Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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22 novembro, 2011

BANDIDOS TRAVESTIDOS DE AUTORIDADES


Quando, na segunda-feira 14 de novembro, o secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, o delegado federal José Mariano Beltrame, declarou em entrevista à TV Globo que o depoimento do traficante Antônio Bonfim Lopes, o Nem, preso na quinta-feira anterior, poderia ajudar a elucidar casos de corrupção envolvendo policiais civis e militares, ele sabia muito bem o que estava dizendo. Foi tocada efetivamente a questão nodal do problema. O secretário Beltrame classificou o momento como uma "oportunidade importantíssima" para a elucidação de casos de propina envolvendo a polícia carioca.

Nas últimas décadas a sociedade brasileira assistiu a Escadinhas, Fernandinhos e Nems desfilando, fortalecendo-se e se consolidando nos morros e na criminalidade. Ninguém em sã consciência tem dúvida de que Nem será substituído, assim como rodos os outros o foram, no cenário do crime. E isso independe do sucesso das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e não põe em questão a determinação das autoridades fluminenses. 

Com base na experiência acumulada e na inteligência policial desenvolvida nos últimos anos, é possível afirmar com alto grau de certeza que tais criminosos só chegaram aonde chegaram por contarem com uma malha, um verdadeiro colchão de conforto, que diversos agentes públicos corruptos, das três esferas e nos três Poderes, vêm fornecendo a peso de ouro. 

Neste momento é importante para o contribuinte entender que o policial corrupto é tão ou mais vil e deletério que o traficante de drogas ou de armas. Se retirarmos das ruas os traficantes sem alvejarmos os agentes públicos comprometidos que os mantêm e os protegem, o trabalho estará longe de se completar.

É como querer reformar os móveis de uma sala e tirar apenas a poeira do mobiliário.
Um policial, um desembargador ou um deputado que se vende ao crime é, sobretudo, um traidor. Na contabilidade, no balanço final da persecução penal, seria um lucro sem precedentes a expulsão e o encarceramento de uma legião de bandidos travesti- dos de autoridades, em detrimento da punição de um único barão da droga.

Vale a pena, nesse caso, olhar para o sistema processual penal dos EUA, que, na esfera federal, permite a concessão do que se convencionou chamar full immunity, imunidade total, que é recebida pelo criminoso em troca de testemunho e cooperação. Por exemplo, o notório mobster Sammy "The Bull" Gravano, autor de múltiplos homicídios de motivação mafiosa, ganhou proteção e foi livrado de encarcera- mento em troca de seu testemunho capital contra John Gotti, peixe muito maior. Nessa troca quem ganhou foi a sociedade.

Cabe ao Ministério Público lá, nos EUA, ao federal prosecutor, em nome dos interesses coletivos, sopesar os prós e contras e, efetivamente, mercadejar com o "criminoso-testemunha". O instante crucial dessa verdadeira negociação se consubstancia no denominado proffer, ou proferição, momento em que o criminoso-testemunha tem, de cara, de contar tudo o que sabe, deixando o Ministério Público conhecer os fatos e avaliar se valerá a pena ou não negociar. 

Por Jorge Barbosa - Delegado de Polícia Federal, membro do comitê executivo da Interpol para as Américas, é adido Policial em Paris

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo           
Terça – feira, 22/11/2011 ás 22:05h