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“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

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16 abril, 2017

DIRETORIA DO BNDES CRIA COMISSÃO INTERNA APÓS DELAÇÕES DA ODEBRECHT




A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu instaurar uma Comissão de Apuração Interna para apurar fatos que constam de petições de investigação do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, com base nas delações da Odebrecht. As citações que serão investigadas se referem à suposta participação de Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva e de Álvaro Luiz Vereda Oliveira no processo de aprovação, pelo banco, de financiamentos à exportação de bens e serviços de engenharia.

Melin foi diretor Internacional e de Comércio Exterior do BNDES de janeiro de 2003 a dezembro de 2004 e de abril de 2011 a novembro de 2014. Vereda foi assessor da presidência do BNDES de outubro de 2005 a maio de 2006. Os nomes dos dois constam nas Petições do STF 6738/2017 e 6740/2017.

Em nota encaminhada à imprensa neste sábado, o BNDES ressalta que “nenhum dos dois citados é ou foi empregado do Banco, tendo, apenas, ocupado cargos de confiança na instituição”.

A comissão de apuração observará o rito previsto na norma de apuração aprovada pela diretoria do BNDES em reunião ordinária da última quarta-feira, 12. O BNDES afirma que buscará apoio do Ministério Público Federal e da Polícia Federal e “cooperará para que a apuração possa ser concluída com brevidade e haja a mais ampla troca de informações entre os órgãos, de modo que eventuais ilícitos administrativos e penais possam ser apurados em conjunto”.

O banco de fomento lembra que em outubro de 2016 estabeleceu novos critérios para a concessão de financiamentos à exportação de serviços de engenharia, com base nas auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU). O BNDES também definiu critérios para a eventual retomada dos financiamentos já contratados e que estavam com desembolsos suspensos desde maio de 2016, entre os quais o termo de compliance para o importador (país que contrata o serviço) e o exportador (empresa brasileira), alinhado aos acordos de leniência firmados pelas empresas. Recentemente, o banco passou, ainda, a incluir cláusulas de compliance em todos os contratos que tenham como uma das partes o setor público, seja brasileiro ou estrangeiro.

“A Diretoria do BNDES, em seu nome e no dos empregados do Banco, reafirma o compromisso de defender a instituição e de esclarecer os fatos. O BNDES vai se empenhar em adotar todas as medidas cabíveis para a proteção da instituição, hoje e no futuro, para que ela não possa ser utilizada para a prática de atos ilícitos. A apuração completa dos fatos é um passo importante nessa direção”, diz o comunicado.

Na semana passada o Estado publicou com exclusividade que o presidente afastado da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, confirmou em sua delação premiada que contratou uma empresa de um assessor do ex-ministro Guido Mantega, em 2011, para serviços de consultoria por valores desproporcionais ao objeto do contrato, em troca manter “as boas relações do grupo” no Ministério da Fazenda e no BNDES.

“Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações prestadas pelo colaborador Marcelo Bahia Odebrecht, o qual relata que Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva, chefe de Gabinete do então ministro da Fazenda Guido Mantega, teria lhe solicitado, no ano de 2011, a contratação da empresa DM Desenvolvimento de Negócios Internacionais para prestação de serviços de consultoria”, registra petição 6.740/DF, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, para os alvos com foro privilegiado.

“A referida empresa seria titularizada por Álvaro Luiz Vereda Oliveira e teria recebido valores desproporcionais ao objeto do contrato, circunstâncias motivadas pelo intuito de manutenção de boas relações do Grupo Odebrecht no âmbito do Ministério da Fazenda e do BNDES.”

A petição foi enviada por Fachin para a Procuradoria da República no Distrito Federal, porque o caso não tem alvos com direito a foro especial, por prerrogativa de função ou cargo.

Vereda e Mantega já são investigados na Operação Acrônico. A DM fez contrato com a Odebrecht no valor de US$ 7,6 milhões, em julho de 2010. O dono da empresa foi assessor da presidência do BNDES, em 2005, assessor especial do ex-ministro na Fazenda, em 2006, e secretário adjunto na Secretaria de Assuntos Internacionais da Pasta até 2010.

Registrado com o codinome “Pós-Itália”, nas planilhas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, o chamado na Lava Jato de “departamento da propina”, Mantega era uma das principais pontes de contato do empresário com O PT, em especial o governo Dilma Rousseff. (AE)

Domingo, 16 de Abril de 2017 ás 10hs50

15 abril, 2017

LAVA JATO: ENTENDA OS PRÓXIMOS PASSOS APÓS A ABERTURA DE INQUÉRITOS NO STF



O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de mais 76 inquéritos ligados à operação. Os despachos foram assinados no dia 4 deste mês e divulgados terça-feira (11/4).

Com a autorização da abertura dos inquéritos, as 108 pessoas, incluindo 83 políticos, passaram à condição de suspeitos investigados no Supremo. Mas um longo caminho processual ainda deve ser percorrido antes que possam ser condenados ou absolvidos.

Investigações
Como os inquéritos são de responsabilidade do STF, caberá agora ao Ministério Público Federal (MPF) conduzir as investigações. Sob a supervisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma equipe de procuradores deverá tomar providências para a produção de provas contra os suspeitos. Cada passo da investigação, como a realização de diligências policiais, por exemplo, deverá ser autorizado pelo ministro Fachin.

Nos inquéritos abertos agora pelo STF, Janot já havia incluído em suas petições as solicitações de autorização para que, em cada caso, novas diligências fossem realizadas pela Polícia Federal. Fachin deu 30 dias à PF para que cumpra cada uma dessas providências iniciais.

Daqui em diante, outras diligências poderão ser solicitadas pelo MPF, de modo a acrescentar novos elementos aos autos do processo. As defesas dos suspeitos também podem fazer pedidos a Fachin, como por exemplo que se junte provas favoráveis aos suspeitos.

Não há prazo para a conclusão das investigações. No momento em que julgar que existem elementos suficientes de que o suspeito de fato cometeu algum crime, a acusação oferece uma denúncia.

Foro privilegiado
No caso dos políticos com foro por prerrogativa de função no STF, somente o procurador-geral da República está apto a oferecer as denúncias. Ele pode também, conforme o caso, considerar que não há elementos suficientes para comprovar o crime e pedir o arquivamento.

Após a denúncia chegar ao STF, os ministros da Segunda Turma da Corte, colegiado responsável pela análise das questões relativas à Lava Jato, decidem se aceitam a acusação ou se a consideram improcedente. No caso dos presidentes da Câmara e do Senado, cabe ao plenário do tribunal decidir.

Se a denúncia for aceita, somente então o suspeito passa à condição de réu, acusado de ter cometido crime previsto no Código Penal. Se for recusada, o caso é arquivado.

Com a aceitação da denúncia, o inquérito criminal passa à condição de ação penal (AP), que tem uma série de prazos específicos para apresentação de recursos e solicitação de diligências. O primeiro passo da AP é a abertura da fase de instrução, em que o juiz analisa as provas disponíveis, interroga testemunhas de acusação e defesa e avalia a necessidade de coleta de elementos adicionais.

Após a fase de instrução do processo, contam-se novos prazos para defesa e acusação se manifestarem em alegações finais e, só então, o caso pode ser julgado em seu mérito pelos ministros do STF.

Sábado, 15 de Abril de 2017 ás 10hs20