Liberdade de expressão

“É fácil submeter povos livres: basta retirar – lhes o direito de expressão”. Marechal Manoel Luís Osório, Marquês do Erval -15 de abril de 1866

Seja nosso seguidor

Seguidores

Mostrando postagens com marcador evidências. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador evidências. Mostrar todas as postagens

27 julho, 2025

PORQUE CRESCI A QUANTIDADE DE FEMINICÍDIO NO BRASIL?

 

Imagem da internet

É importante ressaltar que o Brasil ocupa uma das primeiras posições mundiais nesse tipo de crime.

 

Causas do Aumento do Feminicídio

 

    Machismo Estrutural e Desigualdade de Gênero:

A principal raiz do feminicídio é o machismo, que se manifesta em uma cultura que desvaloriza a mulher e a vê como propriedade ou inferior. Isso cria um ambiente propício para a violência, onde o menosprezo e a discriminação de gênero podem escalar até a morte. A deputada Ellen dos Santos Costa, do Ministério das Mulheres, enfatiza que "Não podemos enfrentar o feminicídio sem compreender que ele nasce de raízes profundas como o machismo, o racismo e as desigualdades raciais."

 

    Violência Doméstica e Familiar:

A grande maioria dos feminicídios ocorre no contexto doméstico e familiar, sendo os agressores, na maior parte das vezes, companheiros (60,7%) e ex-companheiros (19,1%), somando quase 80% dos casos. Isso indica que a violência muitas vezes é um ciclo que se intensifica ao longo do tempo.

 

    Falta de Identificação da Violência:

Muitas mulheres ainda não conseguem identificar que estão em um relacionamento abusivo ou em uma situação de violência, o que dificulta a busca por ajuda. É crucial falar sobre a violência com as mulheres para que elas a reconheçam.

 

    Descumprimento de Medidas Protetivas:

Mesmo quando as mulheres buscam ajuda e conseguem medidas protetivas, o descumprimento dessas medidas pelos agressores é uma realidade preocupante. Segundo dados, 48% das mulheres que buscaram ajuda do Ministério Público afirmaram que as medidas protetivas foram descumpridas.

 

    Subnotificação e Registro de Dados:

Embora o aumento dos casos de feminicídio seja alarmante, a melhoria na forma como o crime é tipificado e registrado (desde a Lei do Feminicídio em 2015) também contribui para que mais casos sejam corretamente classificados. Isso não significa necessariamente que a violência aumentou na mesma proporção, mas que há uma visibilidade maior do problema. No entanto, ainda existem desafios no preenchimento correto dos boletins de ocorrência com a perspectiva de gênero.

 

    Dificuldade de Acesso às Políticas Públicas:

As políticas de proteção e prevenção ainda não chegam de forma eficaz a todas as mulheres, especialmente nas periferias, que são as que mais precisam de proteção. A falta de conselhos municipais, por exemplo, pode comprometer a fiscalização e implementação de políticas públicas.

 

    Armas de Fogo:

Em alguns casos, a flexibilização do Estatuto do Desarmamento nos últimos anos pode ter contribuído para o aumento do uso de armas de fogo nos feminicídios.

 

    Impacto da Pandemia:

Estudos apontaram um aumento nos homicídios de mulheres no início da pandemia, influenciado por fatores como a sobrecarga dos sistemas de saúde e segurança, o aumento do consumo de álcool e a retração econômica, que dificultaram o apoio às vítimas.

 

Dados Recentes (2024)

 

    Em 2024, o Brasil registrou o maior número de feminicídios desde a tipificação do crime em 2015, com 1.492 mulheres vítimas, o que representa uma média de quatro mortes por dia.

 

    Apesar de um pequeno recuo nos casos em 2023 em relação a 2022, os números de 2024 mostram uma retomada do crescimento.

 

    Mulheres negras são as principais vítimas da violência doméstica, representando 63,3% dos assassinatos de mulheres em 2024.

 

A Lei do Feminicídio

 

A Lei nº 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, inseriu no Código Penal o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio, tratando-o como crime hediondo. Em outubro de 2024, uma nova lei (Lei 14.994/2024) entrou em vigor, tornando o feminicídio um tipo penal independente e elevando a pena para 20 a 40 anos de reclusão.

 

Embora o endurecimento das leis seja importante, especialistas e autoridades, como a Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ressaltam que o foco não deve ser apenas no aumento das penas, mas sim na implementação de políticas de prevenção eficazes e na desconstrução das raízes do machismo na sociedade.

 

A luta contra o feminicídio exige um esforço contínuo e integrado que envolva educação, conscientização, apoio às vítimas, fiscalização do cumprimento das leis e políticas públicas efetivas.

 

O que diz a lei quando o homem é a vítima?

 

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada especificamente para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, suas disposições e as medidas protetivas de urgência que ela prevê são aplicáveis a mulheres em situação de violência, e não a homens.

 

O que acontece quando o homem é a vítima?

 

Embora a Lei Maria da Penha seja voltada para a proteção feminina, isso não significa que o homem que sofre violência fique desamparado. Nesses casos, a legislação aplicável é o Código Penal brasileiro e outras leis pertinentes, que protegem qualquer cidadão contra crimes.

 

Os tipos de violência que um homem pode sofrer – física, psicológica, sexual, patrimonial – são crimes previstos no Código Penal, como:

 

    Lesão corporal (Art. 129 do Código Penal): para agressões físicas, com penas que variam conforme a gravidade da lesão.

 

    Ameaça (Art. 147 do Código Penal): para situações em que a integridade física ou psicológica do homem é colocada em risco por meio de intimidação.

 

    Perseguição ou stalking (Art. 147-A do Código Penal): para quando o homem é perseguido de forma insistente, seja fisicamente ou por outros meios, causando medo ou perturbação.

 

    Dano (Art. 163 do Código Penal):

Para prejuízos causados ao patrimônio.

 

    Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal):

Quando alguém é forçado a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade.

 

Como um homem vítima de violência deve proceder?

 

Se um homem for vítima de violência, seja ela física, psicológica ou de qualquer outro tipo, ele deve:

 

    Registrar um Boletim de Ocorrência (BO): Em qualquer delegacia de polícia, ele pode e deve registrar a ocorrência detalhando os fatos.

 

    Buscar provas: Reunir evidências, como fotos de lesões, mensagens, gravações ou testemunhas, pode ser fundamental para o processo.

 

    Procurar assistência jurídica: Um advogado poderá orientá-lo sobre os direitos e os procedimentos legais cabíveis.

 

    Buscar apoio psicológico: A violência, independentemente do gênero da vítima, pode causar sérios traumas emocionais. O suporte psicológico é essencial para a recuperação.

 

Projetos de lei e outras proteções

 

Embora não haja uma lei específica como a Maria da Penha para homens, existem discussões e projetos de lei que visam abordar a violência doméstica contra a população masculina. Além disso, crianças, adolescentes e idosos de ambos os sexos têm proteções específicas em seus respectivos estatutos (Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso).

 

É crucial reconhecer que a violência pode afetar qualquer pessoa, independentemente do gênero, e que todos têm direito à proteção legal e ao acesso à justiça.

 

Se você conhece um homem que é vítima de violência, incentive-o a buscar ajuda. A denúncia é o primeiro passo para cessar a agressão e garantir a segurança da vítima.

*Da Redação

Domingo, 27 de julho 2025 às 16:06