-se um tipo penal que tutele, diretamente, os bem
jurídicos “dados pessoais”.
Buscando conferir maior
publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo
regulatório, a autoridade de proteção de dados recentemente divulgou sua agenda
de ações regulatórias prioritárias para o biênio de 2023-2024.
Ao todo, são esperadas vinte
ações regulatórias, em especial a temida regulamentação da dosimetria e da
aplicação de sanções administrativas, dentre elas a multa.
De mais a mais, embora
tenhamos conquistado significativos avanços neste ano, é necessário ter
consciência que precisamos elevar a "cultura de proteção de
dados" no país, independentemente do início das sanções.
Até porque, nos dias de hoje,
a proteção de dados pessoais passou a ter um grande valor mercado, sendo
considerado um diferencial o comprometimento do agente privado com as
diretrizes antevistas na LGPD, uma vez que transmite segurança e credibilidade.
A mesma lógica deve ser
aplicada aos agentes públicos, cuja adequação às balizas de proteção de dados
transmitirá aos cidadãos maior confiança e proteção.
Como se vê, muito se avançou
na proteção de dados pessoais no Brasil. Todavia, segundo levantamento recente
de empresa especializada em privacidade, a SurfShark, o Brasil ainda ocupa o
12º lugar no ranking de países com maiores incidentes de vazamento de dados.
Desta forma, persistem os
desafios de aperfeiçoamento da proteção de dados no Brasil, sendo os principais
deles referentes à necessidade de harmonização da LGPD com as demais leis
vigentes, bem como a elevação da cultura de proteção de dados no país. Afinal,
estamos falando da tutela de um direito fundamental.
*Consultor jurídico
Quarta-feira, 21 de dezembro 2022
às 10:58