Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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29 abril, 2017

MPF PEDE PRISÃO PREVENTIVA DE INVESTIGADOS POR OPERAÇÃO DA PF




O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que Cláudia Chater e Edvaldo Pinto sejam presos preventivamente. Os dois estão detidos desde quarta (26), quando a PF deflagrou a Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF/DF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.

Segundo a investigação, Cláudia é a líder do esquema que concedia passaportes brasileiros falsos a estrangeiros de origens árabes. O MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais da advogada. Certidões de nascimento, casamento, identidades e outros foram emitidos – em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados – a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.

Início das investigações

A primeira ação proposta pelo MPF foi enviada em 2016 e teve origem na prisão em flagrante do jordaniano Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. Em interrogatório, o homem disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse o passaporte brasileiro.  A carteira de identidade e o título de eleitor usados para a emissão do documento tinham números que pertenciam a outras pessoas.

O Ministério Público cita a existência de mensagens entre Cláudia Chater e Edvaldo Pinto, em que é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados.

MPF pede que os acusados devem responder por crimes e que devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública.

Sábado, 29 de abril, 2017 as 10hs00

28 abril, 2017

STF LIBERA PAGAMENTOS ACIMA DO TETO PARA SERVIDOR QUE ACUMULA CARGOS




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta-feira (27/4), por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos.

O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.

De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários públicos.

A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF.

No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.

A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional.

Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Uns dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado", disse.

Ricardo Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”.

“A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional", disse o ministro.

No texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde.
Sexta-feira, 28 de abril, 2017 as 10hs30